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Document 32008D0268

    2008/268/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Março de 2008 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Pankki Suomen

    JO L 85 de 27.3.2008, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/268/oj

    27.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 85/8


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 17 de Março de 2008

    que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Pankki Suomen

    (2008/268/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 27.o,

    Tendo em conta a Recomendação BCE/2008/1 do Banco Central Europeu, de 28 de Janeiro de 2008, ao Conselho da União Europeia relativa à designação do auditor externo do Suomen Pankki (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

    (2)

    O mandato do actual auditor externo do Suomen Pankki cessará após a realização da auditoria relativa ao exercício de 2007. Por conseguinte, é necessário designar um auditor externo a partir do exercício de 2008.

    (3)

    O Suomen Pankki seleccionou a KPMG Oy Ab como seu auditor externo para os exercícios de 2008 a 2012.

    (4)

    O Conselho do BCE recomendou a designação da KPMG Oy Ab como auditor externo do Suomen Pankki para os exercícios de 2008 a 2012.

    (5)

    É conveniente seguir a Recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) em conformidade,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O n.o 11 do artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE é substituído pelo seguinte:

    «11.   KPMG Oy Ab é aprovado como auditor externo do Suomen Pankki para os exercícios de 2008 a 2012.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão será notificada ao BCE.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    I. JARC


    (1)  JO C 29 de 1.2.2008, p. 1.

    (2)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/883/CE (JO L 346 de 29.12.2007, p. 20).


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