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Document 32008D0194
2008/194/EC: Council Decision of 18 February 2008 on the conclusion of the Agreement between the European Community and the Government of the Republic of Singapore on certain aspects of air services
2008/194/CE: Decisão do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República de Singapura sobre certos aspectos dos serviços aéreos
2008/194/CE: Decisão do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República de Singapura sobre certos aspectos dos serviços aéreos
JO L 60 de 5.3.2008, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/194/oj
5.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 60/28 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 18 de Fevereiro de 2008
relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República de Singapura sobre certos aspectos dos serviços aéreos
(2008/194/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e n.o 3, primeiro parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Por Decisão de 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário. |
(2) |
A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo com o Governo da República de Singapura sobre certos aspectos dos serviços aéreos, em conformidade com os mecanismos e directrizes constantes do anexo da Decisão de 5 de Junho de 2003. |
(3) |
O acordo foi assinado em nome da Comunidade, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2006/592/CE do Conselho (2). |
(4) |
O acordo deverá ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República de Singapura sobre certos aspectos dos serviços aéreos.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 7.o do acordo.
Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
D. RUPEL
(1) Parecer emitido em 12 de Outubro de 2006 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 243 de 6.9.2006, p. 21.