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Document 32008D0075
2008/75/EC: Council Decision of 21 January 2008 regarding the position to be taken by the Community within the International Coffee Council on the designation of the Depository of the International Coffee Agreement 2007
2008/75/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Janeiro de 2008 , relativa à posição a adoptar pela Comunidade no Conselho Internacional do Café no que diz respeito à designação do Depositário do Acordo Internacional do Café de 2007
2008/75/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Janeiro de 2008 , relativa à posição a adoptar pela Comunidade no Conselho Internacional do Café no que diz respeito à designação do Depositário do Acordo Internacional do Café de 2007
JO L 22 de 25.1.2008, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
25.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 22/20 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 21 de Janeiro de 2008
relativa à posição a adoptar pela Comunidade no Conselho Internacional do Café no que diz respeito à designação do Depositário do Acordo Internacional do Café de 2007
(2008/75/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os n.os 1 a 4 do artigo 133.o, em articulação com o n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 300.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sua 98.a sessão, o Conselho Internacional do Café, através da Resolução n.o 431 de 28 de Setembro de 2007, adoptou o texto do novo Acordo Internacional do Café de 2007. |
(2) |
O Acordo Internacional do Café de 2001 foi prorrogado por um ano, de 1 de Outubro de 2007 a 30 de Setembro de 2008, através da Resolução n.o 432 de 28 de Setembro de 2007. |
(3) |
Em conformidade com o disposto no n.o 10 do artigo 2.o do Acordo Internacional do Café de 2007, o futuro depositário do acordo é designado por decisão a adoptar pelo Conselho do Café, com base no Acordo Internacional do Café de 2001. A decisão deverá ser tomada por consenso até 31 de Janeiro de 2008. |
(4) |
A designação do depositário é do interesse da Comunidade Europeia. |
(5) |
É conveniente definir a posição da Comunidade Europeia no Conselho Internacional do Café, |
DECIDE:
Artigo único
A posição a adoptar pela Comunidade Europeia no Conselho Internacional do Café será votar a favor da designação da Organização Internacional do Café como depositário do Acordo Internacional do Café de 2007.
Feito em Bruxelas, em 21 de Janeiro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
I. JARC