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Document 32008D0075

    2008/75/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Janeiro de 2008 , relativa à posição a adoptar pela Comunidade no Conselho Internacional do Café no que diz respeito à designação do Depositário do Acordo Internacional do Café de 2007

    JO L 22 de 25.1.2008, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/75(1)/oj

    25.1.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 22/20


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 21 de Janeiro de 2008

    relativa à posição a adoptar pela Comunidade no Conselho Internacional do Café no que diz respeito à designação do Depositário do Acordo Internacional do Café de 2007

    (2008/75/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os n.os 1 a 4 do artigo 133.o, em articulação com o n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 300.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na sua 98.a sessão, o Conselho Internacional do Café, através da Resolução n.o 431 de 28 de Setembro de 2007, adoptou o texto do novo Acordo Internacional do Café de 2007.

    (2)

    O Acordo Internacional do Café de 2001 foi prorrogado por um ano, de 1 de Outubro de 2007 a 30 de Setembro de 2008, através da Resolução n.o 432 de 28 de Setembro de 2007.

    (3)

    Em conformidade com o disposto no n.o 10 do artigo 2.o do Acordo Internacional do Café de 2007, o futuro depositário do acordo é designado por decisão a adoptar pelo Conselho do Café, com base no Acordo Internacional do Café de 2001. A decisão deverá ser tomada por consenso até 31 de Janeiro de 2008.

    (4)

    A designação do depositário é do interesse da Comunidade Europeia.

    (5)

    É conveniente definir a posição da Comunidade Europeia no Conselho Internacional do Café,

    DECIDE:

    Artigo único

    A posição a adoptar pela Comunidade Europeia no Conselho Internacional do Café será votar a favor da designação da Organização Internacional do Café como depositário do Acordo Internacional do Café de 2007.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Janeiro de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    I. JARC


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