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Document 32008D0029
2008/29/EC: Decision of the European Parliament and of the Council of 18 December 2007 amending the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 on budgetary discipline and sound financial management as regards the multiannual financial framework
2008/29/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2007 , que altera o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006 , sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual
2008/29/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2007 , que altera o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006 , sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual
JO L 6 de 10.1.2008, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 28/04/2008; revog. impl. por 32008D0371
10.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 6/7 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 18 de Dezembro de 2007
que altera o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual
(2008/29/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 21, o primeiro e segundo parágrafos do ponto 22, e o ponto 23,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na reunião de concertação de 23 de Novembro de 2007, os dois ramos da autoridade orçamental concordaram em disponibilizar parte do financiamento necessário para os programas do sistema europeu global de navegação por satélite (GNSS) (EGNOS — GALILEO) mediante uma revisão do quadro financeiro plurianual 2007-2013 nos termos dos pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, por forma a aumentar os limites máximos das dotações de autorização no âmbito da sub-rubrica 1-A para os anos de 2008 a 2013, num montante de 1 600 milhões de EUR a preços correntes. Esse aumento será compensado pela redução no mesmo montante do limite máximo das dotações de autorização da rubrica 2 para o ano de 2007. |
(2) |
A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, serão ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. O ajustamento será neutro. |
(3) |
O Anexo I do Acordo Interinstitucional deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade (2), |
DECIDEM:
Artigo único
O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo Anexo da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2007.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
H.-G. PÖTTERING
Pelo Conselho
O Presidente
M. LOBO ANTUNES
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) Para esse efeito, os números resultantes do acordo referido supra são convertidos em preços de 2004.
ANEXO
QUADRO FINANCEIRO 2007-2013 (revisto)
(milhões EUR preços de 2004) |
||||||||||
DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
Total 2007-13 |
||
|
51 267 |
52 913 |
54 071 |
54 860 |
55 379 |
56 845 |
58 256 |
383 591 |
||
|
8 404 |
9 595 |
10 209 |
11 000 |
11 306 |
12 122 |
12 914 |
75 550 |
||
|
42 863 |
43 318 |
43 862 |
43 860 |
44 073 |
44 723 |
45 342 |
308 041 |
||
|
53 478 |
54 322 |
53 666 |
53 035 |
52 400 |
51 775 |
51 161 |
369 837 |
||
dos quais: despesas de mercado e pagamentos directos |
43 120 |
42 697 |
42 279 |
41 864 |
41 453 |
41 047 |
40 645 |
293 105 |
||
|
1 199 |
1 258 |
1 380 |
1 503 |
1 645 |
1 797 |
1 988 |
10 770 |
||
|
600 |
690 |
790 |
910 |
1 050 |
1 200 |
1 390 |
6 630 |
||
|
599 |
568 |
590 |
593 |
595 |
597 |
598 |
4 140 |
||
|
6 199 |
6 469 |
6 739 |
7 009 |
7 339 |
7 679 |
8 029 |
49 463 |
||
|
6 633 |
6 818 |
6 973 |
7 111 |
7 255 |
7 400 |
7 610 |
49 800 |
||
|
419 |
191 |
190 |
|
|
|
|
800 |
||
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO |
119 195 |
121 971 |
123 019 |
123 518 |
124 018 |
125 496 |
127 044 |
864 261 |
||
em percentagem do RNB |
1,10 % |
1,08 % |
1,07 % |
1,04 % |
1,03 % |
1,02 % |
1,01 % |
1,048 % |
||
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO |
115 142 |
119 805 |
112 182 |
118 549 |
116 178 |
119 659 |
119 161 |
820 676 |
||
em percentagem do RNB |
1,06 % |
1,06 % |
0,97 % |
1,00 % |
0,97 % |
0,97 % |
0,95 % |
1,00 % |
||
Margem disponível |
0,18 % |
0,18 % |
0,27 % |
0,24 % |
0,27 % |
0,27 % |
0,29 % |
0,24 % |
||
Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
(1) As despesas de pensões incluídas no limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime correspondente, no limite de 500 milhões EUR a preços de 2004 para o período de 2007-2013.