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Document 32007R1504
Commission Regulation (EC) No 1504/2007 of 18 December 2007 on the issuing of import licences for applications lodged during the first seven days of December 2007 under tariff quotas opened by Regulation (EC) No 806/2007 for pigmeat
Regulamento (CE) n.° 1504/2007 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2007 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2007 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.° 806/2007 para a carne de suíno
Regulamento (CE) n.° 1504/2007 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2007 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2007 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.° 806/2007 para a carne de suíno
JO L 333 de 19.12.2007, pp. 62–63
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/62 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1504/2007 DA COMISSÃO
de 18 de Dezembro de 2007
relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2007 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 806/2007 para a carne de suíno
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,
Tendo em conta o Regulamento n.o 806/2007 da Comissão, de 10 Julho 2007, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais no sector da carne de suíno (3), nomeadamente o n.o 6 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 806/2007 abriu contingentes pautais de importação de produtos do sector da carne de suíno. |
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(2) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2007 para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2008 são inferiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar as quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos, devendo essas quantidades ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos de certificados de importação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 806/2007, a acrescentar ao subperíodo de 1 de Abril a 30 de Junho de 2008, são fixadas no anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 19 de Dezembro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2). O Regulamento (CEE) n.o 2759/75 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) a partir de 1 de Julho de 2008.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 289/2007 (JO L 78 de 17.3.2007, p. 17).
ANEXO
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N.o do grupo |
N.o de ordem |
Coeficiente de atribuição aplicável aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.1.2008-31.3.2008 (%) |
Quantidades não pedidas a acrescentar ao subperíodo de 1.4.2008-30.6.2008 (kg) |
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G2 |
09.4038 |
7 045 625 |
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G3 |
09.4039 |
2 813 000 |
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G4 |
09.4071 |
2 251 500 |
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G5 |
09.4072 |
4 620 750 |
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G6 |
09.4073 |
11 300 250 |
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G7 |
09.4074 |
3 562 706 |
(1) Sem aplicação: nenhum pedido de certificado foi transmitido à Comissão.
(2) Sem aplicação: os pedidos são inferiores às quantidades disponíveis.