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Document 32007R1435

Regulamento (CE) n.°  1435/2007 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007 , que reabre a pesca do arenque no mar Báltico, subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32, pelos navios que arvoram pavilhão da Alemanha

JO L 320 de 6.12.2007, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1435/oj

6.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 320/27


REGULAMENTO (CE) N.o 1435/2007 DA COMISSÃO

de 5 de Dezembro de 2007

que reabre a pesca do arenque no mar Báltico, subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32, pelos navios que arvoram pavilhão da Alemanha

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas (1) e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 26.o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (2) e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 21.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1941/2006 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas populações de peixes e grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis no mar Báltico (3), estabelece quotas para 2007.

(2)

Em 19 de Abril de 2007, a Alemanha notificou a Comissão, em conformidade com o n.o 2 do artigo 21.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93, de que proibia provisoriamente o exercício da pesca do arenque nas águas da divisão CIEM IIId no mar Báltico, subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32, a partir de 20 de Abril de 2007.

(3)

Em conformidade com o n.o 3 do artigo 21.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 e com o n.o 4 do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002, a Comissão adoptou, em 16 de Maio de 2007, o Regulamento (CE) n.o 546/2007 (4) que proíbe a pesca do arenque no mar Báltico, subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32, pelos navios que arvoram pavilhão da Alemanha, com efeitos a partir da mesma data.

(4)

De acordo com informações comunicadas à Comissão pelas autoridades alemãs, está ainda disponível uma quantidade de arenque da quota espanhola no mar Báltico, subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32. Em consequência, deve ser autorizado o exercício da pesca do arenque nessas águas pelos navios que arvoram pavilhão da Alemanha ou estão registados nesse país.

(5)

A autorização deve produzir efeitos desde 19 de Novembro de 2007, a fim de permitir que a quantidade de arenque em causa possa ser pescada antes do final do ano em curso.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 546/2007 da Comissão deve ser revogado com efeitos desde 19 de Novembro de 2007,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Revogação

É revogado o Regulamento (CE) n.o 546/2007.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável com efeitos desde 19 de Novembro de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2007.

Pela Comissão

Fokion FOTIADIS

Director-Geral das Pescas e dos Assuntos Marítimos


(1)  JO L 358 de 31.12.2002, p. 59. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 865/2007 (JO L 192 de 24.7.2007, p. 1).

(2)  JO L 261 de 20.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (JO L 409 de 30.12.2006, p. 11). Rectificação no JO L 36 de 8.2.2007, p. 6.

(3)  JO L 15 de 20.1.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 898/2007 da Comissão (JO L 196 de 28.7.2007, p. 22).

(4)  JO L 129 de 17.5.2007, p. 23.


ANEXO

N.o

83 - Reabertura

Estado-Membro

Alemanha

Unidade populacional

HER/3D-R31

Espécie

Arenque (Clupea harengus)

Zona

Mar Báltico, subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32

Data

19.11.2007


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