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Document 32007R1435
Commission Regulation (EC) No 1435/2007 of 5 December 2007 reopening the fishery for herring in Baltic Sea subdivisions 25-27, 28.2, 29 and 32 by vessels flying the flag of Germany
Regulamento (CE) n.° 1435/2007 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007 , que reabre a pesca do arenque no mar Báltico, subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32, pelos navios que arvoram pavilhão da Alemanha
Regulamento (CE) n.° 1435/2007 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007 , que reabre a pesca do arenque no mar Báltico, subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32, pelos navios que arvoram pavilhão da Alemanha
JO L 320 de 6.12.2007, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
6.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 320/27 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1435/2007 DA COMISSÃO
de 5 de Dezembro de 2007
que reabre a pesca do arenque no mar Báltico, subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32, pelos navios que arvoram pavilhão da Alemanha
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas (1) e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 26.o,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (2) e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 21.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1941/2006 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas populações de peixes e grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis no mar Báltico (3), estabelece quotas para 2007. |
(2) |
Em 19 de Abril de 2007, a Alemanha notificou a Comissão, em conformidade com o n.o 2 do artigo 21.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93, de que proibia provisoriamente o exercício da pesca do arenque nas águas da divisão CIEM IIId no mar Báltico, subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32, a partir de 20 de Abril de 2007. |
(3) |
Em conformidade com o n.o 3 do artigo 21.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 e com o n.o 4 do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002, a Comissão adoptou, em 16 de Maio de 2007, o Regulamento (CE) n.o 546/2007 (4) que proíbe a pesca do arenque no mar Báltico, subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32, pelos navios que arvoram pavilhão da Alemanha, com efeitos a partir da mesma data. |
(4) |
De acordo com informações comunicadas à Comissão pelas autoridades alemãs, está ainda disponível uma quantidade de arenque da quota espanhola no mar Báltico, subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32. Em consequência, deve ser autorizado o exercício da pesca do arenque nessas águas pelos navios que arvoram pavilhão da Alemanha ou estão registados nesse país. |
(5) |
A autorização deve produzir efeitos desde 19 de Novembro de 2007, a fim de permitir que a quantidade de arenque em causa possa ser pescada antes do final do ano em curso. |
(6) |
O Regulamento (CE) n.o 546/2007 da Comissão deve ser revogado com efeitos desde 19 de Novembro de 2007, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Revogação
É revogado o Regulamento (CE) n.o 546/2007.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável com efeitos desde 19 de Novembro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2007.
Pela Comissão
Fokion FOTIADIS
Director-Geral das Pescas e dos Assuntos Marítimos
(1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 59. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 865/2007 (JO L 192 de 24.7.2007, p. 1).
(2) JO L 261 de 20.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (JO L 409 de 30.12.2006, p. 11). Rectificação no JO L 36 de 8.2.2007, p. 6.
(3) JO L 15 de 20.1.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 898/2007 da Comissão (JO L 196 de 28.7.2007, p. 22).
(4) JO L 129 de 17.5.2007, p. 23.
ANEXO
N.o |
83 - Reabertura |
Estado-Membro |
Alemanha |
Unidade populacional |
HER/3D-R31 |
Espécie |
Arenque (Clupea harengus) |
Zona |
Mar Báltico, subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32 |
Data |
19.11.2007 |