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Document 32007R1143

    Regulamento (CE) n.° 1143/2007 da Comissão, de 1 de Outubro de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n.° 256/2002 no que diz respeito à autorização da preparação do aditivo para a alimentação animal Bacillus cereus var. toyoi , pertencente ao grupo de microrganismos (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 256 de 2.10.2007, p. 23–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1143/oj

    2.10.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 256/23


    REGULAMENTO (CE) N.o 1143/2007 DA COMISSÃO

    de 1 de Outubro de 2007

    que altera o Regulamento (CE) n.o 256/2002 no que diz respeito à autorização da preparação do aditivo para a alimentação animal Bacillus cereus var. toyoi, pertencente ao grupo de microrganismos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e os procedimentos para a sua concessão.

    (2)

    A preparação do microrganismo Bacillus cereus var. toyoi (NCIMB 40112/CNCM I-1012), pertencente ao grupo de «microrganismos», foi autorizada, em conformidade com a Directiva 70/524/CEE do Conselho (2), em particular, pelo Regulamento (CE) n.o 256/2002 da Comissão (3), por um período ilimitado, para utilização em leitões até dois meses e marrãs de 1 semana antes da parição até ao desmame. Este aditivo foi subsequentemente registado no Registo Comunitário dos Aditivos para a Alimentação Animal como um produto existente, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (3)

    Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de alteração da autorização dessa preparação para permitir a sua utilização em marrãs desde a inseminação até ao desmame. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento.

    (4)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 7 de Março de 2007, que a preparação de Bacillus cereus var. toyoi NCIMB 40112/CNCM I-1012 não tem um efeito adverso sobre a saúde animal, nem sobre a saúde humana ou o ambiente (4). Concluiu, além disso, que a preparação não apresenta qualquer outro risco susceptível de impedir a autorização nos termos do n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Este parecer corrobora igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (5)

    A avaliação dessa preparação revela que estão preenchidas as condições referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (6)

    O Regulamento (CE) n.o 256/2002 deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (7)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 256/2002 é substituído pelo texto do anexo ao presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 1 de Outubro de 2007.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).

    (2)  JO L 270 de 14.12.1970, p. 1. Directiva revogada pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (3)  JO L 41 de 13.2.2002, p. 6.

    (4)  Parecer do Painel Científico dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados na alimentação animal sobre a segurança e eficácia do produto Toyocerin (Bacillus cereus var. Toyoi) como aditivo em alimentos para marrãs, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Adoptado em 7 de Março de 2007; The EFSA Journal (2007) 458, 1-9.


    ANEXO

    «ANEXO III

    Microrganismos

    N.o CE

    Aditivo

    Fórmula química, descrição

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    UFC/kg de alimento completo

    Microrganismos

    E 1701

    Bacillus cereus var. toyoi

    NCIMB 40112/CNCM I-1012

    Preparação de Bacillus cereus var. toyoi com um mínimo de: 1 × 1010 UFC/g aditivo

    Leitões

    2 meses

    1 × 109

    1 × 109

    Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

    Período ilimitado

    Marrãs

    Desde a inseminação até ao desmame

    0,5 × 109

    2 × 109

    Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

    Período ilimitado»


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