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Document 32007R1107

    Regulamento (CE) n.°  1107/2007 do Conselho, de 26 de Setembro de 2007 , que derroga ao Regulamento (CE) n.°  1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, no que respeita à retirada de terras da produção em 2008

    JO L 253 de 28.9.2007, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/11/2009; revogado por 32009R1128

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1107/oj

    28.9.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 253/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1107/2007 DO CONSELHO

    de 26 de Setembro de 2007

    que derroga ao Regulamento (CE) n.o 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, no que respeita à retirada de terras da produção em 2008

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 37.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 54.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho (1) prevê que, para dar direito a um pagamento no âmbito do regime de pagamento único, qualquer direito por retirada de terras deve estar ligado a um hectare elegível para o direito por retirada de terras da produção.

    (2)

    O mercado dos cereais no início de campanha de comercialização de 2007/2008 caracteriza-se por preços excepcionalmente elevados, tanto a nível comunitário como mundial. O baixo nível das existências comunitárias no final da campanha de 2006/2007 resulta de a colheita de 2006 ter sido inferior ao esperado. Tendo em conta as primeiras previsões para a colheita de 2007, há muitas incertezas quanto à reconstituição das existências. A nível global, prevê-se que as existências de encerramento em 2007/2008 desçam a um nível historicamente baixo, em especial nos principais países exportadores. Neste contexto, mesmo que a colheita de 2008 fosse normal, as existências não aumentariam significativamente e uma colheita fraca exporia o mercado interno a riscos potencialmente graves. Além disso, os preços e as existências dos cereais têm um impacto importante na disponibilidade e nos preços de outras colheitas arvenses, tais como oleaginosas e proteaginosas, e do sector da pecuária, contribuindo para a potencial extensão do risco a estes sectores.

    (3)

    Por conseguinte, é adequado permitir, relativamente a 2008, a utilização de terras retiradas da produção para fins agrícolas.

    (4)

    Dada a urgência da questão, é imperativo derrogar o prazo de seis semanas previsto no ponto I.3 do Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e aos Tratados que instituem as Comunidades Europeias,

    APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Em derrogação ao n.o 3 do artigo 54.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003, em 2008, os agricultores, para beneficiarem do montante fixado pelos direitos por retirada de terras da produção, não estão obrigados a retirar da produção as terras elegíveis para esses direitos.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2007.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. SILVA


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 552/2007 da Comissão (JO L 131 de 23.5.2007, p. 10).


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