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Document 32007R0982

Regulamento (CE) n.°  982/2007 da Comissão, de 21 de Agosto de 2007 , relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pimentón de la Vera (DOP) — Karlovarský suchar (IGP) — Riso di Baraggia Biellese e Vercellese (DOP)]

JO L 217 de 22.8.2007, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/982/oj

22.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 217/22


REGULAMENTO (CE) N.o 982/2007 DA COMISSÃO

de 21 de Agosto de 2007

relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pimentón de la Vera (DOP) — Karlovarský suchar (IGP) — Riso di Baraggia Biellese e Vercellese (DOP)]

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o e em aplicação do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia  (2) o pedido de registo da denominação «Pimentón de la Vera», apresentado por Espanha, o pedido de registo da denominação «Karlovarský suchar», apresentado pela República Checa, e o pedido de registo da denominação «Riso di Baraggia Biellese e Vercellese», apresentado por Itália.

(2)

Não foi notificada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pelo que as referidas denominações devem ser registadas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São registadas as denominações constantes do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Agosto de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(2)  JO C 287 de 24.11.2006, p. 2 (Pimentón de la Vera); JO C 290 de 29.11.2006, p. 20 (Karlovarský suchar); JO C 291 de 30.11.2006, p. 10 (Riso di Baraggia Biellese e Vercellese).


ANEXO

1.   Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado

Classe 1.6. —   Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

ITÁLIA

Riso di Baraggia Biellese e Vercellese (DOP)

Classe 1.8. —   Classe 1.8. Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

ESPANHA

Pimentón de la Vera (DOP)

2.   Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do regulamento

Classe 2.4. —   Classe 2.4. Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos

REPÚBLICA CHECA

Karlovarský suchar (IGP)


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