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Document 32007R0982
Commission Regulation (EC) No 982/2007 of 21 August 2007 registering certain names in the Register of protected designations of origin and protected geographical indications (Pimentón de la Vera (PDO) — Karlovarský suchar (PGI) — Riso di Baraggia biellese e vercellese (PDO))
Regulamento (CE) n.° 982/2007 da Comissão, de 21 de Agosto de 2007 , relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pimentón de la Vera (DOP) — Karlovarský suchar (IGP) — Riso di Baraggia Biellese e Vercellese (DOP)]
Regulamento (CE) n.° 982/2007 da Comissão, de 21 de Agosto de 2007 , relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pimentón de la Vera (DOP) — Karlovarský suchar (IGP) — Riso di Baraggia Biellese e Vercellese (DOP)]
JO L 217 de 22.8.2007, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
22.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 217/22 |
REGULAMENTO (CE) N.o 982/2007 DA COMISSÃO
de 21 de Agosto de 2007
relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pimentón de la Vera (DOP) — Karlovarský suchar (IGP) — Riso di Baraggia Biellese e Vercellese (DOP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o e em aplicação do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Pimentón de la Vera», apresentado por Espanha, o pedido de registo da denominação «Karlovarský suchar», apresentado pela República Checa, e o pedido de registo da denominação «Riso di Baraggia Biellese e Vercellese», apresentado por Itália. |
(2) |
Não foi notificada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pelo que as referidas denominações devem ser registadas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São registadas as denominações constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Agosto de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
(2) JO C 287 de 24.11.2006, p. 2 (Pimentón de la Vera); JO C 290 de 29.11.2006, p. 20 (Karlovarský suchar); JO C 291 de 30.11.2006, p. 10 (Riso di Baraggia Biellese e Vercellese).
ANEXO
1. Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado
Classe 1.6. — Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
ITÁLIA
Riso di Baraggia Biellese e Vercellese (DOP)
Classe 1.8. — Classe 1.8. Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)
ESPANHA
Pimentón de la Vera (DOP)
2. Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do regulamento
Classe 2.4. — Classe 2.4. Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
REPÚBLICA CHECA
Karlovarský suchar (IGP)