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Document 32007R0980

    Regulamento (CE) n.°  980/2007 da Comissão, de 21 de Agosto de 2007 , que prevê medidas especiais no que respeita à gestão do contingente pautal OMC para a manteiga neozelandesa de Setembro de 2007 a Dezembro de 2007, altera o Regulamento (CE) n.°  2535/2001 e derroga a este regulamento

    JO L 217 de 22.8.2007, p. 18–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2020

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/980/oj

    22.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 217/18


    REGULAMENTO (CE) N.o 980/2007 DA COMISSÃO

    de 21 de Agosto de 2007

    que prevê medidas especiais no que respeita à gestão do contingente pautal OMC para a manteiga neozelandesa de Setembro de 2007 a Dezembro de 2007, altera o Regulamento (CE) n.o 2535/2001 e derroga a este regulamento

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais (2), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2020/2006 (3), prevê que o contingente pautal OMC para a manteiga neozelandesa seja gerido com base em certificados de importação emitidos duas vezes por ano, de acordo com os períodos de apresentação de pedidos de certificados em conformidade com o disposto no artigo 34.o-A.

    (2)

    Quando foram concedidos certificados de importação relativos ao segundo semestre de 2007 para a manteiga originária da Nova Zelândia a título do número de contingente 09.4182 referido no anexo III.A do Regulamento (CE) n.o 2535/2001, os pedidos de certificados abrangeram quantidades inferiores às disponíveis para os produtos em causa. Em consequência, não foi atribuída uma quantidade de 9 958,6 toneladas.

    (3)

    Uma vez que, antes da introdução de novas regras de gestão em 1 de Janeiro de 2007, o contingente foi sempre esgotado, a subutilização pode ter resultado de os importadores ainda não se terem familiarizado com as novas disposições e procedimentos.

    (4)

    É, pois, adequado prever um período adicional de atribuição para a quantidade restante e reduzir a garantia a fim de facilitar o acesso dos operadores.

    (5)

    Para além das comunicações previstas no Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (4), é conveniente especificar as comunicações necessárias entre os Estados-Membros e a Comissão, nomeadamente para efeitos da vigilância do mercado no caso da manteiga neozelandesa.

    (6)

    O Regulamento (CE) n.o 2535/2001 deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (7)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   Salvo disposição em contrário do presente regulamento, os artigos 34.o a 42.o do Regulamento (CE) n.o 2535/2001 são aplicáveis á importação de uma quantidade de 9 958,6 toneladas de manteiga para o ano de 2007 a título do número de contingente 09.4182 referido no anexo III.A desse regulamento.

    2.   Em derrogação ao n.o 3 do artigo 34.o-A do Regulamento (CE) n.o 2535/2001, os pedidos de certificados só podem ser apresentados durante os primeiros dez dias de Setembro de 2007.

    3.   Para efeitos da aplicação do presente regulamento, a quantidade disponível referida no n.o 4, alínea b), do artigo 34.o-A do Regulamento (CE) n.o 2535/2001 eleva-se a 9 958,6 toneladas.

    4.   Os certificados de importação emitidos em aplicação do presente regulamento são eficazes até 31 de Dezembro de 2007.

    5.   Em derrogação ao artigo 35.o do Regulamento (CE) n.o 2535/2001, a garantia referida no n.o 2 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000 da Comissão (5) é de 10 EUR por 100 quilogramas líquidos de produto.

    6.   Em derrogação ao terceiro parágrafo do artigo 35.o-B do Regulamento (CE) n.o 2535/2001, da casa 20 dos certificados deve constar uma das menções indicadas no anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    No Regulamento (CE) n.o 2535/2001, ao n.o 2 do artigo 35.o-A é aditado o seguinte novo parágrafo:

    «Antes do dia 15 do mês de apresentação dos pedidos, os Estados-Membros comunicarão à Comissão os nomes e os endereços dos requerentes, discriminados por número de contingente. Essas comunicações serão efectuadas por via electrónica, com base no formulário enviado pela Comissão aos Estados-Membros.».

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de Setembro de 2007.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Agosto de 2007.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

    (2)  JO L 341 de 22.12.2001, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 731/2007 (JO L 166 de 28.6.2007, p. 12).

    (3)  JO L 384 de 29.12.2006, p. 54.

    (4)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 289/2007 (JO L 78 de 17.3.2007, p. 17).

    (5)  JO L 152 de 24.6.2000, p. 1.


    ANEXO

    Menções referidas no n.o 6 do artigo 1.o:

    :

    em búlgaro

    :

    разпределение на квота № 09.4182 — за периода от септември 2007 г. до декември 2007 г.

    :

    em espanhol

    :

    asignación del contingente no 09.4182 — para el período comprendido entre septiembre de 2007 y diciembre de 2007

    :

    em checo

    :

    přidělení kvóty č. 09.4182 – na období od září 2007 do prosince 2007

    :

    em dinamarquês

    :

    tildeling af kontingentet med løbenummer 09.4182 — for perioden september 2007 til december 2007

    :

    em alemão

    :

    Zuteilung des Kontingents Nr. 09.4182 — für den Zeitraum September 2007 bis Dezember 2007

    :

    em estónio

    :

    kvoodi 09.4182 jagamine — ajavahemikuks septembrist 2007 kuni detsembrini 2007

    :

    em grego

    :

    κατανομή της ποσόστωσης αριθ. 09.4182 — για την περίοδο από Σεπτέμβριο 2007 έως Δεκέμβριο 2007

    :

    em inglês

    :

    allocation of quota No 09.4182 — for the period September 2007 to December 2007

    :

    em francês

    :

    attribution du numéro de contingent 09.4182 — pour la période comprise entre septembre 2007 et décembre 2007

    :

    em italiano

    :

    assegnazione del contingente n. 09.4182 per il periodo settembre 2007 — dicembre 2007

    :

    em letão

    :

    kvotas Nr. 09.4182 piešķiršana par laikposmu no 2007. gada septembra līdz 2007. gada decembrim

    :

    em lituano

    :

    kvotos Nr. 09.4182 paskirstymas 2007 m. rugsėjo–gruodžio mėn

    :

    em húngaro

    :

    a 09.4182 vámkontingens terhére, a 2007 szeptembere és 2007 decembere közötti időszakra

    :

    em maltês

    :

    allokazzjoni tal-kwota Nru 09.4182 — għall-perjodu minn Settembru 2007 sa Diċembru 2007

    :

    em neerlandês

    :

    toewijzing van contingent nr. 09.4182 — voor de periode september 2007-december 2007

    :

    em polaco

    :

    przydział kontyngentu nr 09.4182 — na okres od września 2007 r. do grudnia 2007 r.

    :

    em português

    :

    atribuição do contingente n.o 09.4182 — para o período de Setembro de 2007 a Dezembro de 2007

    :

    em romeno

    :

    alocarea contingentului nr. 09.4182 — pentru perioada septembrie 2007-decembrie 2007

    :

    em eslovaco

    :

    pridelenie kvóty číslo 09.4182 — na obdobie od septembra 2007 do decembra 2007

    :

    em esloveno

    :

    dodelitev kvote št. 09.4182 — za obdobje od septembra 2007 do decembra 2007

    :

    em finlandês

    :

    kiintiö 09.4182 — syyskuusta 2007 joulukuuhun 2007

    :

    em sueco

    :

    tilldelning av kvot nr 09.4182 — för perioden september 2007 till december 2007.


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