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Document 32007R0740
Commission Regulation (EC) No 740/2007 of 28 June 2007 amending Regulation (EC) No 1994/2006 opening Community tariff quotas for 2007 for sheep, goats, sheepmeat and goatmeat
Regulamento (CE) n. o 740/2007 da Comissão, de 28 de Junho de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1994/2006 que abre contingentes pautais comunitários, relativos a 2007, para os ovinos e caprinos e para as carnes de ovino e caprino
Regulamento (CE) n. o 740/2007 da Comissão, de 28 de Junho de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1994/2006 que abre contingentes pautais comunitários, relativos a 2007, para os ovinos e caprinos e para as carnes de ovino e caprino
JO L 169 de 29.6.2007, p. 24–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010
29.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 169/24 |
REGULAMENTO (CE) N.o 740/2007 DA COMISSÃO
de 28 de Junho de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 1994/2006 que abre contingentes pautais comunitários, relativos a 2007, para os ovinos e caprinos e para as carnes de ovino e caprino
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2529/2001 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1994/2006 da Comissão (2) estabelece a abertura dos contingentes pautais comunitários para os ovinos e caprinos e as carnes de ovino e caprino para o período de 1 de Janeiro a 31 Dezembro 2007. |
(2) |
O Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia sobre a concessão de preferências comerciais suplementares relativas a produtos agrícolas, com base no artigo 19.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (3), aprovado pela Decisão 2007/138/CE do Conselho (4), prevê a concessão de um contingente pautal adicional de 500 toneladas (peso-carcaça) de carnes de ovino frescas, refrigeradas, congeladas ou fumadas para a Islândia. Contudo, uma vez que o acordo é aplicável a partir de 1 de Março de 2007, a quantidade anual para 2007 deve ser ajustada em conformidade. |
(3) |
O acordo especifica que a abertura dos contingentes pautais deve ser efectuada a partir de 1 de Julho, com base, para 2007, nas quantidades correspondentes a 9 meses. Justifica-se, pois, a aplicação do presente regulamento a partir de 1 de Julho de 2007. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 1994/2006 deve ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Ovino e Caprino, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 1994/2006 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Julho de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 341 de 22.12.2001, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 413 de 30.12.2006, p. 3. Rectificação no JO L 50 de 19.2.2007, p. 5.
(3) JO L 61 de 28.2.2007, p. 29.
(4) JO L 61 de 28.2.2007, p. 28.
ANEXO
«ANEXO
CARNES DE OVINO E DE CAPRINO [em toneladas (t) de equivalente peso-carcaça]
Contingentes pautais comunitários para 2007
N.o do grupo de países |
Código NC |
% do direito ad valorem |
Direito específico EUR/100 kg |
Número de ordem segundo o princípio do «primeiro a chegar, primeiro a ser servido» |
Origem |
Volume anual (em toneladasde equivalente peso-carcaça) |
|||
Animais vivos (Coeficiente = 0,47) |
Carne de borrego desossada (1) (Coeficiente = 1,67) |
Carne de ovino (excepto de borrego) desossada (2) (Coeficiente = 1,81) |
Carne não desossada e carcaças (Coeficiente = 1,00) |
||||||
1 |
0204 |
Zero |
Zero |
— |
09.2101 |
09.2102 |
09.2011 |
Argentina |
23 000 |
— |
09.2105 |
09.2106 |
09.2012 |
Austrália |
18 786 |
||||
— |
09.2109 |
09.2110 |
09.2013 |
Nova Zelândia |
227 854 |
||||
— |
09.2111 |
09.2112 |
09.2014 |
Uruguai |
5 800 |
||||
— |
09.2115 |
09.2116 |
09.1922 |
Chile |
5 800 |
||||
— |
09.2121 |
09.2122 |
09.0781 |
Noruega |
300 |
||||
— |
09.2125 |
09.2126 |
09.0693 |
Gronelândia |
100 |
||||
— |
09.2129 |
09.2130 |
09.0690 |
Ilhas Faroé |
20 |
||||
— |
09.2131 |
09.2132 |
09.0227 |
Turquia |
200 |
||||
— |
09.2171 |
09.2175 |
09.2015 |
Outros (3) |
200 |
||||
2 |
0204 0210 99 21 0210 99 29 0210 99 60 |
Zero |
Zero |
— |
09.2119 |
09.2120 |
09.0790 |
Islândia |
1 725 |
3 |
0104 10 30, 0104 10 80 e 0104 20 90 Para a espécie «ovina não doméstica», apenas: ex 0204, ex 0210 99 21 e ex 0210 99 29. |
Zero |
Zero |
09.2141 |
09.2145 |
09.2149 |
09.1622 |
Estados ACP |
100 |
Para a espécie «ovina doméstica», apenas: ex 0204, ex 0210 99 21 e ex 0210 99 29. |
Zero |
Redução de 65 % dos direitos específi-cos |
— |
09.2161 |
09.2165 |
09.1626 |
Estados ACP |
500 |
|
4 |
0104 10 30 0104 10 80 0104 20 90 |
10 % |
Zero |
09.2181 |
— |
— |
09.2019 |
Erga omnes (4) |
92 |
(1) E carne de cabrito.
(2) E carne de caprino (excepto de cabrito).
(3) «Outros» designa todas as origens, incluindo os Estados ACP e excluindo os outros países referidos no presente quadro.
(4) Erga omnes designa todas as origens, incluindo os países referidos no presente quadro.»