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Document 32007R0724

Regulamento (CE) n. o  724/2007 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2007 , que altera o Regulamento (CEE) n. o  3149/92 que estabelece as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade

JO L 165 de 27.6.2007, pp. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 03/10/2010; revogado por 32010R0807

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/724/oj

27.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 165/2


REGULAMENTO (CE) N.o 724/2007 DA COMISSÃO

de 27 de Fevereiro de 2007

que altera o Regulamento (CEE) n.o 3149/92 que estabelece as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade (*1)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3730/87 do Conselho, de 10 de Dezembro de 1987, que estabelece as regras gerais para o fornecimento, a determinadas organizações, de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção para distribuição às pessoas mais necessitadas da Comunidade (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Por ocasião dos alargamentos da Comunidade, em 1 de Janeiro de 1995 e 1 de Maio de 2004, o Regulamento (CEE) n.o 3149/92 da Comissão (2) não foi adaptado de modo a incorporar menções nas línguas dos novos Estados-Membros que aderiram à Comunidade nas referidas datas. Há que aditar as menções nas línguas em causa.

(2)

Por razões de coerência com o Regulamento (CE) n.o 725/2007 da Comissão (3), que adapta o Regulamento (CEE) n.o 3149/92 na sequência da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia, convém que o presente regulamento seja aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

(3)

Há, pois, que alterar o Regulamento (CEE) n.o 3149/92 em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CEE) n.o 3149/92 é alterado do seguinte modo:

1)

No n.o 5 do artigo 7.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«A declaração de expedição emitida pelo organismo de intervenção de partida incluirá uma das menções constantes do anexo.».

2)

É aditado, na forma de anexo, o texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Fevereiro de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(*1)  Ver página 35 do presente Jornal Oficial.

(1)   JO L 352 de 15.12.1987, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2535/95 (JO L 260 de 31.10.1995, p. 3).

(2)   JO L 313 de 30.10.1992, p. 50. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 133/2006 (JO L 23 de 27.1.2006, p. 11).

(3)  Ver página 4 do presente Jornal Oficial.


ANEXO

«ANEXO

Menções referidas no n.o 5, terceiro parágrafo, do artigo 7.o

Em espanhol

:

Transferencia de productos de intervención — aplicación del artículo 7, apartado 5, del Reglamento (CEE) no 3149/92.

Em checo

:

Přeprava intervenčních produktů – Použití čl. 7 odst. 5 nařízení (EHS) č. 3149/92.

Em dinamarquês

:

Overførsel af interventionsprodukter — Anvendelse af artikel 7, stk. 5, i forordning (EØF) nr. 3149/92.

Em alemão

:

Transfer von Interventionserzeugnissen — Anwendung von Artikel 7 Absatz 5 der Verordnung (EWG) Nr. 3149/92.

Em estónio

:

Sekkumistoodete üleandmine – määruse (EMÜ) nr 3149/92 artikli 7 lõike 5 rakendamine.

Em grego

:

Μεταφορά προϊόντων παρέμβασης — Εφαρμογή του άρθρου 7 παράγραφος 5 του κανονισμού (ΕΟΚ) αριθ. 3149/92.

Em inglês

:

Transfer of intervention products — Application of Article 7(5) of Regulation (EEC) No 3149/92.

Em francês

:

Transfert de produits d'intervention — Application de l'article 7, paragraphe 5, du règlement (CEE) no 3149/92.

Em italiano

:

Trasferimento di prodotti d'intervento — Applicazione dell'articolo 7, paragrafo 5, del regolamento (CEE) n. 3149/92.

Em letão

:

Intervences produktu transportēšana – Piemērojot Regulas (EEK) Nr. 3149/92 7. panta 5. punktu.

Em lituano

:

Intervencinių produktų vežimas – taikant Reglamento (EEB) Nr. 3149/92 7 straipsnio 5 dalį.

Em húngaro

:

Intervenciós termékek átszállítása – A 3149/92/EGK rendelet 7. cikke (5) bekezdésének alkalmazása.

Em maltês

:

Trasferiment ta’ prodotti ta’ l-intervent – Applikazzjoni ta’ l-Artikolu 7 (5) tar-Regolament (KEE) Nru 3149/92.

Em neerlandês

:

Overdracht van interventieproducten — Toepassing van artikel 7, lid 5, van Verordening (EEG) nr. 3149/92.

Em polaco

:

Przekazanie produktów objętych interwencją – stosuje się art. 7 ust. 5 rozporządzenia (EWG) nr 3149/92.

Em português

:

Transferência de produtos de intervenção — aplicação do n.o 5 do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 3149/92.

Em eslovaco

:

Premiestnenie intervenčných výrobkov – uplatnenie článku 7 odseku 5 nariadenia (EHS) č. 3149/92.

Em esloveno

:

Prenos intervencijskih proizvodov – Uporaba člena 7(5) Uredbe (EGS) št. 3149/92.

Em finlandês

:

Interventiotuotteiden siirtäminen – Asetuksen (ETY) N:o 3149/92 7 artiklan 5 kohdan soveltaminen.

Em sueco

:

Överföring av interventionsprodukter – Tillämpning av artikel 7.5 i förordning (EEG) nr 3149/92.»


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