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Document 32007R0704

Regulamento (CE) n. o  704/2007 da Comissão, de 21 de Junho de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o  2707/2000 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n. o  1255/1999 do Conselho no que respeita à concessão de uma ajuda comunitária para o fornecimento de leite e de determinados produtos lácteos aos alunos de estabelecimentos de ensino

JO L 161 de 22.6.2007, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2008

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/704/oj

22.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 161/31


REGULAMENTO (CE) N.o 704/2007 DA COMISSÃO

de 21 de Junho de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 2707/2000 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita à concessão de uma ajuda comunitária para o fornecimento de leite e de determinados produtos lácteos aos alunos de estabelecimentos de ensino

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o artigo 15.o e o segundo travessão do artigo 47.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 3 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 fixa o montante das ajudas a conceder para a distribuição de produtos lácteos aos alunos no período de 1 de Julho de 2006 a 30 de Junho de 2007.

(2)

De forma a facilitar o processamento dos pagamentos das ajudas pelas administrações nacionais e as entidades incumbidas da aplicação do regime do leite escolar, foi introduzida no Regulamento (CE) n.o 2707/2000 da Comissão (2), no final do ano lectivo de 2005/2006, uma disposição transitória em caso de alteração do montante da ajuda.

(3)

Os Estados-Membros em que o ano lectivo de 2006/2007 termina em Julho continuarão a registar dificuldades no processamento dos pagamentos de ajudas devido à alteração do respectivo montante. É adequado tornar extensiva ao ano lectivo de 2006/2007 a disposição supracitada.

(4)

Importa, pois, alterar o Regulamento (CE) n.o 2707/2000 em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2707/2000, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«Todavia, em relação ao ano lectivo de 2006/2007, o montante da ajuda aplicável no primeiro dia de Junho pode ser aplicado durante o mês de Julho, se o ano lectivo no Estado-Membro terminar em Julho.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Junho de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)  JO L 311 de 12.12.2000, p. 37. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 943/2006 (JO L 173 de 27.6.2006, p. 9).


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