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Document 32007R0608
Commission Regulation (EC) No 608/2007 of 1 June 2007 amending Regulation (EC) No 795/2004 laying down detailed rules for the implementation of the single payment scheme provided for in Council Regulation (EC) No 1782/2003 establishing common rules for direct support schemes under the common agricultural policy and establishing certain support schemes for farmers
Regulamento (CE) n. o 608/2007 da Comissão, de 1 de Junho de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o 795/2004 que estabelece as normas de execução do regime de pagamento único previsto no Regulamento (CE) n. o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores
Regulamento (CE) n. o 608/2007 da Comissão, de 1 de Junho de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o 795/2004 que estabelece as normas de execução do regime de pagamento único previsto no Regulamento (CE) n. o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores
JO L 141 de 2.6.2007, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009
2.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 141/31 |
REGULAMENTO (CE) N.o 608/2007 DA COMISSÃO
de 1 de Junho de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 795/2004 que estabelece as normas de execução do regime de pagamento único previsto no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71 e (CE) n.o 2529/2001 (1), nomeadamente o segundo parágrafo da alínea b) do artigo 51.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 795/2004 da Comissão (2) estabelece as normas de execução do regime de pagamento único aplicáveis a partir de 2005. |
(2) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 795/2004 fixa a data a partir da qual o cultivo de culturas intercalares pode ser temporariamente autorizado nas regiões em que a colheita dos cereais é geralmente efectuada mais cedo por razões climáticas, em conformidade com a alínea b) do artigo 51.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003. A pedido da França, essa data deve ser alterada no respeitante a uma região e dois departamentos desse Estado-Membro. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 795/2004 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Pagamentos Directos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 795/2004 é substituído pelo texto que figura no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de Junho de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2013/2006 (JO L 384 de 29.12.2006, p. 13).
(2) JO L 141 de 30.4.2004, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 411/2007 (JO L 101 de 18.4.2007, p. 3).
ANEXO
«ANEXO I
Estado-Membro |
Data |
Bélgica |
15 de Julho |
Dinamarca |
15 de Julho |
Alemanha |
15 de Julho |
Grécia Meridional (Peloponeso, Ilhas Jónicas, Grécia Ocidental, Ática, Egeu do Sul e Creta) |
20 de Junho |
Grécia Central e Setentrional [Macedónia Oriental e Trácia, Macedónia Central, Macedónia Ocidental, Epiro, Tessália, Grécia Continental (Sterea) e Egeu do Norte] |
10 de Julho |
Espanha |
1 de Julho |
França: Aquitânia, Sul-Pirenéus e Languedoque-Rossilhão |
1 de Julho |
França: Alsácia, Auvergne, Borgonha, Bretanha, Centro, Champanhe-Ardenas, Córsega, Franco Condado, Ilha de França, Limousin, Lorena, Norte-Pas-de-Calais, Baixa-Normandia, Alta Normandia, País do Loire (excepto os departamentos de Loire-Atlantique e de Vendée), Picardia, Poitou-Charentes, Provença-Alpes-Côte-d’Azur e Ródano-Alpes |
15 de Julho |
França: departamentos de Loire-Atlantique e de Vendée |
15 de Outubro |
Itália |
11 de Junho |
Áustria |
30 de Junho |
Portugal |
1 de Março» |