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Document 32007R0412
Commission Regulation (EC) No 412/2007 of 16 April 2007 amending Council Regulation (EC) No 314/2004 concerning certain restrictive measures in respect of Zimbabwe
Regulamento (CE) n. o 412/2007 da Comissão, de 16 de Abril de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué
Regulamento (CE) n. o 412/2007 da Comissão, de 16 de Abril de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué
JO L 101 de 18.4.2007, pp. 6–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
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18.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 101/6 |
REGULAMENTO (CE) N.o 412/2007 DA COMISSÃO
de 16 de Abril de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (1), nomeadamente a alínea b) do artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 enumera as pessoas a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
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(2) |
A Decisão 2007/235/PESC do Conselho (2) altera o anexo da Posição Comum 2004/161/PESC (3). O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar imediatamente em vigor, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Abril de 2007.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 55 de 24.2.2004, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 236/2007 da Comissão (JO L 66 de 6.3.2007, p. 14).
(2) Ver a página 14 do presente Jornal Oficial.
(3) JO L 50 de 20.2.2004, p. 66. Posição comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2007/120/PESC (JO L 51 de 20.2.2007, p. 25).
ANEXO
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado da seguinte forma:
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1. |
São aditadas as seguintes pessoas singulares:
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2. |
São introduzidas as seguintes alterações:
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