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Document 32007R0369
Commission Regulation (EC) No 369/2007 of 2 April 2007 establishing the standard import values for determining the entry price of certain fruit and vegetables
Regulamento (CE) n. o 369/2007 da Comissão, de 2 de Abril de 2007 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Regulamento (CE) n. o 369/2007 da Comissão, de 2 de Abril de 2007 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
JO L 92 de 3.4.2007, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/1 |
REGULAMENTO (CE) N.o 369/2007 DA COMISSÃO
de 2 de Abril de 2007
que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo. |
(2) |
Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 3 de Abril de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de Abril de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).
ANEXO
do regulamento da Comissão, de 2 de Abril de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
(EUR/100 kg) |
||
Código NC |
Código países terceiros (1) |
Valor forfetário de importação |
0702 00 00 |
IL |
171,0 |
MA |
106,7 |
|
SN |
320,6 |
|
TN |
143,7 |
|
TR |
157,6 |
|
ZZ |
179,9 |
|
0707 00 05 |
JO |
171,8 |
MA |
108,8 |
|
TR |
152,9 |
|
ZZ |
144,5 |
|
0709 90 70 |
MA |
58,7 |
TR |
100,3 |
|
ZZ |
79,5 |
|
0709 90 80 |
EG |
242,2 |
IL |
80,8 |
|
ZZ |
161,5 |
|
0805 10 20 |
CU |
38,6 |
EG |
43,5 |
|
IL |
56,6 |
|
MA |
45,6 |
|
TN |
53,9 |
|
TR |
51,4 |
|
ZZ |
48,3 |
|
0805 50 10 |
IL |
61,3 |
TR |
52,4 |
|
ZZ |
56,9 |
|
0808 10 80 |
AR |
82,2 |
BR |
77,2 |
|
CA |
101,7 |
|
CL |
86,8 |
|
CN |
84,3 |
|
NZ |
121,8 |
|
US |
108,5 |
|
UY |
67,4 |
|
ZA |
82,0 |
|
ZZ |
90,2 |
|
0808 20 50 |
AR |
71,8 |
CL |
90,0 |
|
CN |
54,2 |
|
ZA |
77,3 |
|
ZZ |
73,3 |
(1) Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código «ZZ» representa «outras origens».