Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32007R0146

    Regulamento (CE) n. o  146/2007 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2007 , que altera o Regulamento (CEE) n. o  3440/84 no que respeita às condições aplicáveis a determinadas redes de arrasto para embarcações que utilizam um sistema de bombagem a bordo

    JO L 46 de 16.2.2007, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO L 327M de 5.12.2008, p. 843–844 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/146/oj

    16.2.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 46/9


    REGULAMENTO (CE) N.o 146/2007 DA COMISSÃO

    de 15 de Fevereiro de 2007

    que altera o Regulamento (CEE) n.o 3440/84 no que respeita às condições aplicáveis a determinadas redes de arrasto para embarcações que utilizam um sistema de bombagem a bordo

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 850/98 do Conselho, de 30 de Março de 1998, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos (1), nomeadamente o artigo 48.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CEE) n.o 3440/84 da Comissão (2), estabelece regras pormenorizadas relativas à fixação de dispositivos nas redes de arrasto, redes dinamarquesas e redes similares.

    (2)

    A fim de garantir a segurança das tripulações, é necessário aplicar, a partir de 2007, medidas suplementares de ordem técnica, que não afectem a selectividade, para as embarcações que utilizam um sistema de bombagem a bordo.

    (3)

    O Regulamento (CEE) n.o 3440/84 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Ao artigo 8.o do Regulamento (CEE) n.o 3440/84 é aditado o seguinte n.o 4:

    «4.   Em derrogação do disposto no n.o 2, as embarcações que utilizem um sistema de bombagem a bordo poderão fixar um estropo do cu do saco, a uma distância não superior a 10 metros das últimas malhas do saco, se pescarem com redes de arrasto de malhagem inferior a 70 mm.».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Fevereiro de 2007.

    Pela Comissão

    Joe BORG

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 125 de 27.4.1998, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2166/2005 (JO L 345 de 28.12.2005, p. 5).

    (2)  JO L 318 de 7.12.1984, p. 23. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 2122/89 (JO L 203 de 15.7.1989, p. 21).


    Top