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Document 32007R0097
Commission Regulation (EC) No 97/2007 of 31 January 2007 determining the extent to which applications lodged in January 2007 for import licences for certain egg sector products and poultrymeat pursuant to Regulations (EC) No 593/2004 and (EC) No 1251/96 can be accepted
Regulamento (CE) n. o 97/2007 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2007 , que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Janeiro de 2007 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n. o 593/2004 e (CE) n. o 1251/96
Regulamento (CE) n. o 97/2007 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2007 , que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Janeiro de 2007 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n. o 593/2004 e (CE) n. o 1251/96
JO L 25 de 1.2.2007, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 25/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 97/2007 DA COMISSÃO
de 31 de Janeiro de 2007
que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Janeiro de 2007 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 593/2004 e (CE) n.o 1251/96
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 593/2004 da Comissão, de 30 de Março de 2004, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais, no sector dos ovos e para as ovalbuminas (1), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1251/96 da Comissão, de 28 de Junho de 1996, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira (2), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
Os pedidos de certificados de importação apresentados relativos ao período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2007 totalizam, em relação a certos produtos, quantidades inferiores ou iguais às disponíveis, podendo, em consequência, ser inteiramente satisfeitos, e, em relação a outros produtos, quantidades superiores às quantidades disponíveis, devendo, por conseguinte, ser reduzidos numa percentagem fixa para se garantir uma repartição equitativa,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os pedidos de certificados de importação, relativos ao período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2007, apresentados ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 593/2004 e (CE) n.o 1251/96, são aceites como referido no anexo do presente regulamento.
2. Os pedidos de certificados de importação para o período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2007 podem ser apresentados, nos termos dos Regulamentos (CE) n.o 593/2004 e (CE) n.o 1251/96, em relação à quantidade total constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 94 de 31.3.2004, p. 10.
(2) JO L 161 de 29.6.1996, p. 136. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1179/2006 (JO L 212 de 2.8.2006, p. 7).
ANEXO
Grupo |
Coeficiente de atribuição dos certificados de importação apresentados para o período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2007 |
Quantidade total disponível para o período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2007 (em t) |
|||
E1 |
100,0 |
132 003,200 |
|||
E2 |
26,768294 |
1 750,000 |
|||
E3 |
100,0 |
10 703,009 |
|||
P1 |
100,0 |
1 978,275 |
|||
P2 |
100,0 |
5 495,050 |
|||
P3 |
1,688112 |
576,250 |
|||
P4 |
100,0 |
550,475 |
|||
|