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Document 32007R0068

Regulamento (CE) n. o  68/2007 da Comissão, de 25 de Janeiro de 2007 , que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Janeiro de 2007 ao abrigo do Regulamento (CE) n. o  1233/2006

JO L 19 de 26.1.2007, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/68/oj

26.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 19/27


REGULAMENTO (CE) N.o 68/2007 DA COMISSÃO

de 25 de Janeiro de 2007

que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Janeiro de 2007 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1233/2006

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1233/2006 da Comissão, de 16 de Agosto de 2006, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de suíno, atribuído aos Estados Unidos da América (1), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

Os pedidos de certificados de importação apresentados relativos ao período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2007 totalizam quantidades inferiores às quantidades disponíveis podendo, por conseguinte, ser inteiramente satisfeitos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   Os pedidos de certificados de importação relativos ao período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2007, apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1233/2006, são aceites como referido no anexo do presente regulamento.

2.   Os pedidos de certificados de importação para o período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2007 podem ser apresentados, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1233/2006, em relação à quantidade total constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 26 de Janeiro de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Janeiro de 2007.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 225 de 17.8.2006, p. 14.


ANEXO

N.o de ordem

Percentagem de aceitação dos certificados de importação apresentados para o período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2007

Quantidade total disponível para o período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2007

(em t)

09.4170

100

3 719,7

«—»

:

Não foi apresentado à Comissão qualquer pedido de certificado.


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