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Document 32007E0520

    Acção Comum 2007/520/PESC do Conselho, de 23 de Julho de 2007 , que altera e prorroga a Acção Comum 2006/304/PESC relativa ao estabelecimento de uma Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo) tendo em vista uma eventual operação de gestão de crises da UE no Kosovo, no domínio do Estado de Direito e eventualmente noutros domínios

    JO L 192 de 24.7.2007, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2007

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2007/520/oj

    24.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 192/28


    ACÇÃO COMUM 2007/520/PESC DO CONSELHO

    de 23 de Julho de 2007

    que altera e prorroga a Acção Comum 2006/304/PESC relativa ao estabelecimento de uma Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo) tendo em vista uma eventual operação de gestão de crises da UE no Kosovo, no domínio do Estado de Direito e eventualmente noutros domínios

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 10 de Abril de 2006, o Conselho aprovou a Acção Comum 2006/304/PESC (1), que caduca em 1 de Setembro de 2007.

    (2)

    Em 29 de Junho de 2007, o Comité Político e de Segurança recomendou que a operação da Equipa de Planeamento da União Europeia (EUPT Kosovo) fosse novamente prorrogada, até 30 de Novembro de 2007.

    (3)

    A EUPT Kosovo deverá ter a possibilidade de recrutar e formar pessoal, se necessário, que constituirá o núcleo da eventual futura operação de gestão de crises da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), antes da adopção de uma nova resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) que substitua a Resolução 1244 do CSNU.

    (4)

    A Acção Comum 2006/304/PESC deverá ser alterada e prorrogada em conformidade,

    APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    A Acção Comum 2006/304/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    No ponto 5 do artigo 2.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «Recrutar e formar o pessoal, se necessário antes da adopção pelo CSNU de uma nova resolução que substitua a Resolução 1244 do CSNU, que formará o núcleo da eventual futura operação de gestão de crises da PESD, tendo em vista a sua rápida projecção.».

    2)

    O artigo 14.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 14.o

    Avaliação

    Até 30 de Setembro de 2007, o Conselho avalia a necessidade de prosseguir a EUPT Kosovo para além de 30 de Novembro de 2007, tendo em conta a necessidade de efectuar uma transição sem atritos para uma eventual operação de gestão de crises da UE no Kosovo.».

    3)

    O n.o 2 do artigo 15.o passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   A presente acção comum caduca em 30 de Novembro de 2007».

    Artigo 2.o

    O montante de referência financeira a que se refere o segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 9.o da Acção Comum 2006/304/PESC, tal como aumentado pelo artigo 2.o da Acção Comum 2007/334/PESC, cobre as despesas relacionadas com o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 30 de Novembro de 2007.

    Artigo 3.o

    A presente acção comum entra em vigor no dia da sua aprovação.

    Artigo 4.o

    A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 2007.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    L. AMADO


    (1)  JO L 112 de 26.4.2006, p. 19. Acção comum com a última redacção que lhe foi dada e prorrogada pela última vez pela Acção Comum 2007/334/PESC (JO L 125 de 15.5.2007, p. 29).


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