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Document 32007D1530

    Decisão n.°  1530/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2007 , relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, em aplicação do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

    JO L 337 de 21.12.2007, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/1530/oj

    21.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 337/1


    DECISÃO N.o 1530/2007/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 24 de Outubro de 2007

    relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, em aplicação do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (adiante designado «Fundo») para se mostrar solidária com a população das regiões afectadas por catástrofes.

    (2)

    O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.

    (4)

    A Alemanha e a França apresentaram pedidos para mobilizar o Fundo, referente a duas catástrofes causadas por uma tempestade importante e um ciclone tropical, respectivamente,

    DECIDEM:

    Artigo 1.o

    Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado a fim de atribuir o montante de 172 195 985 EUR em dotações de autorização e de pagamento.

    Artigo 2.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Estrasburgo, em 24 de Outubro de 2007.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    H.-G. PÖTTERING

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. LOBO ANTUNES


    (1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    (2)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.


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