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Document 32007D1530
Decision No 1530/2007/EC of the European Parliament and of the Council of 24 October 2007 on the mobilisation of the EU Solidarity Fund according to point 26 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management
Decisão n.° 1530/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2007 , relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, em aplicação do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
Decisão n.° 1530/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2007 , relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, em aplicação do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
JO L 337 de 21.12.2007, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
21.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 337/1 |
DECISÃO N.o 1530/2007/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 24 de Outubro de 2007
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, em aplicação do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (adiante designado «Fundo») para se mostrar solidária com a população das regiões afectadas por catástrofes. |
(2) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo. |
(4) |
A Alemanha e a França apresentaram pedidos para mobilizar o Fundo, referente a duas catástrofes causadas por uma tempestade importante e um ciclone tropical, respectivamente, |
DECIDEM:
Artigo 1.o
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado a fim de atribuir o montante de 172 195 985 EUR em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 24 de Outubro de 2007.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
H.-G. PÖTTERING
Pelo Conselho
O Presidente
M. LOBO ANTUNES
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.