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Document 32007D0883

2007/883/CE: Decisão do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007 , que altera a Decisão 1999/70/CE, relativa à designação aos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Central Bank of Malta

JO L 346 de 29.12.2007, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/883/oj

29.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 346/20


DECISÃO DO CONSELHO

de 20 de Dezembro de 2007

que altera a Decisão 1999/70/CE, relativa à designação aos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Central Bank of Malta

(2007/883/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 1 do artigo 27.o,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2007/17 do Banco Central Europeu, de 29 de Novembro de 2007, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banco Central de Malta (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O artigo 1.o da Decisão 2007/504/CE do Conselho, de 10 de Julho de 2007, nos termos do n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única por Malta em 1 de Janeiro de 2008 (2), estabelece que Malta preenche as condições necessárias para a adopção do euro e revoga, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, a derrogação concedida a Malta referida no artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003.

(3)

Nos termos do artigo 20.o da Lei alterada relativa ao Central Bank of Malta, que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008, as demonstrações financeiras anuais do Central Bank of Malta são fiscalizadas em conformidade com o artigo 27.o dos Estatutos do SEBC.

(4)

Na sequência da revogação da derrogação a favor de Malta, o Conselho do BCE recomendou ao Conselho que aprove a PricewaterhouseCoopers Limited e Ernst & Young como auditores externos do Bank of Malta para o exercício de 2008.

(5)

É conveniente seguir a Recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (3) em conformidade,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE é aditado o seguinte número:

«15.   A PricewaterhouseCoopers Limited e a Ernst & Young são aprovadas conjuntamente como auditores externos do Central Bank of Malta para o exercício de 2008.».

Artigo 2.o

A presente decisão será comunicada ao Banco Central Europeu.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

F. NUNES CORREIA


(1)   JO C 304 de 15.12.2007, p. 1.

(2)   JO L 186 de 18.7.2007, p. 32.

(3)   JO L 22 de 29.1.1999, p. 69. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/145/CE (JO L 64 de 2.3.2007, p. 35).


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