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Document 32007D0735

    2007/735/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Outubro de 2006 , relativa a um processo nos termos do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.681 — Extensão do Acordo de Cannes) [notificada com o número C(2006) 4350] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 296 de 15.11.2007, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/735/oj

    15.11.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 296/27


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 4 de Outubro de 2006

    relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE

    (Processo COMP/C2/38.681 — Extensão do Acordo de Cannes)

    [notificada com o número C(2006) 4350]

    (Apenas fazem fé os textos em língua inglesa, francesa e alemã)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/735/CE)

    Em 4 de Outubro de 2006, a Comissão adoptou uma decisão relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE. Em conformidade com o disposto no artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 (1), a Comissão, mediante a presente publicação, menciona as partes interessadas e o conteúdo essencial da decisão, devendo neste contexto acautelar o interesse legítimo das empresas na protecção dos seus segredos comerciais. Uma versão não confidencial do texto integral da decisão pode ser consultada nas línguas que fazem fé no âmbito do processo que, nesta instância, correspondem às línguas de trabalho da Comissão, no sítio web da DG COMP no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/comm/competition/antitrust/cases/index/by_nr_77.html#i38_681

    (1)

    Os destinatários da presente decisão são Elliniki Etairia Prostasias tis Pneymatikis Idioktisias A.E. (AEPI), Gesellschaft zur Wahrnehmung mechanisch-musikalischer Urheberrechte m.b.H. (AustroMechana), BMG Music Publishing International Ltd, Gesellschaft für musikalische Aufführungs- und mechanische Vervielfältigungsrechte (GEMA), Mechanical-Copyright Protection Society Limited (MCPS), Mechanical-Copyright Protection Society Ireland (MCPSI), Nordic Copyright Bureau (NCB), Société Belge des Auteurs Compositeurs et Editeurs (SABAM), Société pour l’Administration du Droit de Reproduction Mécanique des Auteurs, Compositeurs et Editeurs (SDRM), Sociedad General Autores y Editores (SGAE), Società Italiana degli Autori ed Editori (SIAE), Sony/ATV Music Publishing Europe, Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), Stichting Stemra (STEMRA), Schweizerische Gesellschaft für die Rechte der Urheber musikalischer Werke (SUISA), Universal Music Publishing Group e Warner Chappell Music Ltd, em seguida denominadas «as partes na extensão do Acordo de Cannes».

    (2)

    O processo tinha como objecto a extensão do Acordo de Cannes, um acordo entre dezoito empresas (das quais treze são sociedades de gestão colectiva de direitos de propriedade intelectual em matéria de reprodução mecânica de música e cinco são importantes editoras de música), respeitante às relações entre si na gestão dos direitos de propriedade intelectual em matéria de reprodução mecânica de música concedida em regime de licença às empresas discográficas para a reprodução de gravações musicais em suportes físicos. Na sua análise preliminar, a Comissão manifestou preocupações nos termos do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE no que respeita a duas cláusulas no âmbito da extensão do Acordo de Cannes. A primeira consistia numa cláusula que previa que, antes de conceder um desconto a uma empresa discográfica no quadro de um acordo de licença centralizada, uma sociedade de gestão colectiva deve obter o consentimento por escrito do «membro relevante». A segunda era uma cláusula que proibia as sociedades de gestão colectiva de entrarem nos mercados de edição musical ou de produção discográfica. As preocupações da Comissão em matéria de concorrência prendiam-se com o facto de a primeira cláusula poder tornar muito difícil, se não mesmo impossível, a concessão de descontos às empresas discográficas por parte das sociedades de gestão colectiva, e a segunda poder entravar a concorrência potencial por parte das sociedades de gestão colectiva nos mercados de edição musical e de produção discográfica.

    (3)

    A Comissão considera que os compromissos propostos pelas partes na extensão do Acordo de Cannes são suficientes para dirimir as preocupações identificadas do ponto de vista da concorrência. Em especial, as partes reformularam a cláusula relativa aos descontos a fim de uma sociedade de gestão colectiva poder decidir propor um desconto sobre os encargos administrativos que factura sobre os direitos de autor (royalties) devidos aos seus membros mediante simples decisão do seu organismo competente, sem necessidade de obter o consentimento por escrito do «membro relevante». As partes suprimiram a cláusula que impedia as sociedades de gestão colectiva de entrarem nos mercados de edição musical e de produção discográfica e comprometeram-se a não celebrar qualquer acordo análogo no futuro.

    (4)

    A decisão conclui, à luz dos compromissos assumidos a título vinculativo pelas partes por força da extensão do Acordo de Cannes, que deixaram de existir razões que justifiquem uma intervenção por parte da Comissão.

    (5)

    O Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitiu um parecer favorável em 18 de Setembro de 2006.


    (1)  JO L 1 de 4.1.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 411/2004 (JO L 68 de 6.3.2004, p. 1).


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