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Document 32007D0715

    2007/715/CE,Euratom: Decisão do Conselho, de 30 de Outubro de 2007 , que nomeia um membro efectivo alemão do Comité Económico e Social

    JO L 289 de 7.11.2007, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/09/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/715/oj

    7.11.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 289/13


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 30 de Outubro de 2007

    que nomeia um membro efectivo alemão do Comité Económico e Social

    (2007/715/CE, Euratom)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 259.o,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 167.o,

    Tendo em conta a candidatura apresentada pelo Governo alemão,

    Tendo em conta o parecer da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Conselho, mediante a Decisão 2006/524/CE, Euratom que nomeia os membros checos, alemães, estónios, espanhóis, franceses, italianos, letões, lituanos, luxemburgueses, húngaros, malteses, austríacos, eslovenos e eslovacos do Comité Económico e Social (1), nomeou os membros alemães do Comité Económico e Social Europeu para o período compreendido entre 21 de Setembro de 2006 e 20 de Setembro de 2010.

    (2)

    Vagou um lugar de membro efectivo alemão do Comité Económico e Social na sequência da renúncia de Heiko STEFFENS,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Gerd BILLEN, Vorstand des Verbraucherzentrale Bundesverbands, é nomeado membro do Comité Económico e Social Europeu, em substituição de Heiko STEFFENS, pelo período remanescente do mandato deste último, ou seja até 20 de Setembro de 2010.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

    Feito no Luxemburgo, em 30 de Outubro de 2007.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    F. NUNES CORREIA


    (1)  JO L 207 de 28.7.2006, p. 30. Decisão alterada pela Decisão 2007/622/CE, Euratom (JO L 253 de 28.9.2007, p. 39).


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