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Document 32007D0690

Decisão 2007/690/PESC do Conselho, de 22 de Outubro de 2007 , que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia às Missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália

JO L 282 de 26.10.2007, p. 62–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/690/oj

26.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 282/62


DECISÃO 2007/690/PESC DO CONSELHO

de 22 de Outubro de 2007

que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia às Missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia às Missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália (1), nomeadamente o segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 8.o, em conjugação com o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de Abril de 2007, o Conselho aprovou a Decisão 2007/244/PESC que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia às Missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália (2), que prorroga o financiamento da sua componente civil até 31 de Outubro de 2007.

(2)

Na pendência da transição da Missão da União Africana para uma operação híbrida ONU/UA (UNAMID), foi decidido prosseguir a acção de apoio civilo-militar da União Europeia às Missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália até 31 de Dezembro de 2007.

(3)

A Resolução 1769 do CSNU, de 31 de Julho de 2007, estipula que a transferência de autoridade (TOA) da AMIS para a UNAMID deverá efectuar-se até 31 de Dezembro de 2007, o mais tardar.

(4)

Em 21 de Setembro de 2007, o Comité Político e de Segurança decidiu pôr termo à componente civil da acção de apoio civilo-militar da União Europeia às Missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália à data em que se efectuar a transferência de autoridade da AMIS para a UNAMID.

(5)

No tocante à componente civil, o Conselho deverá, por conseguinte, tomar uma decisão quanto à prossecução do financiamento desta acção de apoio de acordo com os prazos acima definidos.

(6)

A acção de apoio será conduzida no contexto de uma situação que poderá deteriorar-se e prejudicar os objectivos da PESC, tal como estabelecidos no artigo 11.o do Tratado,

DECIDE:

Artigo 1.o

1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas ligadas à execução da Secção II da Acção Comum 2005/557/PESC entre 1 de Maio de 2007 e 30 de Abril de 2008 é de 2 125 000 EUR. Este montante cobre o período de vigência do actual mandato da Missão da UA na região sudanesa do Darfur (AMIS II) e o período ulterior de liquidação da componente civil da acção de apoio civilo-militar da União Europeia às Missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália.

2.   A gestão das despesas financiadas pelo montante fixado no n.o 1 fica subordinada aos procedimentos e regras da Comunidade Europeia aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia, com a ressalva de que os fundos afectados a qualquer pré-financiamento deixarão de ser propriedade da Comunidade.

Os nacionais de Estados terceiros podem participar nos processos de adjudicação de contratos.

3.   As despesas são elegíveis a partir de 1 de Maio de 2007.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão 2007/244/PESC do Conselho.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 22 de Outubro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

J. SILVA


(1)  JO L 188 de 20.7.2005, p. 46. Acção Comum alterada pela Acção Comum 2007/245/PESC (JO L 106 de 24.4.2007, p. 65).

(2)  JO L 106 de 24.4.2007, p. 63.


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