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Document 32007D0690
Council Decision 2007/690/CFSP of 22 October 2007 implementing Joint Action 2005/557/CFSP on the European Union civilian-military supporting action to the African Union missions in the Darfur region of Sudan and in Somalia
Decisão 2007/690/PESC do Conselho, de 22 de Outubro de 2007 , que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia às Missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália
Decisão 2007/690/PESC do Conselho, de 22 de Outubro de 2007 , que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia às Missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália
JO L 282 de 26.10.2007, p. 62–63
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 282/62 |
DECISÃO 2007/690/PESC DO CONSELHO
de 22 de Outubro de 2007
que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia às Missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia às Missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália (1), nomeadamente o segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 8.o, em conjugação com o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de Abril de 2007, o Conselho aprovou a Decisão 2007/244/PESC que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia às Missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália (2), que prorroga o financiamento da sua componente civil até 31 de Outubro de 2007. |
(2) |
Na pendência da transição da Missão da União Africana para uma operação híbrida ONU/UA (UNAMID), foi decidido prosseguir a acção de apoio civilo-militar da União Europeia às Missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália até 31 de Dezembro de 2007. |
(3) |
A Resolução 1769 do CSNU, de 31 de Julho de 2007, estipula que a transferência de autoridade (TOA) da AMIS para a UNAMID deverá efectuar-se até 31 de Dezembro de 2007, o mais tardar. |
(4) |
Em 21 de Setembro de 2007, o Comité Político e de Segurança decidiu pôr termo à componente civil da acção de apoio civilo-militar da União Europeia às Missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália à data em que se efectuar a transferência de autoridade da AMIS para a UNAMID. |
(5) |
No tocante à componente civil, o Conselho deverá, por conseguinte, tomar uma decisão quanto à prossecução do financiamento desta acção de apoio de acordo com os prazos acima definidos. |
(6) |
A acção de apoio será conduzida no contexto de uma situação que poderá deteriorar-se e prejudicar os objectivos da PESC, tal como estabelecidos no artigo 11.o do Tratado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas ligadas à execução da Secção II da Acção Comum 2005/557/PESC entre 1 de Maio de 2007 e 30 de Abril de 2008 é de 2 125 000 EUR. Este montante cobre o período de vigência do actual mandato da Missão da UA na região sudanesa do Darfur (AMIS II) e o período ulterior de liquidação da componente civil da acção de apoio civilo-militar da União Europeia às Missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália.
2. A gestão das despesas financiadas pelo montante fixado no n.o 1 fica subordinada aos procedimentos e regras da Comunidade Europeia aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia, com a ressalva de que os fundos afectados a qualquer pré-financiamento deixarão de ser propriedade da Comunidade.
Os nacionais de Estados terceiros podem participar nos processos de adjudicação de contratos.
3. As despesas são elegíveis a partir de 1 de Maio de 2007.
Artigo 2.o
É revogada a Decisão 2007/244/PESC do Conselho.
Artigo 3.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 22 de Outubro de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
J. SILVA
(1) JO L 188 de 20.7.2005, p. 46. Acção Comum alterada pela Acção Comum 2007/245/PESC (JO L 106 de 24.4.2007, p. 65).
(2) JO L 106 de 24.4.2007, p. 63.