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Document 32007D0565

    2007/565/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Agosto de 2007 , relativa à não inclusão, nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado, de certas substâncias a avaliar no quadro do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.°  2 do artigo 16.° da mesma directiva [notificada com o número C(2007) 3846] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 216 de 21.8.2007, p. 17–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/565/oj

    21.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 216/17


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 14 de Agosto de 2007

    relativa à não inclusão, nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado, de certas substâncias a avaliar no quadro do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da mesma directiva

    [notificada com o número C(2007) 3846]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/565/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (1), nomeadamente o n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 16.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 2032/2003 da Comissão, de 4 de Novembro de 2003, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado e que altera o Regulamento (CE) n.o 1896/2000 (2) estabelece uma lista de substâncias activas a avaliar, tendo em vista a sua eventual inclusão nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE.

    (2)

    No que respeita a diversas combinações de substâncias/tipos de produtos incluídas nessa lista, todos os participantes interromperam a sua participação no programa de análise, em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2032/2003, ou o Estado-Membro relator designado para a avaliação não recebeu o processo completo referido no n.o 5 do artigo 9.o do mesmo regulamento dentro do prazo previsto nos anexos V e VIII deste último.

    (3)

    Consequentemente, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 8.o e do n.o 5 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2032/2003, a Comissão informou desse facto os Estados-Membros. Essa informação foi igualmente tornada pública, por via electrónica, em 14 de Junho de 2006.

    (4)

    No prazo de três meses a contar da data da publicação electrónica dessa informação, nenhuma empresa ou Estado-Membro indicou o seu interesse em assumir o papel de participante em relação às substâncias e tipos de produtos em questão.

    (5)

    As substâncias e tipos de produtos em questão devem, portanto, ser retiradas do programa de análise e não devem ser incluídas nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE.

    (6)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As substâncias e tipos de produtos que constam do anexo da presente decisão não são incluídas nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE.

    Artigo 2.o

    Para efeitos do n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2032/2003, a presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Agosto de 2007.

    Pela Comissão

    Stavros DIMAS

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 123 de 24.4.1998, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/20/CE de 3 de Abril de 2007 (JO L 94 de 4.4.2007, p. 23).

    (2)  JO L 307 de 24.11.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1849/2006 (JO L 355 de 15.12.2006, p. 63).


    ANEXO

    Substâncias e tipos de produtos a não incluir nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE

    Nome

    Número CE

    Número CAS

    Tipo de produto

    Bis[1-ciclo-hexil-1,2-di(hidroxi-κ-O)diazenioato(2-)]cobre

     

    312600-89-8

    21

    Ácido fórmico

    200-579-1

    64-18-6

    18

    Propan-2-ol

    200-661-7

    67-63-0

    18

    Ácido L-(+)-láctico

    201-196-2

    79-33-4

    1

    Ácido L-(+)-láctico

    201-196-2

    79-33-4

    13

    Antraquinona

    201-549-0

    84-65-1

    19

    1,4-Diclorobenzeno

    203-400-5

    106-46-7

    18

    1,4-Diclorobenzeno

    203-400-5

    106-46-7

    19

    N-(2-Etil-hexil)-8,9,10-trinorborn-5-eno-2,3-dicarboximida

    204-029-1

    113-48-4

    18

    Benzoato de benzilo

    204-402-9

    120-51-4

    19

    Malatião

    204-497-7

    121-75-5

    18

    Ácido octanóico

    204-677-5

    124-07-2

    19

    Captana

    205-087-0

    133-06-2

    21

    N-(Triclorometiltio)ftalimida/folpete

    205-088-6

    133-07-3

    21

    Zirame

    205-288-3

    137-30-4

    19

    Zirame

    205-288-3

    137-30-4

    21

    Tiabendazol

    205-725-8

    148-79-8

    21

    Diurão

    206-354-4

    330-54-1

    21

    (1RS,3RS;1RS,3SR)-2,2-Dimetil-3-(2-metilprop-1-enil)ciclopropanocarboxilato de (RS)-3-alil-2-metil-4-oxociclopent-2-enilo (mistura de todos os isómeros na proporção 1:1:1:1:1:1:1:1)/aletrina

    209-542-4

    584-79-2

    18

    Sulfureto de zinco

    215-251-3

    1314-98-3

    18

    Sulfureto de zinco

    215-251-3

    1314-98-3

    21

    Tetraborato dissódico anidro

    215-540-4

    1330-43-4

    18

    Ácidos nafténicos, sais de cobre

    215-657-0

    1338-02-9

    8

    Clorotalonil

    217-588-1

    1897-45-6

    21

    Fluometurão

    218-500-4

    2164-17-2

    21

    Clorpirifos

    220-864-4

    2921-88-2

    18

    Clorpirifos-metilo

    227-011-5

    5598-13-0

    18

    (R)-p-Menta-1,8-dieno

    227-813-5

    5989-27-5

    18

    (R)-p-Menta-1,8-dieno

    227-813-5

    5989-27-5

    19

    Prometrina

    230-711-3

    7287-19-6

    21

    Dióxido de silício, amorfo

    231-545-4

    7631-86-9

    16

    Dióxido de silício, amorfo

    231-545-4

    7631-86-9

    19

    Óleo de ossos/óleo animal

    232-294-3

    8001-85-2

    19

    Óleo de colza

    232-299-0

    8002-13-9

    18

    Lenhina

    232-682-2

    9005-53-2

    19

    Lenhina

    232-682-2

    9005-53-2

    21

    Oxina-cobre

    233-841-9

    10380-28-6

    8

    Octaborato dissódico tetra-hidratado

    234-541-0

    12280-03-4

    18

    Monocloridrato de dodecilguanidina

    237-030-0

    13590-97-1

    16

    Monocloridrato de dodecilguanidina

    237-030-0

    13590-97-1

    21

    Foxime

    238-887-3

    14816-18-3

    18

    Clortolurão

    239-592-2

    15545-48-9

    21

    Metomil

    240-815-0

    16752-77-5

    18

    Cloreto de dimetiloctadecil[3-(trimetoxissilil)propil]amónio

    248-595-8

    27668-52-6

    21

    (1R,3R)-2,2-Dimetil-3-(2-metilprop-1-enil)ciclopropanocarboxilato de (S)-3-alil-2-metil-4-oxociclopent-2-enilo (apenas o isómero 1R-trans,1S)/S-bioaletrina

    249-013-5

    28434-00-6

    18

    Biorresmetrina

    249-01-40

    28434-01-7

    18

    trans-3-[[(Etilamino)metoxifosfinotioil]oxi]crotonato de isopropilo

    250-517-2

    31218-83-4

    18

    Amitraze

    251-375-4

    33089-61-1

    18

    3-(4-Isopropilfenil)-1,1-dimetilureia/isoproturão

    251-835-4

    34123-59-6

    18

    3-(4-Isopropilfenil)-1,1-dimetilureia/isoproturão

    251-835-4

    34123-59-6

    21

    3-(2,2-Diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxilato de m-fenoxibenzilo/permetrina

    258-067-9

    52645-53-1

    19

    Butilcarbamato de 3-iodo-2-propinilo

    259-627-5

    55406-53-6

    18

    cis-4-[3-(p-terc-Butilfenil)-2-metilpropil]-2,6-dimetilmorfolina/Fenepropimorfe

    266-719-9

    67564-91-4

    21

    Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-18)dimetílicos, cloretos

    269-919-4

    68391-01-5

    16

    Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-18)dimetílicos, cloretos

    269-919-4

    68391-01-5

    18

    Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-18)dimetílicos, cloretos

    269-919-4

    68391-01-5

    19

    Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-18)dimetílicos, cloretos

    269-919-4

    68391-01-5

    21

    Compostos de amónio quaternário, di(alquilo C8-10)dimetílicos, cloretos

    270-331-5

    68424-95-3

    16

    Extracto de Melaleuca alternifolia/óleo de melaleuca

    285-377-1

    85085-48-9

    19

    6-Óxido de 2,4,8,10-tetra(terc-butil)-6-hidroxi-12H-dibenzo[d,g][1,3,2]dioxafosfocina, sal de sódio

    286-344-4

    85209-91-2

    1

    Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-14)dimetílicos, cloretos

    287-089-1

    85409-22-9

    16

    Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-14)dimetílicos, cloretos

    287-089-1

    85409-22-9

    18

    Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-14)dimetílicos, cloretos

    287-089-1

    85409-22-9

    19

    Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-14)dimetílicos, cloretos

    287-089-1

    85409-22-9

    21

    Compostos de amónio quaternário, (alquilo C12-14)[(etilfenil)metil]dimetílicos, cloretos

    287-090-7

    85409-23-0

    16

    Compostos de amónio quaternário, (alquilo C12-14)[(etilfenil)metil]dimetílicos, cloretos

    287-090-7

    85409-23-0

    18

    Compostos de amónio quaternário, (alquilo C12-14)[(etilfenil)metil]dimetílicos, cloretos

    287-090-7

    85409-23-0

    19

    Compostos de amónio quaternário, (alquilo C12-14)[(etilfenil)metil]dimetílicos, cloretos

    287-090-7

    85409-23-0

    21

    [1α(S*),3α]-(±)-3-(2,2-Diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxilato de α-ciano-4-fluoro-3-fenoxibenzilo

    289-244-9

    86560-93-2

    18

    Extracto de Chrisantemum cinerariaefolium

    289-699-3

    89997-63-7

    19

    Extracto de zimbro, Juniperus mexicana

    294-461-7

    91722-61-1

    19

    Extracto de alfazema, Lavandula hibrida/óleo de lavandina

    294-470-6

    91722-69-9

    18

    4-Óxido de 3-benzo[b]tien-2-il-5,6-di-hidro-1,4,2-oxatiazina

    431-030-6

    163269-30-5

    21

    Dissulfureto de clorometilo e n-octilo

    432-680-3

    180128-56-7

    21

    Sais de potássio de ácidos gordos (C15-21)

    Mistura

    18

    (E)-2-Octadecenal

    Ainda não atribuído

    51534-37-3

    19

    (E,Z)-2,13-Octadecadienal

    Ainda não atribuído

    99577-57-8

    19

    (S)-Hidroprena/(S-(E,E))-3,7,11-trimetildodeca-2,4-dienoato de etilo

    Produto fitofarmacêutico

    65733-18-8

    18

    4-Bromo-2-(4-clorofenil)-1-(etoximetil)-5-(trifluorometil)-1H-pirrolo-3-carbonitrilo/clorfenapir

    Produto fitofarmacêutico

    122453-73-0

    21


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