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Document 32007D0230

    2007/230/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Abril de 2007 , respeitante a um formulário relativo às disposições em matéria social no domínio das actividades de transporte rodoviário [notificada com o número C(2007) 1470]

    JO L 99 de 14.4.2007, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO L 219M de 24.8.2007, p. 486–487 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 16/12/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/230/oj

    14.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 99/14


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 12 de Abril de 2007

    respeitante a um formulário relativo às disposições em matéria social no domínio das actividades de transporte rodoviário

    [notificada com o número C(2007) 1470]

    (2007/230/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE (1) do Conselho, nomeadamente o n.o 3 do artigo 11.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos da Directiva 2006/22/CE, a Comissão elaborará um formulário electrónico, que possa ser imprimido, destinado a ser utilizado quando o condutor tiver estado em situação de baixa por doença ou de gozo de férias anuais, ou quando tiver conduzido outro veículo, isento da aplicação do Regulamento (CE) n.o 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho (2).

    (2)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CΕE) n.o 3821/85 (3),

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O formulário referido no n.o 3 do artigo 11.o da Directiva 2006/22/CE será estabelecido em conformidade com o anexo à presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Abril de 2007.

    Pela Comissão

    Jacques BARROT

    Vice-Presidente


    (1)  JO L 102 de 11.4.2006, p. 35.

    (2)  JO L 102 de 11.4.2006, p. 1.

    (3)  JO L 370 de 31.12.1985, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).


    ANEXO

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