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Document 32007D0188
2007/188/EC: Commission Decision of 26 March 2007 amending Decision 2006/596/EC drawing up the list of Member States eligible for funding from the Cohesion Fund for the period 2007 to 2013 as concerns Bulgaria and Romania (notified under document number C(2007) 1282)
2007/188/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Março de 2007 , que altera a Decisão 2006/596/CE que estabelece a lista dos Estados-Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão no período de 2007-2013, no que diz respeito à Bulgária e à Roménia [notificada com o número C(2007) 1282]
2007/188/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Março de 2007 , que altera a Decisão 2006/596/CE que estabelece a lista dos Estados-Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão no período de 2007-2013, no que diz respeito à Bulgária e à Roménia [notificada com o número C(2007) 1282]
JO L 87 de 28.3.2007, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
JO L 219M de 24.8.2007, p. 407–408
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013
28.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/13 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 26 de Março de 2007
que altera a Decisão 2006/596/CE que estabelece a lista dos Estados-Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão no período de 2007-2013, no que diz respeito à Bulgária e à Roménia
[notificada com o número C(2007) 1282]
(2007/188/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2006/596/CE da Comissão (2) estabelece uma lista dos Estados-Membros elegíveis para financiamento do Fundo de Coesão, para o período de 2007-2013. |
(2) |
No seguimento da adesão da Bulgária e da Roménia, estes Estados-Membros devem ser acrescentados à lista dos Estados-Membros elegíveis para financiamento do Fundo de Coesão, para o período de 2007-2013. |
(3) |
A Decisão 2006/596/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(4) |
Por motivos de clareza e de segurança jurídica, a presente decisão deve aplicar-se a partir da data de adesão da Bulgária e da Roménia, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2006/596/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 2007.
Pela Comissão
Danuta HÜBNER
Membro da Comissão
(1) JO L 210 de 31.7.2006, p. 25. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1989/2006 (JO L 411 de 30.12.2006, p. 6).
(2) JO L 243 de 6.9.2006, p. 47.
ANEXO
«ANEXO I
Lista de Estados-Membros elegíveis para financiamento do Fundo de Coesão a partir de 1 de Janeiro de 2007
|
Bulgária |
|
República Checa |
|
Estónia |
|
Grécia |
|
Chipre |
|
Letónia |
|
Lituânia |
|
Hungria |
|
Malta |
|
Polónia |
|
Portugal |
|
Roménia |
|
Eslovénia |
|
Eslováquia» |