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Document 32007D0156
2007/156/EC: Commission Decision of 7 March 2007 amending Decision 2005/51/EC as regards the period during which soil contaminated by pesticides or persistent organic pollutants may be introduced into the Community for decontamination purposes (notified under document number C(2007) 663)
2007/156/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Março de 2007 , que altera a Decisão 2005/51/CE no que diz respeito ao período durante o qual o solo contaminado com pesticidas ou poluentes orgânicos persistentes pode ser introduzido na Comunidade para efeitos de descontaminação [notificada com o número C(2007) 663]
2007/156/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Março de 2007 , que altera a Decisão 2005/51/CE no que diz respeito ao período durante o qual o solo contaminado com pesticidas ou poluentes orgânicos persistentes pode ser introduzido na Comunidade para efeitos de descontaminação [notificada com o número C(2007) 663]
JO L 68 de 8.3.2007, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
JO L 219M de 24.8.2007, p. 328–328
(MT)
In force
8.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 68/7 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 7 de Março de 2007
que altera a Decisão 2005/51/CE no que diz respeito ao período durante o qual o solo contaminado com pesticidas ou poluentes orgânicos persistentes pode ser introduzido na Comunidade para efeitos de descontaminação
[notificada com o número C(2007) 663]
(2007/156/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de Maio de 2000, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em derrogação à Directiva 2000/29/CE, a Decisão 2005/51/CE da Comissão, de 21 de Janeiro de 2005, que autoriza temporariamente os Estados-Membros a prever derrogações a certas disposições da Directiva 2000/29/CE do Conselho relativamente à importação de solo contaminado com pesticidas ou poluentes orgânicos persistentes para efeitos de descontaminação (2), autoriza os Estados-Membros que participam no programa de prevenção e eliminação de pesticidas obsoletos e indesejados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura a permitir, durante um período limitado, a introdução na Comunidade de solo contaminado por esses pesticidas para tratamento em incineradores destinados a resíduos perigosos. |
(2) |
Visto ter sido adiada a execução desse programa, deve ser prorrogado o período durante o qual o solo contaminado pode ser introduzido no âmbito da autorização concedida pela Decisão 2005/51/CE. |
(3) |
A Decisão 2005/51/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Fitossanitário Permanente, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No segundo parágrafo do artigo 1.o da Decisão 2005/51/CE, a data «28 de Fevereiro de 2007» é substituída pela data «28 de Fevereiro de 2009».
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 7 de Março de 2007.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 169 de 10.7.2000, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/35/CE da Comissão (JO L 88 de 25.3.2006, p. 9).
(2) JO L 21 de 25.1.2005, p. 21.