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Document 32007D0027

Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006 , que adopta determinadas medidas de transição relativas às entregas de leite cru aos estabelecimentos de transformação e à transformação deste leite cru na Roménia em relação aos requisitos do Regulamento (CE) n. o 852/2004 e do Regulamento (CE) n. o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2006) 6963] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 8 de 13.1.2007, p. 45–50 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 219M de 24.8.2007, p. 69–74 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009: This act has been changed. Current consolidated version: 12/08/2008

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/27(1)/oj

13.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 8/45


DECISÃO DA COMISSÃO

de 22 de Dezembro de 2006

que adopta determinadas medidas de transição relativas às entregas de leite cru aos estabelecimentos de transformação e à transformação deste leite cru na Roménia em relação aos requisitos do Regulamento (CE) n.o 852/2004 e do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2006) 6963]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/27/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 3 do artigo 4.o,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 42.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (1), estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios, com base nos princípios de análise do risco e controlo dos pontos críticos. Prevê também que os operadores das empresas do sector alimentar devem cumprir os requisitos estruturais baseados naqueles princípios. O Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (2), complementa as normas estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 852/2004. As normas estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 853/2004 incluem requisitos específicos para os estabelecimentos de transformação de leite, bem como requisitos de higiene relativos ao leite cru e aos produtos lácteos.

(2)

A Roménia acederá à Comunidade em 1 de Janeiro de 2007. Em preparação para essa adesão, os estabelecimentos de transformação de leite estão a ser submetidos às melhorias estruturais necessárias no sentido de cumprirem os requisitos estruturais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 852/2004. Desde 2004, o número de estabelecimentos que cumprem os requisitos estruturais comunitários aumentou de 12 para 123.

(3)

No entanto, a proporção de leite cru que cumpre os requisitos de higiene, estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004, entregue aos estabelecimentos de transformação de leite que cumprem os requisitos estruturais do Regulamento (CE) n.o 852/2004 aumentou apenas ligeiramente. Em 2005, de uma produção total de 5,6 milhões de toneladas de leite cru de vaca por ano, 0,38 milhões de toneladas de leite cru conforme eram entregues a estabelecimentos de transformação de leite.

(4)

Tendo em conta a situação actual, importa prever medidas de transição no que se refere à organização do sector do leite na Roménia.

(5)

A este respeito, o anexo VII, capítulo 5, subsecção I, alínea c) do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia autoriza temporariamente determinados estabelecimentos de transformação de leite que não cumprem os requisitos estruturais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 852/2004 a receber entregas de leite que não cumpre os requisitos de higiene relevantes estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 («leite não conforme»).

(6)

As explorações de produção de leite que não cumprem os requisitos de higiene definidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os estabelecimentos de transformação de leite que não cumprem os requisitos estruturais definidos no Regulamento (CE) n.o 852/2004 encontram-se espalhados por todo o território da Roménia. Deste modo, determinados estabelecimentos conformes recebem leite cru que cumpre os requisitos de higiene relevantes definidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 («leite conforme»), bem como leite não conforme. Por isso, os produtos finais de estabelecimentos conformes apenas devem ser colocados no mercado da Roménia. Além disso, a lista desses estabelecimentos conformes deverá ser definida na presente decisão.

(7)

Determinados estabelecimentos conformes pretendem ainda transformar separadamente leite conforme e leite não conforme. É, pois, necessário estabelecer as condições relativas à recolha e ao tratamento desse leite e à colocação no mercado dos respectivos produtos finais. Deverá também ser definida na presente decisão uma lista desses estabelecimentos conformes que transformam os dois tipos de leite.

(8)

O período de transição concedido deverá ser limitado a 18 meses. A situação do sector do leite na Roménia deve ser revista antes do final desse período. Para esse fim, importa que a Roménia apresente relatórios anuais à Comissão relativamente ao progresso da modernização das explorações de produção de leite que fornecem leite cru a estabelecimentos conformes.

(9)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Listas de estabelecimentos conformes

Os capítulos I e II do anexo da presente decisão definem listas de estabelecimentos de transformação de leite na Roménia que cumprem os requisitos estruturais do Regulamento (CE) n.o 852/2004, anexo II, capítulo II («estabelecimentos conformes») e que estão autorizados a receber e transformar leite cru que não se encontra em conformidade com o capítulo I, parte III, n.o 3, e com o capítulo II, parte III da secção IX do anexo III do Regulamento (CE) n.o 853/2004 («leite não conforme»).

Artigo 2.o

Entregas e transformação de leite não conforme em estabelecimentos conformes enumerados no capítulo I do anexo

1.   Os estabelecimentos conformes enumerados no capítulo I do anexo da presente decisão podem receber e transformar leite cru não conforme.

2.   Enquanto os estabelecimentos referidos no n.o 1 beneficiarem das disposições desse número, os produtos provenientes de estabelecimentos conformes enumerados no capítulo I do anexo:

a)

São colocados apenas no mercado nacional ou utilizados para transformação ulterior noutros estabelecimentos conformes enumerados no capítulo I do anexo, independentemente da data de colocação no mercado;

b)

Ostentam uma marca de identificação diferente da prevista no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 853/2004.

Artigo 3.o

Entregas e transformação de leite conforme e não conforme em estabelecimentos conformes enumerados no capítulo II do anexo

Os estabelecimentos conformes enumerados no capítulo II do anexo da presente decisão podem receber e transformar leite cru que cumpra os requisitos definidos no capítulo I, parte III, n.o 3 e no capítulo II, parte III da secção IX do anexo III do Regulamento (CE) n.o 853/2004 («leite conforme») e leite não conforme em linhas de produção separadas desde que os operadores das empresas do sector alimentar de tais estabelecimentos:

a)

Cumpram o disposto no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004;

b)

Demonstrem a sua capacidade para cumprir as seguintes condições, incluindo a designação de linhas de produção separadas:

i)

Tomar todas as medidas necessárias para permitir a devida observância dos processos internos de separação do leite cru desde a fase de recolha até à da produção final, incluindo os itinerários da recolha do leite, a armazenagem e o tratamento separados do leite conforme e do leite não conforme, uma embalagem e uma rotulagem específicas dos produtos lácteos quer sejam ou não derivados de leite conforme ou não conforme, assim como a armazenagem separada desse leite;

ii)

Estabelecer um procedimento que assegure a rastreabilidade do leite cru, designadamente as necessárias provas documentais de circulação dos produtos, bem como o registo dos produtos lácteos e a correspondência entre leite conforme e não conforme e as diferentes categorias de produtos lácteos;

iii)

Expor todo o leite cru a um tratamento térmico a uma temperatura mínima de 71,7 °C durante 15 segundos;

iv)

Tomar todas as medidas adequadas para garantir que as marcas de identificação referidas no anexo II, secção I, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 não são utilizadas de forma fraudulenta.

Artigo 4.o

Obrigações das autoridades competentes da Roménia relativas aos estabelecimentos conformes enumerados no capítulo II do anexo

1.   As autoridades competentes da Roménia:

a)

Garantem que os operadores de empresas do sector alimentar de estabelecimentos conformes, enumerados no capítulo II do anexo, tomam todas as medidas necessárias para permitir a devida observância dos processos internos de separação do leite cru e dos produtos lácteos;

b)

Realizam testes e controlos, sem aviso prévio, nos estabelecimentos conformes, enumerados no capítulo II do anexo, relativamente à sua observância da separação do leite cru e dos produtos lácteos;

c)

Realizam testes em laboratórios aprovados a todo o leite cru e produtos finais provenientes de estabelecimentos conformes enumerados no capítulo II do anexo da presente decisão, no sentido de verificar o cumprimento dos requisitos definidos no capítulo II da secção IX do anexo III do Regulamento (CE) n.o 853/2004, incluindo critérios microbiológicos para produtos lácteos.

2.   O leite e os produtos lácteos provenientes de estabelecimentos conformes enumerados no capítulo II do anexo, transformados a partir de leite cru não conforme, apenas podem ser colocados no mercado nacional ou utilizados para transformação ulterior noutros estabelecimentos semelhantes ou em estabelecimentos enumerados no capítulo I e ostentam uma marca de identificação diferente das previstas no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 853/2004.

3.   Apenas podem ser colocados no mercado, enquanto produtos conformes que cumprem as disposições do referido regulamento, os produtos lácteos produzidos nos estabelecimentos conformes enumerados no capítulo II do anexo da presente decisão e que cumprem o disposto no n.o 1 do presente artigo e os requisitos do anexo III, secção IX do Regulamento (CE) n.o 853/2004.

Artigo 5.o

Cumprimento e relatórios

1.   A Roménia garante o cumprimento gradual por parte das explorações de produção de leite, referidas no n.o 1 do artigo 2.o da presente decisão, dos requisitos do anexo III, secção IX, capítulo I, partes II e III do Regulamento (CE) n.o 853/2004.

2.   A Roménia apresenta à Comissão relatórios anuais sobre os progressos registados na modernização das explorações de produção de leite e do sistema de recolha do leite.

Artigo 6.o

O leite e os produtos lácteos produzidos nos termos dos artigos 3.o e 4.o da presente decisão só beneficiam de apoio ao abrigo do título I, capítulos II e III (com excepção do artigo 11.o) e do título II do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho (3) se ostentarem a marca de identificação oval referida no anexo II, secção I, do Regulamento (CE) n.o 853/2004.

Artigo 7.o

Aplicabilidade

A presente decisão é aplicável sob reserva e a partir da data da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia.

É aplicável até 30 de Junho de 2008.

Artigo 8.o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2006.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 139 de 30.4.2004, p. 1 (rectificaçaõ: JO L 226 de 25.6.2004, p. 3).

(2)  JO L 139 de 30.4.2004, p. 55 (rectificaçaõ: JO L 226 de 25.6.2004, p. 22). Regulamento com última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1662/2006 da Comissão (JO L 320 de 18.11.2006, p. 1).

(3)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).


ANEXO

CAPÍTULO I

Lista de estabelecimentos de transformação de leite que cumprem os requisitos estruturais comunitários autorizados a receber e transformar sem separação leite conforme e leite não conforme

1

AR 473

SC Octavian Impex SRL

Dezna, County of Arad, 317110

2

BT 17

SC Spicul 2 SRL

Dorohoi, County of Botosani, 715200

3

BT 176

SC Lacto Solomonescu SRL

Miron Costin, County of Botosani, 717466

4

BR 24

S.C. Lacta Prod SRL

Braila, County of Braila, 810224

5

CJ 7879

SC Comlact SRL

Corusu, County of Cluj, 407056

6

DB 59

SC Industrializarea Laptelui SA

Targoviste, County of Dambovita, 130062

7

NT 241

SC Pro Com Pascal SRL

Pastraveni, County of Neamt, 617300

8

NT 556

SC Stefanos SRL

Trifesti, County of Neamt, 617475

9

SB 237

SC Carpalat SRL

Mandra, County of Sibiu, 557124

10

SB 298

SC Gefa Impex SRL

Talmaciu, County of Sibiu, 555700

11

L 56

SC Camy Lact SRL

Panaci-Vatra Dornei, County of Suceava, 727405

12

VN 25

SC Vitaprod SRL

Dumitresti, County of Vrancea, 727110

13

BC 4826

S.C. Marlact SRL

Buhoci, County of Bacau, 607085

14

BH 4646

SC Abacus Trade SRL

Toboliu, County of Bihor, 417273

15

BH 2980

SC Cîmpaneii Prest SRL

Mierlău, County of Bihor, 417277

16

BT 342

SC Indagrovet SRL

Coțușca, County of Botosani, 717090

17

BT 240

SC Geny Com SRL

Vf. Câmpului, County of Botosani, 717450

18

BT 205

SC Cicos SRL

George Enescu, County of Botosani, 717170

19

BR 215

S.C. Android Trading SRL

Maxineni, County of Braila, 817090

20

BZ 0627

SC Ianis Cos Lact SRL

C.A. Rosetti, County of Buzau, 127120

21

BZ 0298

SC Camen Tas SRL

Smeeni, County of Buzau, 127595

22

CJ 4185

SC Bonas Import Export SRL

Dezmir, County of Cluj, 407039

23

CV 56

SC Milk COM SRL

Saramas, County of Covasna, 527012

24

CV 690

SC Mark SRL

Brates, County of Covasna, 527050

25

CV 234

SC Zugo SRL

Belin, County of Covasna, 527030

26

HR 383

S.C. Lactate Harghita SA

Cristuru Secuiesc, County of Harghita, 535400

27

HR 70

S.C. Primulact SRL

Miercurea Ciuc, County of Harghita, 530242

28

NT 607

S.C. D. A Secuieni

Secuieni, County of Neamt, 617405

29

OT 2836

SC Bourella Maris SRL

Babiciu, County of Olt, 237015

30

PH 6448

SC Rusara Prodcom SRL

Valea Calugareasca, County of Prahova, 107620

31

PH 212

S.C. Vitoro SRL

Ploiesti, County of Prahova, 100537

32

PH 6067

S.C. Zoe Gab SRL

Fulga, County of Prahova, 107260

33

SJ 52

SC Sanolact

Maeriste, County of Salaj, 457235

34

SV 4162

SC Malinul SRL

Malini, County of Suceava, 727350

35

SV 5355

SC Lacto Zaharia

Frumosu, County of Suceava, 727260

36

SV 6394

SC Martin's European Food Products Comimpex SRL

Bosanci, County of Suceava, 727045

37

TL 1328

SC Izacos Lact SRL

Topolog, County of Tulcea, 827220

38

VN 35

SC Monaco SRL

Vrâncioaia, County of Vrancea, 627445

39

AG 6

SC Bradet SRL

Bradulet, County of Arges, 117145

40

L 57

SC Hochland Romania SRL

Sovata, County of Mures, 545500

41

AG 4

S.C. Dincudana SRL

Bradu, County of Arges, 117148

42

BH 1705

SC Dorlact SRL

Beznea, County of Bihor, 417081

43

CS 116

SC Fabrica de Produse Lactate

Oravita, County of Caras Severin, 325600

44

NT 900

S.C. Complex Agroalimentar SRL

Bicaz, County of Neamt, 615100

45

TL 965

SC Mineri SRL

Mineri, County of Tulcea, 827211

46

CJ 41

SC Kazal SRL

Dej, County of Cluj, 405200

47

L 40

SC Napolact SA

Huedin, County of Cluj, 405400

48

SM 3876

S.C. Schwaben Molkerei

Carei, County of Satu Mare, 445100

CAPÍTULO II

Lista de estabelecimentos de transformação de leite que cumprem os requisitos estruturais comunitários autorizados a receber e transformar separadamente leite conforme e leite não conforme

1

AB 3508

SC Unichim Romania SRL

Unirea, County of Alba, 517785

2

L 81

SC Raraul SA

Campulung Moldovenesc, County of Suceava, 725100

3

AG 5

S.C. Lactag SA Fabrica Costesti

Costesti, County of Arges, 115200

4

BC 6100

SC Depcoinf MBD SRL

Targu Trotus, County of Bacau, 607630

5

BT 60

SC Five Continents Group SRL

Rachiti, County of Botosani, 717310

6

BR 65

S.C. Brailact SRL

Braila, County of Braila, 810224

7

L 35

S.C.Danone PDPA Romania SRL

Bucuresti, 032451

8

CT 30

SC Niculescu Prod SRL

Cumpana, County of Constanta, 907105

9

CT 15

SC Nic Costi Trade SRL

Dorobantu, County Constanta, 907211

10

L 9

SC Covalact SA

Sfantu Gheorghe, County of Covasna, 520076

11

L 22

SC Dorna Lactate SA

Dorna Candrenilor — Floreni, County of Suceava, 727190

12

L 53

S.C. Friesland România SA

Carei, County of Satu Mare, 445100

13

TR 78

SC Interagro SRL

Zimnicea, County of Teleorman, 145400

14

VS 2196

SC Ilvas SA

Vaslui, County of Vaslui, 730040

15

SV 001

SC La Dorna Agri SA

Dorna Candreni, County of Suceava, 727190

16

SV 6352

SC La Dorna Chesse SA

Dorna Arini, County of Suceava, 727200

17

BH 5206

SC Prolacta SRL

Copacel, County of Bihor, 417205

18

BZ 0098

SC Meridian Agroind

Ramnicu Sarat, County of Buzau, 125300

19

CT 299

SC Nascu SRL

Indepenta, County of Constanta, 907145

20

CT 294

SC Suflaria Import Export SRL

Cheia, County of Constanta, 907277

21

MM 4758

SC Milk-Humana SRL

Baia Mare, County of Maramures, 430306

22

MM 521

SC Oblaza SRL

Birsana, County of Maramures, 437035

23

MM 725

SC Avi Seb Impex SRL

Tirgu Lapus, County of Maramures, 435600

24

TL 855

SC Deltalact SA

Tulcea, County of Tulcea, 820009


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