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Document 32006R1784
Commission Regulation (EC) No 1784/2006 of 4 December 2006 amending Regulation (EC) No 2037/2000 of the European Parliament and of the Council with regard to the use of processing agents
Regulamento (CE) n. o 1784/2006 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à utilização de agentes de transformação
Regulamento (CE) n. o 1784/2006 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à utilização de agentes de transformação
JO L 337 de 5.12.2006, p. 3–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 314M de 1.12.2007, p. 375–376
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009; revog. impl. por 32009R1005
5.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 337/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1784/2006 DA COMISSÃO
de 4 de Dezembro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à utilização de agentes de transformação
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o décimo sexto travessão, terceira frase, do seu artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O tetracloreto de carbono, substância que empobrece a camada de ozono, está incluído no grupo IV da lista de substâncias regulamentadas do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, pelo que a sua utilização está sujeita a restrições por força desse regulamento. |
(2) |
Tendo em conta as novas informações disponíveis e a evolução técnica mencionadas no relatório de progresso de Outubro de 2004 (2), elaborado pela task force sobre agentes de transformação, criada pelo Protocolo de Montreal sobre as substâncias que deterioram a camada de ozono, as partes no Protocolo de Montreal, na sua décima sétima reunião, realizada em Dezembro de 2005, adoptaram a Decisão XVII/7 (3). Mais especificamente, a Decisão XVII/7 acrescenta o tetracloreto de carbono ao quadro A revisto da Decisão X/14 como agente de transformação na produção de cianocobalamina marcada com isótopos radioactivos, que é um medicamento utilizado para diagnosticar as prováveis causas da deficiência de vitamina B12. |
(3) |
Neste momento, a utilização do tetracloreto de carbono como agente de transformação na produção de cianocobalamina marcada com isótopos radioactivos está proibida na Comunidade por força do Regulamento (CE) n.o 2037/2000. Para que esta utilização particular possa ser autorizada, de acordo com a decisão atrás mencionada recentemente acordada no âmbito do Protocolo de Montreal, o anexo VI do Regulamento deve ser alterado. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão conformes com o parecer do comité criado pelo n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo VI do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2006.
Pela Comissão
Stavros DIMAS
Membro da Comissão
(1) JO L 244 de 29.9.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1366/2006 (JO L 264 de 25.9.2006, p. 12).
(2) Relatório da Task Force para os «Process Agents», Outubro de 2004, p. 17 (http://hq.unep.org/ozone/teap/Reports/PATF/PATF_Report2004.pdf).
(3) Décima sétima reunião das Partes no Protocolo de Montreal, 2005, Decisão XVII/7. Lista de utilizações das substâncias regulamentadas como agentes de transformação (http://hq.unep.org/ozone/Meeting_Documents/mop/17mop/17mop-11.e.pdf).
ANEXO
«ANEXO VI
Processos em que as substâncias regulamentadas são utilizadas como agentes de transformação, definidos no décimo sexto travessão do artigo 2.o
a) |
Utilização de tetracloreto de carbono para a eliminação de tricloreto de azoto na produção de cloro e de soda cáustica; |
b) |
utilização de tetracloreto de carbono para a recuperação do cloro presente nos efluentes gasosos do processo de produção de cloro; |
c) |
utilização de tetracloreto de carbono no fabrico de borracha clorada; |
d) |
utilização de tetracloreto de carbono no fabrico de isobutilacetofenona (ibruprofeno analgésico); |
e) |
utilização de tetracloreto de carbono no fabrico de polifenilenotereftalamida; |
f) |
utilização de tetracloreto de carbono na produção de cianocobalamina marcada com isótopos radioactivos; |
g) |
utilização de CFC-11 no fabrico de lâminas finas de fibras sintéticas poliolefínicas; |
h) |
utilização de CFC-12 na síntese fotoquímica de precursores perfluoropolieterpoliperoxídicos de Z-perfluoropoliéteres e derivados bifuncionais; |
i) |
utilização de CFC-113 na redução de produtos intermédios perfluoropolieterpoliperoxídicos para a produção de diésteres de perfluoropoliéteres; |
j) |
utilização de CFC-113 na preparação de dióis de perfluoropoliéteres com elevada funcionalidade; |
k) |
utilização de tetracloreto de carbono na produção de ciclodime; |
l) |
utilização de HCFC nos processos referidos nas alíneas a) a k), em substituição de CFC ou de tetracloreto de carbono.». |