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Document 32006R1608
Commission Regulation (EC) No 1608/2006 of 27 October 2006 fixing the minimum selling price for butter for the 51st individual invitation to tender issued under the standing invitation to tender referred to in Regulation (EC) No 2771/1999
Regulamento (CE) n. o 1608/2006 da Comissão, de 27 de Outubro de 2006 , que fixa o preço mínimo de venda da manteiga relativamente ao 51. o concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n. o 2771/1999
Regulamento (CE) n. o 1608/2006 da Comissão, de 27 de Outubro de 2006 , que fixa o preço mínimo de venda da manteiga relativamente ao 51. o concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n. o 2771/1999
JO L 299 de 28.10.2006, p. 8–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 299/8 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1608/2006 DA COMISSÃO
de 27 de Outubro de 2006
que fixa o preço mínimo de venda da manteiga relativamente ao 51.o concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.o 2771/1999
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, a alínea c) do seu artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 2771/1999 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata (2), os organismos de intervenção puseram à venda por concurso permanente determinadas quantidades de manteiga de que dispunham. |
(2) |
Com base nas propostas recebidas em resposta a cada concurso especial, deve ser fixado um preço mínimo de venda ou tomada a decisão de não se proceder a qualquer adjudicação, em conformidade com o disposto no artigo 24.o-A do Regulamento (CE) n.o 2771/1999. |
(3) |
Deve ser fixado um preço mínimo de venda com base nas propostas recebidas. |
(4) |
O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu qualquer parecer no prazo limite estabelecido pelo seu presidente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para o 51.o concurso especial nos termos do Regulamento (CE) n.o 2771/1999, cujo prazo para apresentação de propostas expirou em 24 de Outubro de 2006, o preço mínimo de venda da manteiga é fixado em 233,00 EUR/100 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 28 de Outubro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2006.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 da Comissão (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 333 de 24.12.1999, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1802/2005 (JO L 290 de 4.11.2005, p. 3).