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Document 32006R1532
Council Regulation (EC) No 1532/2006 of 12 October 2006 on the conditions for certain import quotas of high quality beef
Regulamento (CE) n. o 1532/2006 do Conselho, de 12 de Outubro de 2006 , relativo às condições para certos contingentes de importação de carne de bovino de alta qualidade
Regulamento (CE) n. o 1532/2006 do Conselho, de 12 de Outubro de 2006 , relativo às condições para certos contingentes de importação de carne de bovino de alta qualidade
JO L 283 de 14.10.2006, p. 1–2
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 200M de 1.8.2007, p. 35–36
(MT)
In force
14.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 283/1 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1532/2006 DO CONSELHO
de 12 de Outubro de 2006
relativo às condições para certos contingentes de importação de carne de bovino de alta qualidade
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
É conveniente aprovar medidas que permitam assegurar o cumprimento das condições aplicáveis a certos contingentes pautais de importação na Comunidade de carne de bovino de alta qualidade. |
(2) |
As negociações com os países exportadores de carne de bovino de alta qualidade no âmbito dos contingentes pautais OMC da CE, de 11 000 toneladas, 5 000 toneladas e 4 000 toneladas, respectivamente, revelaram a necessidade de adaptar as condições de importação aplicáveis aos referidos contingentes. |
(3) |
Com vista a uma maior clareza, é conveniente atribuir à Argentina, ao Brasil e ao Uruguai, respectivamente, os contingentes pautais para os quais esses países são os únicos fornecedores. |
(4) |
Consequentemente, a Comissão deve adoptar definições mais fáceis de controlar e verificar nos termos do n.o 1 do artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 1254/1999, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), de forma a permitir uma verificação ex post e um controlo da conformidade com a definição, sem alterar as condições de importação de base, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As condições que regem os contingentes pautais OMC da CE de 11 000 t, 5 000 t e 4 000 t, respectivamente, para a importação para a Comunidade de carne de bovino de alta qualidade dos códigos NC 0201 30 00, 0202 30 90, 0206 10 95 e 0206 29 91 são aplicadas como especificado no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 12 de Outubro de 2006.
Pelo Conselho
A Presidente
S. HUOVINEN
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21.
ANEXO
Designação das mercadorias |
Posições pautais |
Contingente e direito aplicável dentro do contingente |
Outros termos e condições |
||
Carnes desossadas de alta qualidade de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas |
ex 0201 30 00 |
11 000 t 20 % |
Carne de bovino «de alta qualidade», fresca ou refrigerada, atribuída à Argentina |
||
Miudezas comestíveis de animais da espécie bovina: pilares do diafragma e diafragmas, frescos ou refrigerados |
ex 0206 10 95 |
|
A admissão ao benefício deste contingente está subordinada às condições estabelecidas nas disposições comunitárias pertinentes |
||
Carnes desossadas de alta qualidade de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas |
ex 0201 30 00 |
5 000 t 20 % |
Carne de bovino «de alta qualidade», fresca ou refrigerada, atribuída ao Brasil |
||
Carnes desossadas de alta qualidade de animais da espécie bovina, congeladas: |
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A admissão ao benefício deste contingente está subordinada às condições estabelecidas nas disposições comunitárias pertinentes |
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|
ex 0202 30 90 |
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Miudezas comestíveis de animais da espécie bovina: |
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ex 0206 10 95 |
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ex 0206 29 91 |
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Carnes desossadas de alta qualidade de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas |
ex 0201 30 00 |
4 000 t 20 % |
Carne de bovino «de alta qualidade», fresca ou refrigerada, atribuída ao Uruguai |
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Carnes desossadas de alta qualidade de animais da espécie bovina, congeladas: |
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|
A admissão ao benefício deste contingente está subordinada às condições estabelecidas nas disposições comunitárias pertinentes |
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ex 0202 30 90 |
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Miudezas comestíveis de animais da espécie bovina: |
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ex 0206 10 95 |
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ex 0206 29 91 |
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