This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32006R1412
Council Regulation (EC) No 1412/2006 of 25 September 2006 concerning certain restrictive measures in respect of Lebanon
Regulamento (CE) n. o 1412/2006 do Conselho, de 25 de Setembro de 2006 , relativo a certas medidas restritivas aplicáveis ao Líbano
Regulamento (CE) n. o 1412/2006 do Conselho, de 25 de Setembro de 2006 , relativo a certas medidas restritivas aplicáveis ao Líbano
JO L 267 de 27.9.2006, pp. 2–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 352M de 31.12.2008, pp. 470–481
(MT)
In force: This act has been changed. Current consolidated version:
13/09/2024
|
27.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 267/2 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1412/2006 DO CONSELHO
de 25 de Setembro de 2006
relativo a certas medidas restritivas aplicáveis ao Líbano
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 60.o e 301.o,
Tendo em conta a Posição Comum 2006/625/PESC relativa à proibição de venda ou fornecimento de armamento e material conexo e de prestação de serviços com eles relacionados a entidades ou pessoas singulares no Líbano, em conformidade com a Resolução 1701 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (1),
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Posição Comum 2006/625/PESC dá execução às medidas restritivas impostas pela Resolução 1701 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e prevê, nomeadamente, a proibição de prestação de assistência técnica, financiamento e assistência financeira relacionados com actividades militares e com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização de armamento e material conexo de qualquer tipo a qualquer entidade ou pessoa singular no Líbano. |
|
(2) |
Estas medidas são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado e, por conseguinte, designadamente para garantir a sua aplicação uniforme por parte dos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessário prever legislação comunitária que permita a sua aplicação no que respeita à Comunidade. |
|
(3) |
É conveniente permitir que as autoridades competentes concedam autorizações caso a caso para a prestação de assistência quando esta tenha sido autorizada pelo Governo libanês ou pela Força Interina das Nações Unidas no Líbano (FINUL), e tendo em conta as Resoluções 1559 (2004) e 1680 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como quaisquer outros factos e circunstâncias pertinentes. |
|
(4) |
É conveniente permitir que as autoridades competentes concedam autorizações para a prestação de assistência às forças armadas que fazem parte da FINUL e às forças armadas da República Libanesa. |
|
(5) |
Por uma questão de conveniência, a Comissão deverá ficar habilitada a alterar o anexo do presente regulamento. |
|
(6) |
Os Estados-Membros deverão estabelecer as sanções aplicáveis em caso de infracção ao disposto no presente regulamento. Tais sanções deverão ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas. |
|
(7) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deverá entrar em vigor no dia da sua publicação, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
|
1) |
«Assistência técnica», qualquer apoio técnico relacionado com a reparação, o desenvolvimento, o fabrico, a montagem, o ensaio, a manutenção ou qualquer outro serviço técnico, podendo assumir formas tais como a instrução, o aconselhamento, a formação, a transmissão de conhecimentos práticos ou de capacidades ou serviços de consultoria. A assistência técnica inclui formas orais de assistência; |
|
2) |
«Território da Comunidade», os territórios dos Estados-Membros aos quais se aplica o Tratado, nas condições nele estabelecidas. |
Artigo 2.o
É proibido:
|
a) |
Prestar assistência técnica relacionada com actividades militares e com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização de armamento e material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militares, equipamentos paramilitares e respectivas peças sobresselentes, directa ou indirectamente, a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo do Líbano ou para utilização neste país; |
|
b) |
Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com actividades militares, incluindo, em particular, subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação de armamento e material conexo, ou para efeitos de prestação de assistência técnica conexa, directa ou indirectamente, a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo no Líbano ou para utilização neste país; |
|
c) |
Participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades que tenham por objecto ou efeito contornar as proibições referidas nas alíneas a) ou b). |
Artigo 3.o
1. Em derrogação do artigo 2.o, as autoridades competentes dos Estados-Membros, indicadas no anexo, podem autorizar, tendo previamente notificado por escrito o Governo do Líbano ou a FINUL, e nas condições que considerem adequadas:
|
a) |
A prestação, a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo no Líbano que não as forças armadas da República Libanesa ou a FINUL, de assistência técnica, financiamento e assistência financeira relacionadas com armamento e material conexo que se encontrem no Líbano ou que se destinem a ser utilizados neste país, desde que:
|
|
b) |
A prestação, às forças armadas da República Libanesa, de assistência técnica relacionada com actividades militares e com armamento ou material conexo, bem como o financiamento e a assistência financeira relacionados com actividades militares, excepto se o Governo libanês levantar objecções no prazo de 14 dias a contar da recepção de uma notificação. |
2. Em derrogação do artigo 2.o, as autoridades competentes dos Estados-Membros, indicadas no anexo, podem autorizar, nas condições que considerem adequadas:
|
a) |
A prestação de assistência técnica relacionada com actividades militares, armamento e material conexo, desde que:
|
|
b) |
O financiamento ou a assistência financeira relacionados com actividades militares, armamento ou material conexo, desde que:
|
3. As autoridades competentes dos Estados-Membros só podem conceder as autorizações referidas nos n.os 1 e 2 antes do início da execução da actividade para que foram solicitadas.
Artigo 4.o
A Comissão e os Estados-Membros informam-se mútua e imediatamente das medidas adoptadas por força do presente regulamento e comunicam-se todas as informações pertinentes de que disponham relacionadas com o presente regulamento, em especial informações relativas à violação das suas disposições, a problemas ligados à sua aplicação ou a decisões dos tribunais nacionais.
Artigo 5.o
A Comissão fica habilitada a alterar o anexo com base nas informações prestadas pelos Estados-Membros.
Artigo 6.o
1. Os Estados-Membros devem estabelecer as regras relativas às sanções aplicáveis em caso de infracção ao disposto no presente regulamento e tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.
2. Os Estados-Membros devem comunicar essas normas à Comissão imediatamente após a entrada em vigor do presente regulamento e notificá-la de qualquer alteração posterior.
Artigo 7.o
O presente regulamento é aplicável:
|
a) |
No território da Comunidade, incluindo o seu espaço aéreo; |
|
b) |
A bordo de qualquer aeronave ou embarcação sob jurisdição de um Estado-Membro; |
|
c) |
A todos os nacionais de qualquer Estado-Membro, independentemente de se encontrarem dentro ou fora do território da Comunidade; |
|
d) |
A todas as pessoas colectivas, entidades ou organismos registados ou constituídos nos termos da legislação de um Estado-Membro; |
|
e) |
A todas as pessoas colectivas, entidades ou organismos que exerçam a sua actividade, total ou parcialmente, na Comunidade. |
Artigo 8.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de Setembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
M. PEKKARINEN
ANEXO
LISTA DAS AUTORIDADES COMPETENTES REFERIDAS NO ARTIGO 3.o
BÉLGICA
No que se refere ao congelamento de fundos, financiamento e à assistência financeira:
|
Service Public Fédéral des Finances |
|
Administration de la Trésorerie |
|
30 Avenue des Arts |
|
B-1040 Bruxelles |
|
Fax: (32-2) 233 74 65 |
|
E-mail: Quesfinvragen.tf@minfin.fed.be |
|
Federale Overheidsdienst Financiën |
|
Administratie van de Thesaurie |
|
Kunstlaan 30 |
|
B-1040 Brussel |
|
Fax: (32-2) 233 74 65 |
|
E-mail: Quesfinvragen.tf@minfin.fed.be |
No que se refere a mercadorias, assistência técnica e outros serviços:
Autoridade Federal encarregada das vendas, aquisições e da assistência técnica pelas forças de defesa e pelos serviços de segurança belgas, assim como dos serviços técnicos e financeiros relacionados com o fabrico ou entrega de armas e equipamento militar e paramilitar:
|
Service Public Fédéral Économie, P.M.E., Classes Moyennes & Énergie |
|
Direction générale du Potentiel économique |
|
Service Licences |
|
Rue de Louvain 44 |
|
1er étage |
|
B-1000 Bruxelles |
|
Tél.: (32-2) 548 62 11 |
|
Fax: (32-2) 548 65 70 |
|
Federale Overheidsdienst Economie, K.M.O., Middenstand & Energie |
|
Algemene Directie van het Economisch Potentieel |
|
Dienst vergunningen |
|
Leuvenseweg 44 |
|
1ste verdieping |
|
B-1000 Brussel |
|
Tel.: (32-2) 548 62 11 |
|
Fax: (32-2) 548 65 70 |
Autoridades Regionais encarregadas de outras licenças de exportação, importação e trânsito para armas e equipamento militar e paramilitar:
|
Brussels Hoofdstedelijk Gewest/Région de Bruxelles — Capitale: |
|
Directie Externe Betrekkingen/Direction des Relations extérieures |
|
City Center |
|
Kruidtuinlaan/Boulevard du Jardin Botanique 20 |
|
B-1035 Brussel/Bruxelles |
|
Téléphone: (32-2) 800 37 59 (Cédric Bellemans) |
|
Fax: (32-2) 800 38 20 |
|
Mail: cbellemans@mrbc.irisnet.be |
Région wallonne:
|
Direction Générale Economie et Emploi |
|
Dir Gestion des Licences, |
|
chaussée de Louvain 14, |
|
B-5000 Namur |
|
Tél.: 081/649 751 |
|
Fax: 081/649 760 |
|
Mail: m.moreels@mrw.wallonie.be |
Vlaams Gewest:
|
Administratie Buitenlands Beleid |
|
Cel Wapenexport |
|
Boudewijnlaan 30 |
|
B-1000 Brussel |
|
Tel.: (32-2) 553 59 28 |
|
Fax: (32-2) 553 60 37 |
|
Mail: wapenexport@vlaanderen.be |
REPÚBLICA CHECA
|
Ministerstvo průmyslu a obchodu |
|
Licenční správa |
|
Na Františku 32 |
|
110 15 Praha 1 |
|
Tel.: (420) 224 907 641 |
|
Fax: (420) 224 221 811 |
|
Ministerstvo financí |
|
Finanční analytický útvar |
|
P.O. Box 675 |
|
Jindřišská 14 |
|
111 21 Praha 1 |
|
Tel.: (420) 257 044 501 |
|
Fax: (420) 257 044 502 |
DINAMARCA
|
Justitsministeriet |
|
Slotsholmsgade 10 |
|
DK-1216 København K |
|
Tel.: (45) 33 92 33 40 |
|
Fax: (45) 33 93 35 10 |
|
Udenrigsministeriet |
|
Asiatisk Plads 2 |
|
DK-1448 København K |
|
Tel.: (45) 33 92 00 00 |
|
Fax: (45) 32 54 05 33 |
ALEMANHA
No que se refere ao financiamento e à assistência financeira:
|
Deutsche Bundesbank |
|
Servicezentrum Finanzsanktionen |
|
Postfach |
|
D-80281 München |
|
Tel.: (49-89) 28 89 38 00 |
|
Fax: (49-89) 70 90 97 38 00 |
No que se refere à assistência técnica:
|
Bundesamt für Wirtschafts- und Ausfuhrkontrolle (BAFA) |
|
Frankfurter Straße 29—35 |
|
D-65760 Eschborn |
|
Tel.: (49-61) 9 69 08-0 |
|
Fax: (49–61) 9 69 08-800 |
ESTÓNIA
No que se refere ao fornecimento e à venda de armas e de material conexo e à prestação de assistência técnica:
|
Strateegilise kauba komisjon (Strategic Goods Commission) |
|
Islandi väljak 1 |
|
15049 Tallinn |
|
Tel.: (372) 6317 200 |
|
Faks: (372) 6377 288 |
|
E-mail: stratkom@mfa.ee |
No que se refere ao financiamento e à assistência financeira:
|
Finantsinspektsioon |
|
Sakala 4 |
|
15030 Tallinn |
|
Tel.: (372) 6680 500 |
|
Faks: (372) 6680 501 |
GRÉCIA
A. Congelamento de activos
|
Ministry of Economy and Finance |
|
General Directory of Economic Policy |
|
Address: 5 Nikis Str., 101 80 |
|
Athens, Greece |
|
Tel.: (30-210) 333.2786 |
|
Fax: (30-210) 333.2810 |
A. Δέσμευση κεφαλαίων
|
Υπουργείο Οικονομίας και Οικονομικών |
|
Γενική Δ/νσηΟικονομικής Πολιτικής |
|
Δ/νση: Νίκης 5, ΑΘΗΝΑ 101 80 |
|
Τηλ.: (30-210) 333.2786 |
|
Φαξ: (30-210) 333.2810 |
B. Restrições à importação e exportação
|
Ministry of Economy and Finance |
|
General Directorate for Policy Planning and Management |
|
Address Kornaroy Str., |
|
GR-105 63 Athens |
|
Tel.: (30-210) 328.6401-3 |
|
Fax: (30-210) 328.6404 |
B. Περιορισμοί εισαγωγών — εξαγωγών
|
Υπουργείο Οικονομίας και Οικονομικών |
|
Γενική Δ/νσηΣχεδιασμού και Διαχείρισης Πολιτικής |
|
Δ/νση: Κορνάρου 1, Τ.Κ. 105 63 |
|
Αθήνα — Ελλάς |
|
Τηλ.: (30-210) 328.6401-3 |
|
Φαξ: (30-210) 328.6404 |
ESPANHA
|
Ministerio de Industria, Comercio y Turismo |
|
Secretaría General de Comercio Exterior |
|
Paseo de la Castellana, 162 |
|
E-28046 Madrid |
|
Tel: (34-91) 3493860 |
|
Fax: (34-91) 4572863 |
|
Ministerio de Economía y Hacienda |
|
Dirección General del Tesoro y Política Financiera |
|
Subdirección General de Inspección y Control |
|
de Movimientos de Capitales |
|
Paseo del Prado, 6 |
|
E-28014 Madrid |
|
Tel: (34-91) 2099511 |
|
Fax: (34-91) 2099656 |
FRANÇA
|
Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie |
|
Direction générale des douanes et des droits indirects |
|
Cellule embargo — Bureau E2 |
|
Tél.: (33-1) 44 74 48 93 |
|
Télécopie: (33-1) 44 74 48 97 |
|
Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie |
|
Direction du Trésor et de la politique économique |
|
Service des affaires multilatérales et de développement |
|
Sous-direction Multicom |
|
139, rue du Bercy |
|
75572 Paris Cedex 12 |
|
Tél.: (33-1) 44 87 72 85 |
|
Télécopie: (33-1) 53 18 96 55 |
|
Ministère des Affaires étrangères |
|
Direction de la coopération européenne |
|
Sous-direction des relations extérieures de la Communauté |
|
Tél.: (33-1) 43 17 44 52 |
|
Télécopie: (33-1) 43 17 56 95 |
|
Direction générale des affaires politiques et de sécurité |
|
Service de la Politique Étrangère et de Sécurité Commune |
|
Tél.: (33-1) 43 17 45 16 |
|
Télécopie: (33-1) 43 17 45 84 |
IRLANDA
|
Central Bank of Ireland |
|
Financial Markets Department |
|
PO Box 559 |
|
Dame Street |
|
Dublin 2 |
|
Tel.: (353) 167 16666 |
|
Fax.: (353) 167 16561 |
|
Department of Foreign Affairs |
|
Bilateral Economic Relations Division |
|
80 St. Stephen's Green |
|
Dublin 2 |
|
Tel.: (353) 140 82153 |
|
Fax.: (353) 140 82003 |
|
Department of Enterprise, Trade and Employment |
|
Export Licensing Unit |
|
Block C |
|
Earlsfort Centre |
|
Lower Hatch St. |
|
Dublin 2 |
|
Tel.: (353) 163 12534 |
|
Fax: (353) 163 12562 |
ITÁLIA
|
Ministero degli Affari Esteri |
|
Piazzale della Farnesina, 1 |
|
I-00194 Roma |
|
D.G.M.M. — Ufficio II |
|
Tel.: (39) 06 3691 2296 |
|
Fax: (39) 06 3691 3567 |
|
U.A.M.A. |
|
Tel.: (39) 06 3691 3605 |
|
Fax: (39) 06 3691 8815 |
CHIPRE
|
Υπουργείο Εξωτερικών |
|
Λεωφ. Προεδρικού Μεγάρου |
|
1447 Λευκωσία |
|
Τηλ: (357-22) 30 0600 |
|
Φαξ: (357-22) 66 1881 |
|
Ministry of Foreign Affairs |
|
Presidential Palace Avenue |
|
1447 Nicosia |
|
Tel: (357-22) 30.0600 |
|
Fax: (357-22) 66.1881 |
LETÓNIA
|
Latvijas Republikas Ārlietu ministrija |
|
Brīvības iela 36 |
|
Rīga LV 1395 |
|
Tālr.: (371) 701 6201 |
|
Fakss: (371) 782 8121 |
|
Noziedzīgi iegūto līdzekļu legalizācijas novēršanas dienests |
|
Kalpaka bulvārīs 6, |
|
Rīga LV 1081 |
|
Tālr.: (371) 704 4431 |
|
Fakss: (371) 704 4549 |
LITUÂNIA
|
Saugumo politikos departamentas |
|
Užsienio reikalų ministerija |
|
J.Tumo-Vaižganto 2 |
|
LT-01511 Vilnius |
|
Tel. (370-5) 236 25 16 |
|
Fax. (370-5) 231 30 90 |
LUXEMBURGO
|
Ministère des Affaires Étrangères |
|
Direction des relations économiques internationales |
|
6, rue de l'Ancien Athenée |
|
L-1144 Luxembourg |
|
Tel.: (352) 478 23 46 |
|
Fax: (352) 22 20 48 |
|
Ministère des Finances |
|
3, rue de la Congrégation |
|
L-1352 Luxembourg |
|
Tel.: (352) 478 27 12 |
|
Fax: (352) 47 52 41 |
HUNGRIA
Article 3
|
Ministry of Economic Affairs and Transport – Hungarian Trade |
|
Licencing Office |
|
Margit krt. 85. |
|
H-1024 Budapest |
|
Hungary |
|
Postbox: 1537 Pf.: 345 |
|
Tel.: (36) 1 336 73 00 |
|
Gazdasági és Közlekedési Minisztérium – Kereskedelmi Engedélyezési Hivatal |
|
Margit krt. 85. |
|
H-1024 Budapest |
|
Magyarország |
|
Postafiók: 1537 Pf.: 345 |
|
Tel.: (36) 1 336 73 00 |
Article 4
|
Ministry of Foreign Affairs |
|
Bem rakpart 47. |
|
H-1027 Budapest |
|
Hungary |
|
Tel.: (36) 1 458 11 42 |
|
Fax: (36) 1 458 10 91 |
|
Külügyminisztérium |
|
Bem rakpart 47. |
|
Budapest 1027 |
|
Magyarország |
|
Tel.: (36) 1 458 11 42 |
|
Fax: (36) 1 458 10 91 |
MALTA
|
Bord ta' Sorveljanza dwar is-Sanzjonijiet |
|
Direttorat ta' l-Affarijiet Multilaterali |
|
Ministeru ta' l-Affarijiet Barranin |
|
Palazzo Parisio |
|
Triq il-Merkanti |
|
Valletta CMR 02 |
|
Tel: (356) 21 24 28 53 |
|
Fax: (356) 21 25 15 20 |
PAÍSES BAIXOS
|
Belastingdienst/Douane Noord |
|
Centrale Dienst In- en Uitvoer |
|
Engelse Kamp 2 |
|
Postbus 30003 |
|
NL-9700 RD Groningen |
|
Tel: (050) 523 2600 |
|
Fax: (050) 523 2183 |
|
Ministerie van Financiën |
|
Directie Financiële Markten/Afdeling Integriteit |
|
Postbus 20201 |
|
NL-2500 EE Den Haag |
|
Tel.: (31) 70 342 8997 |
|
Fax: (31) 70 342 7984 |
ÁUSTRIA
|
Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit |
|
Abteilung C/2/2 |
|
Stubenring 1 |
|
A-1010 Wien |
|
Tel.: (+43-1) 711 00 |
|
Fax: (+43-1) 711 00 8386 |
|
Österreichische Nationalbank |
|
Otto Wagner Platz 3, |
|
A-1090 Wien |
|
Tel.: (+43-1) 404 20–0 |
|
Fax: (+43-1) 404 20 73 99 |
|
Bundesministerium für Inneres |
|
Bundeskriminalamt |
|
Josef Holaubek Platz 1 |
|
A-1090 Wien |
|
Tel: (+43-1) 31345 0 |
|
Fax: (+43-1) 31345 85290 |
POLÓNIA
|
Ministry of Economy |
|
Department of Export Control |
|
Plac Trzech Krzyży 3/5 |
|
PL-00-507 Warszawa |
|
Tel.: (48) 22 693 51 71 |
|
Faks: (48) 22 693 40 33 |
PORTUGAL
|
Ministério dos Negócios Estrangeiros |
|
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais |
|
Largo Rilvas |
|
P-1350-179 Lisboa |
|
Tel.: (351) 21 394 67 02 |
|
Fax: (351) 21 394 60 73 |
|
Ministério das Finanças |
|
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais |
|
Avenida Infante D. Henrique, n.o 1, C 2.o |
|
P-1100 Lisboa |
|
Tel.: (351) 21 882 32 40 47 |
|
Fax: (351) 21 882 32 49 |
ESLOVÉNIA
|
Bank of Slovenia |
|
Slovenska 35 |
|
1505 Ljubljana |
|
Tel: (386) 1 471 90 00 |
|
Fax: (386) 1 251 55 16 |
|
http://www.bsi.si |
|
Ministry of Foreign Affairs of the Republic of Slovenia |
|
Prešernova 25 |
|
1000 Ljubljana |
|
Tel: (386) 1 478 20 00 |
|
Fax: (386) 1 478 23 47 |
|
http://www.gov.si/mzz |
|
Ministry of Defence of the Republic of Slovenia |
|
Vojkova 55 |
|
1000 Ljubljana |
|
Tel: (386) 1 471 22 11 |
|
Fax: (386) 1 471 29 78 |
|
http://www.mors.si |
|
Commission for issuing of preliminary opinions in the procedure of authorizing trade in military weapons and equipment |
|
Logistics Directorate |
|
Ministry of Defence of the Republic of Slovenia |
|
Vojkova 55 |
|
1000 Ljubljana |
|
Tel: (386) 1 471 25 46 |
|
Fax: (386) 1 471 24 23 |
|
Customs Administration of the Republic of Slovenia |
|
Šmartinska 55 |
|
1523 Ljubljana |
|
Tel: (386) 1 478 38 00 |
|
Fax: (386) 1 478 39 00 |
|
http://www.gov.si/curs |
ESLOVÁQUIA
|
Ministerstvo hospodárstva SR |
|
Mierová 19 |
|
827 15 Bratislava 212 |
|
Tel: (421-2) 48 541 111 |
|
Fax: (421-2) 4 333 782 |
|
Ministerstvo financií SR |
|
Štefanovičova 5 |
|
P. O. BOX 82 |
|
817 82 Bratislava |
|
Tel: (421-2) 59 581 111 |
|
Fax: (421-2) 52 493 048 |
FINLÂNDIA
|
Ulkoasiainministeriö/Utrikesministeriet |
|
PL/PB 176 |
|
FI-00161 Helsinki/Helsingfors |
|
Tel.: (358-9) 16005 |
|
Fax: (358-9) 1605 5707 |
|
Puolustusministeriö/Försvarsministeriet |
|
Eteläinen Makasiinikatu 8 |
|
FI-00131 Helsinki/Helsingfors |
|
PL/PB 31 |
|
Tel.: (358-9) 1608 8128 |
|
Fax: (358-9) 1608 8111 |
SUÉCIA
|
Inspektionen för strategiska produkter |
|
Box 70252 |
|
SE-107 22 Stockholm |
|
Tfn (46) 8 406 3100 |
|
Fax (46) 8 20 31 00 |
REINO UNIDO
|
Sanctions Licensing Unit |
|
Export Control Organisation |
|
Department of Trade and Industry |
|
4 Abbey Orchard Street |
|
London SW1P 2HT |
|
United Kingdom |
|
Tel.: (44) 207 215 0594 |
|
Fax: (44) 207 215 0593 |
|
HM Treasury |
|
Financial Systems and International Standards |
|
1, Horse Guards Road |
|
London SW1A 2HQ |
|
United Kingdom |
|
Tel.: (44) 207 270 5977 |
|
Fax: (44) 207 270 5430 |
|
Bank of England |
|
Financial Sanctions Unit |
|
Threadneedle Street |
|
London EC2R 8AH |
|
United Kingdom |
|
Tel.: (44) 207 601 4607 |
|
Fax: (44) 207 601 4309 |
For Gibraltar:
|
Ernest Montado |
|
Chief Secretary |
|
Government Secretariat |
|
No 6 Convent Place |
|
Gibraltar |
|
Tel.: (350) 75707 |
|
Fax: (350) 5875700 |
COMUNIDADE EUROPEIA
|
Commission of the European Communities |
|
Directorate-General for External Relations |
|
Directorate A. Crisis Platform and Policy Coordination in CFSP |
|
Unit A.2. Crisis management and Conflict Prevention |
|
CHAR 12/45 |
|
B-1049 Brussels |
|
Tel.: (32-2) 299 1176/295 5585 |
|
Fax: (32-2) 299 0873 |