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Document 32006R1398
Commission Regulation (EC) No 1398/2006 of 21 September 2006 concerning tenders notified in response to the invitation to tender for the export of oats issued in Regulation (EC) No 1278/2006
Regulamento (CE) n. o 1398/2006 da Comissão, de 21 de Setembro de 2006 , relativo às propostas comunicadas para a exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n. o 1278/2006
Regulamento (CE) n. o 1398/2006 da Comissão, de 21 de Setembro de 2006 , relativo às propostas comunicadas para a exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n. o 1278/2006
JO L 261 de 22.9.2006, p. 23–23
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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22.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 261/23 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1398/2006 DA COMISSÃO
de 21 de Setembro de 2006
relativo às propostas comunicadas para a exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1278/2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1) e, nomeadamente, o seu artigo 7.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1501/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, no que diz respeito à concessão de restituições à exportação, bem como as medidas a tomar em caso de perturbação, no sector dos cereais (2), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1278/2006 da Comissão, de 25 de Agosto de 2006, relativo a uma medida especial de intervenção para os cereais produzidos na Finlândia e na Suécia para a campanha de 2006/2007 (3),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Pelo Regulamento (CE) n.o 1278/2006 foi aberto um concurso para a restituição à exportação de aveia, produzida a partir da Finlândia e da Suécia, destes Estados-Membros para todos os países terceiros, com exclusão da Bulgária, da Noruega, da Roménia e da Suíça. |
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(2) |
Tendo em conta, nomeadamente, os critérios previstos no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95, não é conveniente proceder à fixação duma restituição máxima. |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Não é dado seguimento às propostas comunicadas de 15 a 21 de Setembro de 2006 no âmbito do concurso para a restituição à exportação de aveia referido no Regulamento (CE) n.o 1278/2006.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 22 de Setembro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Setembro de 2006.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).
(2) JO L 147 de 30.6.1995, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1431/2003 (JO L 203 de 12.8.2003, p. 16).