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Document 32006R1096

    Regulamento (CE) n. o  1096/2006 da Comissão, de 14 de Julho de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  796/2006 no que respeita à lista de Estados-Membros onde as compras de manteiga são abertas para o período com termo em 31 de Agosto de 2006

    JO L 195 de 15.7.2006, p. 17–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1096/oj

    15.7.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 195/17


    REGULAMENTO (CE) N.o 1096/2006 DA COMISSÃO

    de 14 de Julho de 2006

    que altera o Regulamento (CE) n.o 796/2006 no que respeita à lista de Estados-Membros onde as compras de manteiga são abertas para o período com termo em 31 de Agosto de 2006

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 796/2006 da Comissão, de 29 de Maio de 2006, que suspende as compras de manteiga a 90 % do preço de intervenção e abre as compras através de concurso para o período com termo em 31 de Agosto de 2006 (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 2.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 796/2006 abriu as compras de manteiga através de concurso para o período com termo em 31 de Agosto de 2006, nos termos do n.o 1, terceiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999.

    (2)

    Com base nos dados mais recentes comunicados pela Bélgica, República Checa, Alemanha, França, Itália, Letónia, Luxemburgo, Países Baixos, Finlândia, Suécia e o Reino Unido, a Comissão verificou que os preços de mercado da manteiga se situaram a um nível igual ou superior a 92 % do preço de intervenção ao longo de duas semanas consecutivas. As compras de intervenção através de concurso deverão, por conseguinte, ser suspensas nesses Estados-Membros. Consequentemente, esses Estados-Membros devem ser retirados da lista constante do Regulamento (CE) n.o 796/2006.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 796/2006 deve ser alterado em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 796/2006 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   São abertas, de 15 de Julho a 31 de Agosto de 2006, as compras de manteiga através de concurso, previstas no n.o 1, terceiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999, nos seguintes Estados-Membros, nas condições previstas pela secção 3A do Regulamento (CE) n.o 2771/1999: Estónia, Espanha, Irlanda, Polónia e Portugal.».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Julho de 2006.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

    (2)  JO L 142 de 30.5.2006, p. 4.


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