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Document 32006R1051

    Regulamento (CE) n. o  1051/2006 da Comissão, de 11 de Julho de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 189 de 12.7.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1051/oj

    12.7.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 189/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1051/2006 DA COMISSÃO

    de 11 de Julho de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 12 de Julho de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 2006.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 11 de Julho de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    93,3

    999

    93,3

    0707 00 05

    052

    124,8

    999

    124,8

    0709 90 70

    052

    87,1

    999

    87,1

    0805 50 10

    388

    58,9

    524

    54,3

    528

    58,5

    999

    57,2

    0808 10 80

    388

    88,1

    400

    106,1

    404

    94,7

    508

    85,1

    512

    74,5

    524

    48,2

    528

    62,0

    720

    106,9

    800

    162,7

    804

    97,3

    999

    92,6

    0808 20 50

    388

    101,5

    512

    97,4

    528

    90,5

    720

    32,6

    999

    80,5

    0809 10 00

    052

    176,2

    999

    176,2

    0809 20 95

    052

    305,3

    068

    95,0

    400

    425,1

    999

    275,1

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    124,8

    999

    124,8

    0809 40 05

    624

    140,2

    999

    140,2


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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