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Document 32006R1024
Commission Regulation (EC) No 1024/2006 of 5 July 2006 amending Regulation (EC) No 573/2003 laying down detailed rules for the application of Council Decision 2003/18/EC as regards the concessions in the form of Community tariff quotas on certain cereal products originating in Romania and amending Regulation (EC) No 2809/2000
Regulamento (CE) n. o 1024/2006 da Comissão, de 5 de Julho de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 573/2003 que estabelece normas de execução da Decisão 2003/18/CE do Conselho no que respeita às concessões sob a forma de contingentes pautais comunitários para certos produtos à base de cereais provenientes da Roménia e que altera o Regulamento (CE) n. o 2809/2000
Regulamento (CE) n. o 1024/2006 da Comissão, de 5 de Julho de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 573/2003 que estabelece normas de execução da Decisão 2003/18/CE do Conselho no que respeita às concessões sob a forma de contingentes pautais comunitários para certos produtos à base de cereais provenientes da Roménia e que altera o Regulamento (CE) n. o 2809/2000
JO L 184 de 6.7.2006, p. 7–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006; revog. impl. por 32006R1996
6.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 184/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1024/2006 DA COMISSÃO
de 5 de Julho de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 573/2003 que estabelece normas de execução da Decisão 2003/18/CE do Conselho no que respeita às concessões sob a forma de contingentes pautais comunitários para certos produtos à base de cereais provenientes da Roménia e que altera o Regulamento (CE) n.o 2809/2000
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2003/18/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à celebração de um protocolo que adapta os aspectos comerciais do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta o resultado das negociações entre as partes sobre novas concessões agrícolas mútuas (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 3.o
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão 2003/18/CE, a Comunidade decidiu estabelecer, para cada campanha de comercialização, contingentes pautais com isenção de direitos aduaneiros, para trigo, mistura de trigo com centeio e milho provenientes da Roménia. |
(2) |
Tendo em conta a experiência adquirida com a aplicação do Regulamento (CE) n.o 573/2003 da Comissão (2), é conveniente clarificar e simplificar determinadas disposições do citado regulamento. |
(3) |
Para assegurar a realidade das quantidades pedidas por um determinado operador, é conveniente precisar a obrigação de o operador apresentar um único pedido de certificado de importação por período em causa, assim como estabelecer uma sanção em caso de incumprimento desta obrigação. |
(4) |
É, pois, oportuno alterar o Regulamento (CE) n.o 573/2003 em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 573/2003 é alterado do seguinte modo:
1) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 1.o-A Cada operador apenas pode apresentar um pedido de certificado de importação por período em causa, em conformidade com o n.o 1 do artigo 2.o Se um operador apresentar mais do que um pedido, todos os seus pedidos serão rejeitados, ficando perdidas a favor do Estado-Membro em causa as garantias constituídas por ocasião da apresentação dos pedidos.». |
2) |
O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de Julho de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 8 de 14.1.2003, p. 18.
(2) JO L 82 de 29.3.2003, p. 25. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 777/2004 (JO L 123 de 27.4.2004, p. 50).