This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32006R0940
Commission Regulation (EC) No 940/2006 of 23 June 2006 amending Regulation (EC) No 796/2006, as regards the list of Member States where buying-in of butter by tendering is open for the period expiring on 31 August 2006
Regulamento (CE) n. o 940/2006 da Comissão, de 23 de Junho de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 796/2006 no que respeita à lista de Estados-Membros onde as compras de manteiga são abertas para o período com termo em 31 de Agosto de 2006
Regulamento (CE) n. o 940/2006 da Comissão, de 23 de Junho de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 796/2006 no que respeita à lista de Estados-Membros onde as compras de manteiga são abertas para o período com termo em 31 de Agosto de 2006
JO L 172 de 24.6.2006, p. 14–14
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
24.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 172/14 |
REGULAMENTO (CE) N.o 940/2006 DA COMISSÃO
de 23 de Junho de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 796/2006 no que respeita à lista de Estados-Membros onde as compras de manteiga são abertas para o período com termo em 31 de Agosto de 2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 796/2006 da Comissão, de 29 de Maio de 2006, que suspende as compras de manteiga a 90 % do preço de intervenção e abre as compras através de concurso para o período com termo em 31 de Agosto de 2006 (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 796/2006 abriu as compras de manteiga através de concurso para o período com termo em 31 de Agosto de 2006, nos termos do n.o 1, terceiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999. |
(2) |
Com base nos dados mais recentes comunicados pela Letónia, a Comissão verificou que os preços de mercado da manteiga se situaram a um nível inferior a 92 % do preço de intervenção ao longo de duas semanas consecutivas. As compras de intervenção por concurso devem, por conseguinte, ser abertas nesse Estado-Membro. Consequentemente, esse Estado-Membro deve ser acrescentado à lista constante do Regulamento (CE) n.o 796/2006. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 796/2006 deve ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 796/2006 passa a ter a seguinte redacção:
«1. São abertas, de 24 de Junho a 31 de Agosto de 2006, as compras de manteiga através de concurso, previstas no n.o 1, terceiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999, nos seguintes Estados-Membros, nas condições previstas pela secção 3-A do Regulamento (CE) n.o 2771/1999: Bélgica, República Checa, Alemanha, Estónia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Letónia, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Portugal, Finlândia, Suécia e Reino Unido».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 2006.
Pela Comissão
J. L. DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 142 de 30.5.2006, p. 4.