Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32006R0940

    Regulamento (CE) n. o  940/2006 da Comissão, de 23 de Junho de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  796/2006 no que respeita à lista de Estados-Membros onde as compras de manteiga são abertas para o período com termo em 31 de Agosto de 2006

    JO L 172 de 24.6.2006, p. 14–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/940/oj

    24.6.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 172/14


    REGULAMENTO (CE) N.o 940/2006 DA COMISSÃO

    de 23 de Junho de 2006

    que altera o Regulamento (CE) n.o 796/2006 no que respeita à lista de Estados-Membros onde as compras de manteiga são abertas para o período com termo em 31 de Agosto de 2006

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 796/2006 da Comissão, de 29 de Maio de 2006, que suspende as compras de manteiga a 90 % do preço de intervenção e abre as compras através de concurso para o período com termo em 31 de Agosto de 2006 (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 2.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 796/2006 abriu as compras de manteiga através de concurso para o período com termo em 31 de Agosto de 2006, nos termos do n.o 1, terceiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999.

    (2)

    Com base nos dados mais recentes comunicados pela Letónia, a Comissão verificou que os preços de mercado da manteiga se situaram a um nível inferior a 92 % do preço de intervenção ao longo de duas semanas consecutivas. As compras de intervenção por concurso devem, por conseguinte, ser abertas nesse Estado-Membro. Consequentemente, esse Estado-Membro deve ser acrescentado à lista constante do Regulamento (CE) n.o 796/2006.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 796/2006 deve ser alterado em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 796/2006 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   São abertas, de 24 de Junho a 31 de Agosto de 2006, as compras de manteiga através de concurso, previstas no n.o 1, terceiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999, nos seguintes Estados-Membros, nas condições previstas pela secção 3-A do Regulamento (CE) n.o 2771/1999: Bélgica, República Checa, Alemanha, Estónia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Letónia, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Portugal, Finlândia, Suécia e Reino Unido».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 2006.

    Pela Comissão

    J. L. DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

    (2)  JO L 142 de 30.5.2006, p. 4.


    Top