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Document 32006R0902
Commission Regulation (EC) No 902/2006 of 19 June 2006 determining the extent to which applications lodged in June 2006 for import licences under the regime provided for by tariff quotas for certain products in the pigmeat sector for the period 1 July to 30 September 2006 can be accepted
Regulamento (CE) n. o 902/2006 da Comissão, de 19 de Junho de 2006 , que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Junho de 2006 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Julho a 30 de Setembro de 2006
Regulamento (CE) n. o 902/2006 da Comissão, de 19 de Junho de 2006 , que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Junho de 2006 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Julho a 30 de Setembro de 2006
JO L 167 de 20.6.2006, p. 24–25
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 167/24 |
REGULAMENTO (CE) N.o 902/2006 DA COMISSÃO
de 19 de Junho de 2006
que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Junho de 2006 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Julho a 30 de Setembro de 2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1458/2003 da Comissão, de 18 de Agosto de 2003, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais no sector da carne de suíno (1), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados para o terceiro trimestre de 2006 totalizam quantidades inferiores às disponíveis, podendo, em consequência, ser inteiramente satisfeitos. |
(2) |
É conveniente determinar o excedente que se adiciona à quantidade disponível para o período seguinte, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os pedidos de certificados de importação, relativos ao período de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2006, apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1458/2003 são aceites como referido no anexo I.
2. Para o período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006, podem ser apresentados pedidos, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1458/2003, de certificados de importação às quantidades totais constantes do anexo II.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de Junho de 2006.
Pela Comissão
J. L. DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 208 de 19.8.2003, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 341/2005 (JO L 53 de 26.2.2005, p. 28).
ANEXO I
N.o de ordem |
Percentagem de aceitação dos certificados de importação apresentados para o período de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2006 |
09.4038 |
100 |
09.4039 |
100 |
09.4071 |
— |
09.4072 |
— |
09.4073 |
— |
09.4074 |
100 |
ANEXO II
(t) |
|
N.o de ordem |
Quantidade total disponível para o período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006 |
09.4038 |
14 653,748 |
09.4039 |
2 250,0 |
09.4071 |
1 500,0 |
09.4072 |
3 050,0 |
09.4073 |
7 500,0 |
09.4074 |
2 640,700 |