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Document 32006R0902

Regulamento (CE) n. o  902/2006 da Comissão, de 19 de Junho de 2006 , que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Junho de 2006 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Julho a 30 de Setembro de 2006

JO L 167 de 20.6.2006, p. 24–25 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/902/oj

20.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 167/24


REGULAMENTO (CE) N.o 902/2006 DA COMISSÃO

de 19 de Junho de 2006

que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Junho de 2006 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Julho a 30 de Setembro de 2006

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1458/2003 da Comissão, de 18 de Agosto de 2003, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais no sector da carne de suíno (1), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Os pedidos de certificados de importação apresentados para o terceiro trimestre de 2006 totalizam quantidades inferiores às disponíveis, podendo, em consequência, ser inteiramente satisfeitos.

(2)

É conveniente determinar o excedente que se adiciona à quantidade disponível para o período seguinte,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   Os pedidos de certificados de importação, relativos ao período de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2006, apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1458/2003 são aceites como referido no anexo I.

2.   Para o período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006, podem ser apresentados pedidos, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1458/2003, de certificados de importação às quantidades totais constantes do anexo II.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Junho de 2006.

Pela Comissão

J. L. DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 208 de 19.8.2003, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 341/2005 (JO L 53 de 26.2.2005, p. 28).


ANEXO I

N.o de ordem

Percentagem de aceitação dos certificados de importação apresentados para o período de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2006

09.4038

100

09.4039

100

09.4071

09.4072

09.4073

09.4074

100


ANEXO II

(t)

N.o de ordem

Quantidade total disponível para o período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006

09.4038

14 653,748

09.4039

2 250,0

09.4071

1 500,0

09.4072

3 050,0

09.4073

7 500,0

09.4074

2 640,700


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