Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32006R0696

    Regulamento (CE) n. o  696/2006 da Comissão, de 5 de Maio de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 121 de 6.5.2006, p. 27–28 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/696/oj

    6.5.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 121/27


    REGULAMENTO (CE) N.o 696/2006 DA COMISSÃO

    de 5 de Maio de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 6 de Maio de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 5 de Maio de 2006.

    Pela Comissão

    J. L. DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 5 de Maio de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    106,6

    204

    90,0

    212

    127,8

    999

    108,1

    0707 00 05

    052

    117,7

    628

    155,5

    999

    136,6

    0709 90 70

    052

    104,4

    204

    83,4

    999

    93,9

    0805 10 20

    052

    46,6

    204

    37,7

    212

    60,2

    220

    45,9

    400

    50,1

    448

    49,4

    624

    58,8

    999

    49,8

    0805 50 10

    052

    42,3

    388

    50,1

    508

    39,2

    528

    37,6

    624

    61,7

    999

    46,2

    0808 10 80

    388

    83,8

    400

    128,6

    404

    109,2

    508

    80,6

    512

    87,4

    524

    93,6

    528

    89,0

    720

    109,8

    804

    104,8

    999

    98,5


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


    Top