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Document 32006R0576
Commission Regulation (EC) No 576/2006 of 7 April 2006 amending Regulation (EC) No 1433/2003 laying down detailed rules for the application of Council Regulation (EC) No 2200/96 as regards operational funds, operational programmes and financial assistance
Regulamento (CE) n. o 576/2006 da Comissão, de 7 de Abril de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1433/2003 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n. o 2200/96 do Conselho no que respeita aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira
Regulamento (CE) n. o 576/2006 da Comissão, de 7 de Abril de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1433/2003 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n. o 2200/96 do Conselho no que respeita aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira
JO L 100 de 8.4.2006, p. 4–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 312M de 22.11.2008, p. 23–23
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2007; revog. impl. por 32007R1580
8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 100/4 |
REGULAMENTO (CE) N.o 576/2006 DA COMISSÃO
de 7 de Abril de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 1433/2003 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho no que respeita aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), nomeadamente o artigo 48.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do ponto 2 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1433/2003 da Comissão (2), as despesas específicas relativas ao modo de produção biológico, integrado ou experimental, a matérias orgânicas fitossanitárias, a medidas ambientais, incluindo as despesas geradas pela gestão ambiental de embalagens, e a medidas de melhoria da qualidade, incluindo o micélio e plantas certificados e as sementes das categorias «sementes de base» e «sementes certificadas», podem ser consideradas medidas facultativas elegíveis dos programas operacionais, com um máximo de 10 anos por acção. |
(2) |
A experiência tem demonstrado uma elevada taxa de recurso a estas medidas por parte das organizações de produtores, na maioria dos Estados-Membros. As organizações de produtores têm, pois, integrado plenamente, nos seus programas operacionais, as questões ligadas à qualidade e à protecção do ambiente. Pretende-se, por conseguinte, eliminar o actual limite de 10 anos por acção, em relação a estas medidas. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1433/2003 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e dos Produtos Hortícolas Frescos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No ponto 2 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1433/2003, a frase introdutória do primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:
«2) |
Despesas específicas relativas:». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão (JO L 7 de 11.1.2003, p. 64).
(2) JO L 203 de 12.8.2003, p. 25. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2190/2004 (JO L 373 de 21.12.2004, p. 21).