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Document 32006R0470

    Regulamento (CE) n. o  470/2006 da Comissão, de 22 de Março de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  1063/2005 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de trigo mole armazenado pelo organismo de intervenção checo

    JO L 84 de 23.3.2006, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/470/oj

    23.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 84/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 470/2006 DA COMISSÃO

    de 22 de Março de 2006

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1063/2005 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de trigo mole armazenado pelo organismo de intervenção checo

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1063/2005 da Comissão (2) procedeu à abertura de um concurso permanente para a exportação de 275 911 toneladas de trigo mole armazenadas pelo organismo de intervenção checo.

    (2)

    A República Checa informou a Comissão da intenção do seu organismo de intervenção de proceder a um aumento de 120 000 toneladas da quantidade posta a concurso para exportação. Dadas as quantidades disponíveis e a conjuntura do mercado, é conveniente dar uma resposta favorável ao pedido da República Checa.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1063/2005 deve ser alterado em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1063/2005 passa ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.o

    O concurso incide numa quantidade máxima de 395 911 toneladas de trigo mole a exportar para todos os países terceiros, à excepção da Albânia, da antiga República jugoslava da Macedónia, da Bósnia e Herzegovina, da Bulgária, da Croácia, do Liechtenstein, da Roménia, da Sérvia e Montenegro (3) e da Suíça.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Março de 2006.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

    (2)  JO L 174 de 7.7.2005, p. 36. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1535/2005 da Comissão (JO L 247 de 23.9.2005, p. 3).

    (3)  Incluindo o Kosovo, conforme definido na Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999.».


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