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Document 32006R0464

    Regulamento (CE) n. o  464/2006 da Comissão, de 21 de Março de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  80/2006 relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de centeio na posse do organismo de intervenção alemão

    JO L 83 de 22.3.2006, p. 5–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/464/oj

    22.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 83/5


    REGULAMENTO (CE) N.o 464/2006 DA COMISSÃO

    de 21 de Março de 2006

    que altera o Regulamento (CE) n.o 80/2006 relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de centeio na posse do organismo de intervenção alemão

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 80/2006 da Comissão (2) abriu um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de centeio na posse do organismo de intervenção alemão.

    (2)

    Tendo em conta as necessidades dos mercados e as quantidades de que dispõe o organismo de intervenção alemão, a Alemanha informou a Comissão da intenção do seu organismo de intervenção de proceder a um aumento de 100 000 toneladas da quantidade posta a concurso. Atenta a conjuntura do mercado, é conveniente dar uma resposta favorável ao pedido da Alemanha.

    (3)

    Importa alterar o Regulamento (CE) n.o 80/2006 em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 80/2006 é alterado do seguinte modo:

    No artigo 1.o, a quantidade «100 000 toneladas» é substituída por «200 000 toneladas».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Março de 2006.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

    (2)  JO L 14 de 19.1.2006, p. 5. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 307/2006 da Comissão (JO L 51 de 22.2.2006, p. 11).


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