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Document 32006R0416

    Regulamento (CE) n. o  416/2006 da Comissão, de 10 de Março de 2006 , que altera, pela nona vez, o Regulamento (CE) n. o  1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

    JO L 72 de 11.3.2006, p. 7–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/10/2011; revogado por 32011R1048

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/416/oj

    11.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 72/7


    REGULAMENTO (CE) N.o 416/2006 DA COMISSÃO

    de 10 de Março de 2006

    que altera, pela nona vez, o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (1), nomeadamente a alínea a) do artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 enumera as pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos estabelecido nesse regulamento.

    (2)

    A Comissão tem competência para alterar esse anexo, tendo em conta as decisões do Conselho que aplicam a Posição Comum 2004/694/PESC de 11 de Outubro de 2004 relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (2). A Decisão 2006/205/PESC do Conselho (3) executa essa Posição Comum. Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 deve ser alterado em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é alterado tal como indicado no anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2006.

    Pela Comissão

    Eneko LANDÁBURU

    Director-Geral das Relações Externas


    (1)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 23/2006 da Comissão (JO L 5 de 10.1.2006, p. 8).

    (2)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 52. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2005/689/PESC (JO L 261 de 7.10.2005, p. 29).

    (3)  Ver página 16 do presente Jornal Oficial.


    ANEXO

    É retirado do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 o nome da pessoa seguinte:

    Lukic, Milan. Data de nascimento: 6.9.1967. Local de nascimento: Visegrado, Bósnia-Herzegovina. Nacionalidade: a) Bósnia-Herzegovina, b) eventualmente Sérvia e Montenegro.


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