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Document 32006R0269

Regulamento (CE) n. o  269/2006 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  533/2004 sobre a criação de parcerias europeias no quadro do processo de estabilização e de associação

JO L 47 de 17.2.2006, p. 7–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 270M de 29.9.2006, p. 208–208 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/269/oj

17.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 47/7


REGULAMENTO (CE) N.o 269/2006 DO CONSELHO

de 14 de Fevereiro de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 533/2004 sobre a criação de parcerias europeias no quadro do processo de estabilização e de associação

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 181.o-A,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 533/2004 (2) dispõe que as parcerias europeias serão estabelecidas no quadro do processo de estabilização e de associação para todos os países dos Balcãs Ocidentais.

(2)

Na reunião realizada em Bruxelas, em 17 e 18 de Junho de 2004, o Conselho Europeu decidiu que a Croácia é um país candidato à adesão à União Europeia. As negociações de adesão com a Croácia iniciaram-se em 3 de Outubro de 2005.

(3)

Por conseguinte, é conveniente estabelecer que, nas suas relações com a Croácia, a União Europeia aplicará uma parceria de adesão em vez de uma parceria europeia e alterar, em consequência, o Regulamento (CE) n.o 533/2004,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 533/2004 é alterado do seguinte modo:

1)

No título, o termo «europeias» é suprimido.

2)

No artigo 1.o, o termo «Croácia» é suprimido.

3)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 1.o-A

Será estabelecida uma parceria de adesão com a Croácia como parte do processo de estabilização e de associação. Essa parceria estabelecerá um quadro para as prioridades decorrentes da análise da situação na Croácia em que se devem concentrar os preparativos para a adesão, tendo em conta os critérios de Copenhaga definidos pelo Conselho Europeu bem como os progressos realizados na execução do processo de estabilização e de associação, designadamente o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro (3), em especial no âmbito da cooperação regional.

4)

No artigo 2.o, o termo «europeias» é suprimido.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de Fevereiro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

K.-H. GRASSER


(1)  Parecer emitido em 17.1.2006 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  JO L 86 de 24.3.2004, p. 1.

(3)  JO L 26 de 28.1.2005, p. 3.».


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