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Document 32006R0269
Council Regulation (EC) No 269/2006 of 14 February 2006 amending Regulation (EC) No 533/2004 on the establishment of European partnerships in the framework of the stabilisation and association process
Regulamento (CE) n. o 269/2006 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 533/2004 sobre a criação de parcerias europeias no quadro do processo de estabilização e de associação
Regulamento (CE) n. o 269/2006 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 533/2004 sobre a criação de parcerias europeias no quadro do processo de estabilização e de associação
JO L 47 de 17.2.2006, p. 7–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 270M de 29.9.2006, p. 208–208
(MT)
In force
17.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 47/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 269/2006 DO CONSELHO
de 14 de Fevereiro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 533/2004 sobre a criação de parcerias europeias no quadro do processo de estabilização e de associação
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 181.o-A,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 533/2004 (2) dispõe que as parcerias europeias serão estabelecidas no quadro do processo de estabilização e de associação para todos os países dos Balcãs Ocidentais. |
(2) |
Na reunião realizada em Bruxelas, em 17 e 18 de Junho de 2004, o Conselho Europeu decidiu que a Croácia é um país candidato à adesão à União Europeia. As negociações de adesão com a Croácia iniciaram-se em 3 de Outubro de 2005. |
(3) |
Por conseguinte, é conveniente estabelecer que, nas suas relações com a Croácia, a União Europeia aplicará uma parceria de adesão em vez de uma parceria europeia e alterar, em consequência, o Regulamento (CE) n.o 533/2004, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 533/2004 é alterado do seguinte modo:
1) |
No título, o termo «europeias» é suprimido. |
2) |
No artigo 1.o, o termo «Croácia» é suprimido. |
3) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 1.o-A Será estabelecida uma parceria de adesão com a Croácia como parte do processo de estabilização e de associação. Essa parceria estabelecerá um quadro para as prioridades decorrentes da análise da situação na Croácia em que se devem concentrar os preparativos para a adesão, tendo em conta os critérios de Copenhaga definidos pelo Conselho Europeu bem como os progressos realizados na execução do processo de estabilização e de associação, designadamente o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro (3), em especial no âmbito da cooperação regional. |
4) |
No artigo 2.o, o termo «europeias» é suprimido. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de Fevereiro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
K.-H. GRASSER
(1) Parecer emitido em 17.1.2006 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 86 de 24.3.2004, p. 1.
(3) JO L 26 de 28.1.2005, p. 3.».