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Document 32006R0251

    Regulamento (CE) n. o  251/2006 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 44 de 15.2.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/251/oj

    15.2.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 44/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 251/2006 DA COMISSÃO

    de 14 de Fevereiro de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 15 de Fevereiro de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Fevereiro de 2006.

    Pela Comissão

    J. L. DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    95,8

    204

    41,8

    212

    122,6

    624

    106,4

    999

    91,7

    0707 00 05

    052

    147,8

    204

    101,5

    628

    155,5

    999

    134,9

    0709 10 00

    220

    57,6

    624

    101,9

    999

    79,8

    0709 90 70

    052

    73,4

    204

    72,1

    999

    72,8

    0805 10 20

    052

    51,8

    204

    49,3

    212

    41,5

    220

    42,7

    448

    47,7

    624

    59,4

    999

    48,7

    0805 20 10

    204

    93,1

    999

    93,1

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    60,8

    204

    116,5

    464

    141,5

    624

    78,2

    999

    99,3

    0805 50 10

    052

    57,2

    220

    44,8

    999

    51,0

    0808 10 80

    400

    119,2

    404

    109,1

    528

    80,3

    720

    72,3

    999

    95,2

    0808 20 50

    388

    95,9

    400

    106,9

    512

    67,9

    528

    86,8

    720

    54,1

    999

    82,3


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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