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Document 32006R0198

    Regulamento (CE) n. o 198/2006 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006 , que aplica o Regulamento (CE) n. o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 32 de 4.2.2006, p. 15–33 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 19/11/2014

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/198/oj

    4.2.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 32/15


    REGULAMENTO (CE) N.o 198/2006 DA COMISSÃO

    de 3 de Fevereiro de 2006

    que aplica o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 7.o, o n.o 2 do artigo 8.o, o n.o 4 do artigo 9.o, o n.o 2 do artigo 10.o e o n.o 3 do artigo 11.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1552/2005 cria um quadro comum para a produção de estatísticas comunitárias sobre a formação profissional nas empresas.

    (2)

    A fim de aplicar o Regulamento (CE) n.o 1552/2005, devem ser adoptadas medidas relativas aos requisitos de amostragem e precisão, às dimensões amostrais necessárias para cumprir esses requisitos e às especificações das categorias da NACE e das categorias de dimensão em que os resultados podem ser desagregados.

    (3)

    A Comissão deve definir os dados específicos a recolher respeitantes às empresas que fazem formação e empresas que não fazem formação, e aos diferentes tipos de formação profissional.

    (4)

    Devem ser adoptadas medidas de aplicação relativas aos requisitos de qualidade para a recolha e transmissão dos dados destinados às estatísticas comunitárias de formação profissional nas empresas e à estrutura dos relatórios de qualidade, bem como todas as medidas necessárias para avaliar ou melhorar a qualidade dos dados.

    (5)

    Deve ser estabelecido o primeiro ano de referência relativamente ao qual se devem recolher dados.

    (6)

    Devem igualmente ser adoptadas disposições relativamente ao formato técnico apropriado e à norma de intercâmbio dos dados transmitidos electronicamente.

    (7)

    As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité do Programa Estatístico,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O presente regulamento estabelece medidas para aplicação do Regulamento (CE) n.o 1552/2005 relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas.

    Artigo 2.o

    O primeiro ano de referência relativamente ao qual são recolhidos dados é o ano civil de 2005.

    Artigo 3.o

    As variáveis específicas a transmitir à Comissão (Eurostat) são as especificadas no anexo I.

    Artigo 4.o

    Os requisitos de amostragem e precisão, as dimensões amostrais necessárias para cumprir esses requisitos e as especificações pormenorizadas das categorias da NACE e das categorias de dimensão em que os resultados podem ser desagregados são os especificados no anexo II.

    Artigo 5.o

    Os Estados-Membros serão responsáveis pela verificação dos dados, correcção de erros, imputação e ponderação.

    A imputação e a ponderação das variáveis respeitam os princípios estabelecidos no anexo III. Do relatório de qualidade constará a indicação de eventuais derrogações a estes princípios, devidamente justificadas.

    Artigo 6.o

    Os dados são transmitidos à Comissão (Eurostat) através dos meios e no formato especificado no anexo IV.

    Artigo 7.o

    Cada Estado-Membro efectua uma avaliação de qualidade dos seus dados, que é apresentada sob a forma de um relatório de qualidade. O relatório de qualidade é preparado e apresentado à Comissão (Eurostat) em conformidade com o formato especificado no anexo V.

    Artigo 8.o

    A fim de alcançar um nível elevado de harmonização dos resultados do inquérito em todos os países, a Comissão (Eurostat), em estreita colaboração com os Estados-Membros, proporá recomendações e orientações metodológicas e práticas para a aplicação do inquérito, sob a forma de um «Manual da União Europeia».

    Artigo 9.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Fevereiro de 2006.

    Pela Comissão

    Joaquín ALMUNIA

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 255 de 30.9.2005, p. 1.


    ANEXO I

    VARIÁVEIS

    Nota ao quadro:

    Os valores «base» e «chave» na coluna «Grupo de variáveis» são explicados no anexo III.

    O valor «ID» significa que a variável é uma «variável de identificação».

    Na coluna «tipo de variável», o valor «QL» refere-se a «variável qualitativa» e «QT» refere-se a «variável quantitativa».


    Nome da variável

    Grupo de variáveis

    Tipo de variável

    Comprimento da variável

    Formato da variável

    Descrição da variável

    Observações relativas à variável

    PAÍS

    ID

     

    2

    Alfanum.

    Código do país

    Nenhum valor em falta — Único por país

    ENTERPR

    ID

     

    6

    Num.

    ID da empresa

    Nenhum valor em falta — Único por caso

    WEIGHT

    ID

     

    10

    Num.

    Duas casas decimais — utilização de «.» como separador decimal

    Nenhum valor em falta

    NACE_SP

    ID

     

    4

    Num.

    Plano de amostragem NACE — categoria de actividade económica

    Nenhum valor em falta

    SIZE_SP

    ID

     

    1

    Num.

    Grupo de dimensão do plano de amostragem

    Nenhum valor em falta

    NSTRA_SP

    ID

     

    5

    Num.

    Plano de amostragem — número de empresas no estrato definido por NACE_SP e por SIZE_SP, ou seja, a população

    Nenhum valor em falta

    N_SP

    ID

     

    5

    Num.

    Plano de amostragem — número de empresas da base de amostragem incluídas na amostra, no estrato definido por NACE_SP e por SIZE_SP

    Nenhum valor em falta

    SUB_SP

    ID

     

    1

    Num.

    Indicador de subamostra, mostra se a empresa pertence à subamostra

    Nenhum valor em falta

    N_RESPST

    ID

     

    5

    Num.

    Número das empresas que responderam no estrato definido por NACE_SP e por SIZE_SP, isto é, a população

    Nenhum valor em falta

    N_EMPREG

    ID

     

    6

    Num.

    Número de pessoas empregadas de acordo com o ficheiro

     

    RESPONSE

    ID

     

    1

    Num.

    Indicador de resposta

    Nenhum valor em falta

    PROC

    ID

     

    2

    Num.

    Método de recolha de dados de registo

    Nenhum valor em falta

    IDLANGUA

    ID

     

    2

    Alfanum.

    Identificação da língua

     

    IDREGION

    ID

     

    3

    Alfanum.

    Identificação da região — nível 1 da NUTS

    Nenhum valor em falta

    EXTRA1

    ID

     

    10

    Num.

    Variável extra 1

     

    EXTRA2

    ID

     

    10

    Num.

    Variável extra 2

     

    EXTRA3

    ID

     

    10

    Num.

    Variável extra 3

     

    A1

    Base

    QL

    4

    Num.

    CÓDIGO NACE real

    Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação

    A2tot04

    Chave

    QT

    6

    Num.

    Número total de pessoas empregadas em 31.12.2004

    Variável-chave — Nenhum valor em falta

    A2tot05

    Base

    QT

    6

    Num.

    Número total de pessoas empregadas em 31.12.2005

    Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação

    A2m05

     

    QT

    6

    Num.

    Número total de homens empregados em 31.12.2005

     

    A2f05

     

    QT

    6

    Num.

    Número total de mulheres empregadas em 31.12.2005

     

    A3a

     

    QT

    6

    Num.

    Pessoas empregadas — menos de 25 anos

     

    A3b

     

    QT

    6

    Num.

    Pessoas empregadas — 25 a 54 anos

     

    A3c

     

    QT

    6

    Num.

    Pessoas empregadas — com idade igual ou superior a 55 anos

     

    A4

    Chave

    QT

    12

    Num.

    Número total de horas trabalhadas no ano de referência de 2005 por pessoas empregadas

    Variável-chave — Nenhum valor em falta — Em horas

    A4m

     

    QT

    12

    Num.

    Número total de horas trabalhadas no ano de referência de 2005 por homens empregados

    Em horas

    A4f

     

    QT

    12

    Num.

    Número total de horas trabalhadas no ano de referência de 2005 por mulheres empregadas

    Em horas

    A5

    Chave

    QT

    12

    Num.

    Custos totais de mão-de-obra (directos + indirectos) relativos a todas as pessoas empregadas no ano de referência de 2005

    Variável-chave — Nenhum valor em falta — Em euros

    A6

     

    QL

    1

    Num.

    Produtos ou serviços, ou métodos de produção de produtos ou prestação de serviços novos e SIGNIFICATIVAMENTE melhorados do ponto de vista tecnológico, no ano de referência

     

    B1a

    Base

    QL

    1

    Num.

    Cursos internos de formação profissional contínua

    Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação

    B1b

    Base

    QL

    1

    Num.

    Cursos externos de formação profissional contínua

    Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação

    B2aflag

    Base

    QL

    1

    Num.

    Sinal — formação na empresa

    Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação

    B2a

     

    QT

    6

    Num.

    Participantes noutra forma de formação profissional contínua — formação na empresa

     

    B2bflag

    Base

    QL

    1

    Num.

    Sinal — rotação de empregos

    Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação

    B2b

     

    QT

    6

    Num.

    Participantes noutra forma de formação profissional contínua — rotação de empregos, intercâmbios, destacamentos ou visitas de estudo

     

    B2cflag

    Base

    QL

    1

    Num.

    Sinal — círculos de aprendizagem e de qualidade

    Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação

    B2c

     

    QT

    6

    Num.

    Participantes noutra forma de formação profissional contínua — círculos de aprendizagem ou de qualidade

     

    B2dflag

    Base

    QL

    1

    Num.

    Sinal — aprendizagem autónoma

    Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação

    B2d

     

    QT

    6

    Num.

    Participantes noutra forma de formação profissional contínua — aprendizagem autónoma

     

    B2eflag

    Base

    QL

    1

    Num.

    Sinal — participação em conferências, etc.

    Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação

    B2e

     

    QT

    6

    Num.

    Participantes noutra forma de formação profissional contínua — participação em conferências, etc.

     

    B3a

     

    QL

    1

    Num.

    Cursos de formação profissional contínua para pessoas empregadas no ano precedente (2004)

     

    B3b

     

    QL

    1

    Num.

    Prever a prestação de cursos de formação profissional contínua para pessoas empregadas no ano subsequente (2006)

     

    B4a

     

    QL

    1

    Num.

    Outras formas de formação profissional contínua para pessoas empregadas no ano precedente (2004)

     

    B4b

     

    QL

    1

    Num.

    Prever a prestação de outras formas de formação profissional contínua para pessoas empregadas no ano subsequente (2006)

     

    C1tot

    Chave

    QT

    6

    Num.

    Total de participantes em cursos de formação profissional contínua

    Variável-chave — Nenhum valor em falta

    C1m

     

    QT

    6

    Num.

    Participantes em cursos de formação profissional contínua — homens

     

    C1f

     

    QT

    6

    Num.

    Participantes em cursos de formação profissional contínua — mulheres

     

    C2a

     

    QT

    6

    Num.

    Participantes em cursos de formação profissional contínua — menos de 25 anos

     

    C2b

     

    QT

    6

    Num.

    Participantes em cursos de formação profissional contínua — 25 a 54 anos

     

    C2c

     

    QT

    6

    Num.

    Participantes em cursos de formação profissional contínua — com idade igual ou superior a 55 anos

     

    C3tot

    Chave

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado passado em todos os cursos de formação profissional contínua

    Variável-chave — Nenhum valor em falta — Em horas

    C3i

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado para cursos internos de formação profissional contínua

    Em horas

    C3e

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado para cursos externos de formação profissional contínua

    Em horas

    C4tot

    Chave

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado passado em todos os cursos de formação profissional contínua

    Variável-chave — Nenhum valor em falta — Em horas

    C4m

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado em cursos de formação profissional contínua — homens

    Em horas

    C4f

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado em cursos de formação profissional contínua — mulheres

    Em horas

    C5a

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado — línguas; estrangeiras (222) e língua materna (223)

    Em horas

    C5b

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado — vendas (341) e comercialização (342)

    Em horas

    C5c

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado — contabilidade (344) e finanças (343), gestão e administração (345) e trabalho administrativo (346)

    Em horas

    C5d

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado — competências/desenvolvimento pessoais (090), vida profissional (347)

    Em horas

    C5e

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado — informática (481) e informática do ponto de vista do utilizador (482)

    Em horas

    C5f

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado — engenharia, fabrico e construção (5)

    Em horas

    C5g

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado — protecção do ambiente (850) e segurança e saúde no trabalho (862)

    Em horas

    C5h

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado — serviços pessoais (81), serviços de transportes (84), protecção da propriedade e das pessoas (861) e militares (863)

    Em horas

    C5i

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado — outras áreas de formação

    Em horas

    C6a

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado — escolas, faculdades, universidades e outras instituições de ensino superior

    Em horas

    C6b

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado — instituições de formação públicas (financiadas ou sob orientação da administração pública, por exemplo, centros de ensino para adultos)

    Em horas

    C6c

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado — empresas de formação privadas

    Em horas

    C6d

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado — empresas privadas cuja actividade principal não é a formação, (fornecedores de equipamento, empresas-mães/associadas)

    Em horas

    C6e

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado — associações patronais, câmaras de comércio, organismos sectoriais

    Em horas

    C6f

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado — sindicatos

    Em horas

    C6g

     

    QT

    10

    Num.

    Tempo de trabalho (em horas) remunerado — outros prestadores de formação

    Em horas

    C7aflag

     

    QL

    1

    Num.

    Sinal — honorários

     

    C7a

     

    QT

    10

    Num.

    Custos dos cursos de formação profissional contínua — honorários e pagamentos relativos a cursos para empregados

    Em euros

    C7bflag

     

    QL

    1

    Num.

    Sinal — despesas de deslocação

     

    C7b

     

    QT

    10

    Num.

    Custos dos cursos de formação profissional contínua — pagamentos relativos a deslocações e estadias

    Em euros

    C7cflag

     

    QL

    1

    Num.

    Sinal — custos de mão-de-obra relativos aos formadores

     

    C7c

     

    QT

    10

    Num.

    Custos dos cursos de formação profissional contínua — custos de mão-de-obra relativos aos formadores internos

    Em euros

    C7dflag

     

    QL

    1

    Num.

    Sinal — centro de formação e materiais didácticos, etc.

     

    C7d

     

    QT

    10

    Num.

    Custos dos cursos de formação profissional contínua — centro de formação ou salas e materiais didácticos para cursos de formação profissional contínua

    Em euros

    C7sflag

     

    QL

    1

    Num.

    Sinal «subtotal apenas»

     

    C7sub

    Chave

    QT

    10

    Num.

    Subtotal dos custos dos cursos de formação profissional contínua

    Variável-chave — Nenhum valor em falta — Em euros

    PAC

    Chave

    QT

    10

    Num.

    Custos relativos à ausência do pessoal — a calcular (PAC=C3tot*A5/A4)

    Variável-chave — Nenhum valor em falta — Em euros

    C8aflag

     

    QL

    1

    Num.

    Sinal — participação financeira em cursos de formação profissional contínua

     

    C8a

     

    QT

    10

    Num.

    Participação financeira em cursos de formação profissional contínua

    Em euros

    C8bflag

     

    QL

    1

    Num.

    Sinal — receitas provenientes de cursos de formação profissional contínua

     

    C8b

     

    QT

    10

    Num.

    Receitas provenientes de cursos de formação profissional contínua

    Em euros

    C7tot

    Chave

    QT

    10

    Num.

    Custo total dos cursos de formação profissional contínua — a calcular (C7sub + C8a – C8b)

    Variável-chave — Nenhum valor em falta — Em euros

    C9a1

     

    QL

    1

    Num.

    Migrantes e minorias étnicas — empregados

     

    C9a2

     

    QL

    1

    Num.

    Migrantes e minorias étnicas — cursos específicos

     

    C9b1

     

    QL

    1

    Num.

    Pessoas com deficiência — empregadas

     

    C9b2

     

    QL

    1

    Num.

    Pessoas com deficiência — cursos específicos

     

    C9c1

     

    QL

    1

    Num.

    Pessoas sem qualificações formais — empregadas

     

    C9c2

     

    QL

    1

    Num.

    Pessoas sem qualificações formais — cursos específicos

     

    C9d1

     

    QL

    1

    Num.

    Pessoas em risco de perder o emprego/despedimento — empregados

     

    C9d2

     

    QL

    1

    Num.

    Pessoas em risco de perder o emprego/despedimento — cursos específicos

     

    C10a1

     

    QL

    1

    Num.

    Pessoas contratadas a tempo parcial — empregadas

     

    C10a2

     

    QL

    1

    Num.

    Cursos de formação profissional contínua orientados para pessoas contratadas a tempo parcial

     

    C10b1

     

    QL

    1

    Num.

    Pessoas contratadas a termo certo — empregadas

     

    C10b2

     

    QL

    1

    Num.

    Cursos de formação profissional contínua orientados para pessoas contratadas a termo certo

     

    D1

     

    QL

    1

    Num.

    Centro de formação próprio ou partilhado

     

    D2

     

    QL

    1

    Num.

    Pessoa ou unidade na sua empresa responsável pela organização da formação profissional contínua

     

    D3

     

    QL

    1

    Num.

    A empresa recorre a um serviço de aconselhamento externo

     

    D4

     

    QL

    1

    Num.

    A empresa aplica procedimentos formais regulares com o objectivo de avaliar as necessidades futuras da empresa em termos de competências

     

    D5

     

    QL

    1

    Num.

    A empresa organiza entrevistas com os seus empregados com o objectivo de estabelecer as necessidades de formação específicas das pessoas empregadas

     

    D6

     

    QL

    1

    Num.

    A planificação da formação profissional contínua produziu um plano ou um programa de formação escrito

     

    D7

     

    QL

    1

    Num.

    Orçamento de formação anual, incluindo formação profissional contínua

     

    D8

     

    QL

    1

    Num.

    A empresa avalia a satisfação dos formandos após a formação

     

    D9

     

    QL

    1

    Num.

    A empresa avalia os formandos após a formação para estabelecer se as competências visadas foram de facto adquiridas

     

    D10

     

    QL

    1

    Num.

    A empresa avalia o comportamento profissional dos participantes e a evolução do seu desempenho após a formação

     

    D11

     

    QL

    1

    Num.

    A empresa avalia o impacto da formação no desempenho empresarial mediante a utilização de indicadores

     

    D12

     

    QL

    1

    Num.

    Acordos nacionais, sectoriais ou outros entre parceiros sociais, que influenciaram os planos, as políticas e as práticas em matéria de formação profissional contínua

     

    D13

     

    QL

    1

    Num.

    Existência de uma estrutura formal

     

    D13a

     

    QL

    1

    Num.

    Papel da estrutura formal — definição de objectivos e prioridades para as actividades de formação profissional contínua

     

    D13b

     

    QL

    1

    Num.

    Papel da estrutura formal — estabelecimento de critérios para a selecção da população-alvo que deve participar na formação profissional contínua

     

    D13c

     

    QL

    1

    Num.

    Papel da estrutura formal — tema das actividades de formação profissional contínua

     

    D13d

     

    QL

    1

    Num.

    Papel da estrutura formal — processo orçamental relacionado com a formação profissional contínua

     

    D13e

     

    QL

    1

    Num.

    Papel da estrutura formal — procedimento de selecção dos prestadores externos de formação profissional contínua

     

    D13f

     

    QL

    1

    Num.

    Papel da estrutura formal — avaliação dos resultados da formação

     

    D14a

     

    QL

    1

    Num.

    Serviço de aconselhamento financiado pelo Estado destinado a identificar necessidades de formação e/ou a desenvolver de planos de formação

     

    D14b

     

    QL

    1

    Num.

    Subsídios financeiros para reduzir os custos de formação dos empregados

     

    D14c

     

    QL

    1

    Num.

    Redução da carga fiscal no que diz respeito às despesas relativas à formação dos empregados

     

    D14d

     

    QL

    1

    Num.

    Procedimentos para assegurar a qualidade dos formadores (por exemplo, mediante registos nacionais, avaliação etc.)

     

    D14e

     

    QL

    1

    Num.

    Fornecimento de normas e quadros de qualificação e certificação reconhecidos

     

    D15a

     

    QL

    1

    Num.

    Custo elevado dos cursos de formação profissional contínua

    Máx. 3 — Sem classificação

    D15b

     

    QL

    1

    Num.

    Ausência de cursos de formação profissional contínua apropriados no mercado

    Máx. 3 — Sem classificação

    D15c

     

    QL

    1

    Num.

    Dificuldade de avaliar as necessidades de formação profissional contínua da empresa

    Máx. 3 — Sem classificação

    D15d

     

    QL

    1

    Num.

    Esforços de formação importantes realizados num ano precedente

    Máx. 3 — Sem classificação

    D15e

     

    QL

    1

    Num.

    Volume de trabalho elevado e disponibilidade de tempo limitada dos empregados

    Máx. 3 — Sem classificação

    D15f

     

    QL

    1

    Num.

    Nível de formação actual apropriado às necessidades da empresa

    Máx. 3 — Sem classificação

    D15g

     

    QL

    1

    Num.

    Maior importância concedida à formação profissional inicial do que à formação profissional contínua

    Máx. 3 — Sem classificação

    D15h

     

    QL

    1

    Num.

    Outros motivos

    Máx. 3 — Sem classificação

    E1a

     

    QL

    1

    Num.

    As aptidões e competências existentes corresponderam às necessidades actuais da empresa

    Máx. 3 — Sem classificação

    E1b

     

    QL

    1

    Num.

    A estratégia preferida da empresa foi recrutar pessoas com as aptidões e competências necessárias

    Máx. 3 — Sem classificação

    E1c

     

    QL

    1

    Num.

    A empresa teve dificuldades em avaliar as suas necessidades em matéria de formação profissional contínua

    Máx. 3 — Sem classificação

    E1d

     

    QL

    1

    Num.

    Ausência de cursos de formação profissional contínua apropriados no mercado

    Máx. 3 — Sem classificação

    E1e

     

    QL

    1

    Num.

    Os custos dos cursos de formação profissional contínua foram demasiado elevados para a empresa

    Máx. 3 — Sem classificação

    E1f

     

    QL

    1

    Num.

    A empresa preferiu conceder maior importância à formação profissional inicial do que à formação profissional contínua

    Máx. 3 — Sem classificação

    E1g

     

    QL

    1

    Num.

    Foi efectuado um investimento em formação profissional contínua num ano precedente, não sendo necessário um novo em 2005

    Máx. 3 — Sem classificação

    E1h

     

    QL

    1

    Num.

    Os empregados não dispuseram do tempo necessário para participarem em formação profissional contínua

    Máx. 3 — Sem classificação

    E1i

     

    QL

    1

    Num.

    Outros motivos

    Máx. 3 — Sem classificação

    F1tot05

    Base

    QT

    6

    Num.

    Número total de participantes em formação profissional inicial na empresa em 2005

    Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação

    F1m05

     

    QT

    6

    Num.

    Número total de participantes em formação profissional inicial na empresa em 2005 — homens

     

    F1f05

     

    QT

    6

    Num.

    Número total de participantes em formação profissional inicial na empresa em 2005 — mulheres

     

    F2aflag

     

    QL

    1

    Num.

    Sinal — custos individuais de mão-de-obra relativos à formação profissional inicial

     

    F2a

     

    QT

    10

    Num.

    Custos da formação profissional inicial — custos de mão-de-obra relativos a pessoas inscritas numa actividade de formação profissional inicial

    Em euros

    F2bflag

     

    QL

    1

    Num.

    Sinal — outros custos da formação profissional inicial

     

    F2b

     

    QT

    10

    Num.

    Custos da formação profissional inicial — outros custos — honorários de formação, despesas de deslocação, materiais didácticos, custos dos centros de formação, etc.

    Em euros

    F2cflag

     

    QL

    1

    Num.

    Sinal — custos de mão-de-obra relativos a formadores ou mentores de formação profissional inicial

    Variável opcional

    F2c

     

    QT

    10

    Num.

    Custos da formação profissional inicial — custos de mão-de-obra relativos a formadores ou mentores de formação profissional inicial

    Variável opcional — Em euros

    F3aflag

     

    QL

    1

    Num.

    Sinal — participação financeira em cursos de formação profissional inicial

     

    F3a

     

    QT

    10

    Num.

    Participação financeira em cursos de formação profissional contínua

    Em euros

    F3bflag

     

    QL

    1

    Num.

    Sinal — receitas provenientes de cursos de formação profissional inicial

     

    F3b

     

    QT

    10

    Num.

    Receitas provenientes de cursos de formação profissional inicial

    Em euros

    F2tot

    Chave

    QT

    10

    Num.

    Custos totais da formação profissional inicial (F2b + F3a – F3b)

    Variável-chave — Nenhum valor em falta — Em euros


    ANEXO II

    AMOSTRA

    1.

    Os ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos referidos no Regulamento (CEE) n.o 2186/93 do Conselho (1) constituirão normalmente a fonte principal para a base de amostragem. Uma amostra probabilística estratificada das empresas, representativa em termos nacionais, será extraída desta base.

    2.

    A amostra será estratificada por categorias da NACE e por categorias de dimensão, de acordo com a seguinte especificação mínima:

    20 categorias da NACE rev1.1 [C, D (15-16, 17-19, 21-22, 23-26, 27-28, 29-33, 34-35, 20 + 36-37), E, F, G (50, 51, 52), H, I (60-63, 64), J (65-66, 67), K + O],

    3 categorias de dimensão das empresas, de acordo com o número de empregados: (10-49) (50-249) (250 e mais).

    3.

    Será calculada uma dimensão de amostra que garanta que o valor máximo de metade do comprimento do intervalo de confiança de 95 % seja de 0,2 para os parâmetros estimados, sendo estes uma proporção das «empresas de formação» (uma vez deduzida a taxa de não-resposta na amostra) para cada um dos 60 elementos estratificados identificados anteriormente.

    4.

    A seguinte fórmula pode ser utilizada para determinar a dimensão de amostra:

    nh = 1/[c2 . teh + 1/Nh] / rh

    Em que:

    nh

    =

    número de unidades de amostragem no campo do estrato, h

    rh

    =

    taxa de resposta antecipada no campo do estrato, h

    c

    =

    comprimento máximo de metade do intervalo de confiança

    teh

    =

    proporção antecipada de empresas de formação no campo do estrato, h

    Nh

    =

    número total de empresas (formação e não-formação) no campo do estrato, h


    (1)  JO L 196 de 5.8.1993, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).


    ANEXO III

    Princípios de imputação e ponderação dos registos

    Os países adoptarão todas as medidas apropriadas para reduzir a não-resposta por unidade e por item. Antes da imputação, os países envidarão todos os esforços razoáveis para utilizar outras fontes de dados.

    As variáveis de base, relativamente às quais não serão aceites valores em falta ou permitidas imputações são:

    A1, A2tot05, B1a, B1b, B2aflag, B2bflag, B2cflag, B2dflag, B2eflag, F1tot05.

    As variáveis-chave, relativamente às quais deverão ser envidados todos os esforços no sentido de evitar valores em falta e se recomenda a imputação são:

    A2tot04, A4, A5, C1tot, C3tot, C4tot, C7sub, C7tot, PAC, F2tot.

    No que diz respeito ao item não-resposta, a imputação será recomendada dentro dos seguintes limites gerais (os peritos do Estado-Membro devem sempre aplicar o seu julgamento profissional na aplicação destas regras):

    1.

    Quando um registo contiver menos de 50 % das variáveis apresentadas, esse registo será normalmente considerado como uma não-resposta por unidade.

    2.

    Para cada um dos campos NACE/dimensão, as imputações não serão permitidas se mais de 50 % das empresas respondentes tiverem dados em falta relativamente a mais de 25 % das variáveis quantitativas.

    3.

    Para cada um dos campos NACE/dimensão, não será efectuada qualquer imputação numa variável quantitativa se a proporção de empresas respondentes a essa mesma variável for inferior a 50 %.

    4.

    Para cada um dos campos NACE/dimensão, não será efectuada qualquer imputação numa variável qualitativa se a proporção de empresas respondentes a essa mesma variável for inferior a 80 %.

    As variáveis quantitativas e qualitativas são identificadas no anexo I.

    Os desvios a estes princípios serão plenamente documentados e justificados no relatório nacional de qualidade.

    Os Estados-Membros calcularão e transmitirão uma ponderação a aplicar a cada registo de dados, juntamente com quaisquer variáveis auxiliares que possam ter sido utilizadas no cálculo dessa ponderação. Estas variáveis auxiliares devem ser registadas como as variáveis EXTRA1, EXTRA2, e EXTRA3, conforme necessário. A metodologia adoptada para estabelecer as ponderações será pormenorizada no relatório de qualidade.


    ANEXO IV

    Regras relativas ao formato e à transmissão de ficheiros de dados

    Os dados serão transmitidos à Comissão (Eurostat) em formato electrónico, através de uma aplicação de software segura de transmissão de dados (STADIUM/EDAMIS) que a Comissão (Eurostat) disponibilizará.

    Os países transmitirão dois conjuntos de dados verificados ao ESTAT:

    a)

    O conjunto de dados antes da imputação, com verificações preliminares;

    b)

    O conjunto de dados integralmente verificado após imputação.

    Ambos os conjuntos de dados conterão as variáveis identificadas no anexo I.

    Ambos os ficheiros serão apresentados no formato .csv (comma separated variable). O primeiro registo de cada ficheiro será um registo em título contendo os «nomes das variáveis», como definidos no anexo I. Os registos subsequentes indicarão pormenorizadamente os valores dessas variáveis para cada empresa respondente.


    ANEXO V

    FORMATO DO RELATÓRIO DE QUALIDADE

    1.   PERTINÊNCIA

    Realização do inquérito e em que medida as estatísticas respondem às necessidades actuais e potenciais do utilizador:

    descrição e classificação dos utilizadores;

    necessidades individuais de cada grupo de utilizadores;

    avaliação da medida em que essas necessidades foram ou não satisfeitas.

    2.   EXACTIDÃO

    2.1.   Erros de amostragem

    Descrição da concepção da amostra e da amostra realizada.

    Descrição do cálculo das ponderações finais, incluindo modelo de não-resposta e variáveis auxiliares utilizadas.

    Estimador utilizado, por exemplo estimador Horvitz-Thompson.

    Variância das estimativas de acordo com os estratos da amostra.

    Software de avaliação da variância.

    Em particular, deve incluir-se uma descrição das variáveis auxiliares ou da informação utilizada, para que se possa recalcular as ponderações finais no Eurostat, uma vez que tal é necessário para estimar a variância.

    Em caso de análise das não-respostas, uma descrição dos desvios na amostra e nos resultados.

    Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional):

    número de empresas na base de amostragem;

    número de empresas na amostra.

    Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional; contudo, afectação em conformidade com as características observadas das empresas):

    coeficientes de variação (1) para as seguintes estatísticas-chave:

    número total de pessoas empregadas,

    número total de empresas que prestaram formação profissional contínua,

    rácio entre o número total de empresas que prestaram formação profissional contínua e o número total de empresas,

    número total de empresas que prestaram cursos de formação profissional contínua,

    rácio entre o número total de empresas que prestaram cursos de formação profissional contínua e o número total de empresas,

    número total de pessoas empregadas em empresas que prestaram formação profissional contínua,

    número total de participantes em cursos de formação profissional contínua,

    rácio entre o número total de participantes em cursos de formação profissional contínua e o número total de pessoas empregadas,

    rácio entre o número total de participantes em cursos de formação profissional contínua e o número total de pessoas empregadas em empresas que prestaram formação profissional contínua,

    custos totais dos cursos de formação profissional contínua,

    número total de empresas que prestam formação profissional inicial,

    número total de participantes em formação profissional inicial,

    custos totais da formação profissional inicial,

    rácio entre o número total de empresas que prestam formação profissional inicial e o número total de empresas.

    2.2.   Erros não relacionados com a amostragem

    2.2.1.   Erros de cobertura

    Descrição do registo utilizado para amostragem e da sua qualidade global.

    Informações incluídas no ficheiro, bem como respectiva frequência de actualização.

    Erros devidos às discrepâncias entre a base de amostragem e a população e subpopulações-alvo (sobrecobertura, subcobertura, erros de classificação).

    Métodos utilizados para obter essa informação.

    Notas sobre o tratamento de erros de classificação.

    Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional; contudo, afectação em conformidade com as características observadas das empresas):

    número de empresas;

    rácio entre o número de empresas relativamente às quais os estratos observados igualam os estratos de amostragem: o número de empresas nos estratos de amostragem. Indicar se as mudanças de actividades foram tidas em conta.

    2.2.2.   Erros de medição

    Quando necessário, uma avaliação dos erros ocorridos durante a fase de recolha de dados devidos, por exemplo, a:

    concepção do questionário (resultados de testes preliminares ou métodos laboratoriais; estratégias de interrogação) — questionário a submeter em anexo;

    unidade/respondente que completa o inquérito (reacções dos respondentes):

    erros de memória,

    falta de atenção dos respondentes,

    efeitos da idade, da educação, etc.,

    erros no preenchimento dos formulários;

    o sistema de informação do respondente e a utilização dos registos administrativos (correspondência entre o conceito administrativo e o conceito de inquérito, por exemplo, o período de referência e a disponibilidade de dados individuais);

    modalidades de recolha de dados (comparação dos diferentes métodos de recolha de dados);

    características e comportamento do entrevistador:

    características socioeconómicas,

    formas diferentes de aplicar o questionário,

    diferenças na assistência prestada ao respondente,

    estudos ou técnicas específicas para avaliar estes erros;

    métodos utilizados para reduzir este tipo de erros;

    comentários pormenorizados sobre problemas com o questionário, no seu conjunto ou relativamente a perguntas individuais (comentários sobre todas as variáveis);

    descrição e avaliação de medidas adoptadas para assegurar a alta qualidade dos «participantes» e garantir que não foram recolhidos dados sobre «participantes em eventos».

    2.2.3.   Erros de tratamento

    Descrição do processo de verificação dos dados:

    sistema e ferramentas de tratamento utilizados;

    erros devidos a codificação, verificação, ponderação e tabulação, etc;

    verificações de qualidade a nível micro/macro;

    ventilação de correcções e verificações não concretizadas em valores em falta, erros e anomalias.

    2.2.4.   Erros de não-resposta

    Descrição das medidas adoptadas relativas a «contactos repetidos».

    Taxas de resposta por unidade e item.

    Avaliação da não-resposta por unidade.

    Avaliação do item não-resposta.

    Relatório pormenorizado sobre os procedimentos de imputação, incluindo métodos utilizados para imputação e/ou reponderação.

    Notas e resultados metodológicos da análise da não-resposta ou outros métodos para avaliar os efeitos da não-resposta.

    Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional; contudo, afectação em conformidade com as características observadas das empresas):

    taxas de resposta por unidade (2);

    taxas de resposta por item (3) relativamente aos seguintes pontos, no que diz respeito a todos os respondentes:

    número total de horas de trabalho em função de todos os respondentes,

    custo total da mão-de-obra total em função de todos os respondentes;

    taxas de resposta por item relativamente aos seguintes pontos, no que diz respeito a empresas que prestam cursos de formação profissional contínua:

    cursos de formação profissional contínua por faixa etária específica em função das empresas que prestam cursos de formação profissional contínua,

    número total de participantes em cursos, homens e mulheres, em função das empresas que prestam cursos de formação profissional contínua,

    número total de horas em cursos de formação profissional contínua, homens e mulheres, em função das empresas que prestam cursos de formação profissional contínua,

    número de horas em cursos de formação profissional contínua geridos a nível interno e externo em função das empresas que prestam cursos de formação profissional contínua,

    custos totais dos cursos de formação profissional contínua em função das empresas que prestam cursos de formação profissional contínua;

    taxas de resposta por item relativamente aos seguintes pontos, no que diz respeito a empresas que prestam formação profissional inicial:

    custos totais da formação profissional inicial em função das empresas que prestam formação profissional inicial.

    3.   OPORTUNIDADE E PONTUALIDADE

    Quadro com as datas em que se iniciou e terminou cada uma das seguintes fases do projecto:

    recolha de dados,

    envio dos questionários,

    avisos e acompanhamento,

    entrevistas pessoais,

    verificação dos dados,

    nova validação e imputação,

    avaliação da não-resposta (conforme apropriado),

    estimativas,

    transmissão dos dados ao Eurostat,

    difusão dos resultados nacionais.

    4.   ACESSIBILIDADE E CLAREZA

    Quais são os resultados que foram ou serão enviados às empresas.

    Regime de difusão dos resultados.

    Cópia de quaisquer documentos metodológicos referentes às estatísticas apresentadas.

    5.   COMPARABILIDADE

    Quando apropriado e pertinente, os países devem comentar os seguintes pontos:

    desvios ao questionário europeu,

    ligação eventual entre o inquérito e outro inquérito nacional,

    em que medida a realização do inquérito se apoiou nos dados existentes nos ficheiros,

    definições e recomendações.

    6.   COERÊNCIA

    Comparação das estatísticas relativas ao mesmo fenómeno ou item provenientes de outras avaliações ou fontes.

    Avaliação da coerência com as estatísticas estruturais das empresas, no que diz respeito ao número de pessoas empregadas em função da NACE e do grupo de dimensão.

    Avaliação da coerência da distribuição por faixa etária das pessoas empregadas (A3a,A3b,A3c) com outras fontes de dados nacionais em função da NACE e do grupo de dimensão (se disponível).

    Avaliação da coerência da distribuição por faixa etária dos participantes em formação profissional contínua (C2a,C2b,C2c) com outras fontes de dados nacionais em função da NACE e do grupo de dimensão (se disponível).

    Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional; contudo, afectação em conformidade com as características observadas das empresas):

    número de pessoas empregadas segundo as estatísticas estruturais das empresas [código 16 11 0 do Regulamento (CE) n.o 2700/98 da Comissão (4)];

    número de pessoas empregadas segundo o CVTS3;

    percentagem de diferenças (SBS — CVTS3)/SBS;

    número de pessoas empregadas por cada faixa etária (A3a,A3b e A3c);

    número de pessoas empregadas, segundo outra fonte, por cada faixa etária;

    percentagem de diferenças para (A3x — outra fonte nacional de A3x)/A3x (em que x = a, b, c);

    número de participantes em formação profissional contínua por cada faixa etária (C2a, C2b e C2c);

    número de participantes em formação profissional contínua, segundo outra fonte, por cada faixa etária;

    percentagem de participantes em formação profissional contínua (C2x — outra fonte nacional de C2x)/C2x (em que x = a, b, c).

    7.   ENCARGOS E BENEFÍCIOS

    Análise dos encargos e benefícios a nível nacional tendo, por exemplo, em consideração:

    tempo médio para responder a cada questionário,

    perguntas e variáveis problemáticas,

    quais foram as variáveis mais/menos úteis para a descrição da formação profissional contínua a nível nacional,

    satisfação estimada ou real dos utilizadores de dados a nível nacional,

    diferença de encargos entre empresas de pequena e grande dimensão,

    esforços envidados para reduzir os encargos.


    (1)  O coeficiente de variação é o rácio entre a raiz quadrada da variância do estimador e o valor esperado. Calcula-se pelo rácio entre a raiz quadrada da estimativa da variância da amostra e o valor estimado. A estimativa da variância da amostra tem de levar em conta o plano de amostragem e alterações nos estratos.

    (2)  A taxa de resposta por unidade é o rácio entre o número de respondentes incluídos no âmbito do inquérito e o número de questionários enviados à população seleccionada.

    (3)  A taxa de resposta por item de uma variável é o rácio entre o número de dados disponíveis e o número de dados disponíveis e em falta (igual ao número de respondentes incluídos no âmbito do inquérito).

    (4)  JO L 344 de 18.12.1998, p. 49. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1670/2003 (JO L 244 de 29.9.2003, p. 74).


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