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Document 32006R0198
Commission Regulation (EC) No 198/2006 of 3 February 2006 implementing Regulation (EC) No 1552/2005 of the European Parliament and the Council on statistics relating to vocational training in enterprises (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n. o 198/2006 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006 , que aplica o Regulamento (CE) n. o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n. o 198/2006 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006 , que aplica o Regulamento (CE) n. o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 32 de 4.2.2006, p. 15–33
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 19/11/2014
4.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 32/15 |
REGULAMENTO (CE) N.o 198/2006 DA COMISSÃO
de 3 de Fevereiro de 2006
que aplica o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 7.o, o n.o 2 do artigo 8.o, o n.o 4 do artigo 9.o, o n.o 2 do artigo 10.o e o n.o 3 do artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1552/2005 cria um quadro comum para a produção de estatísticas comunitárias sobre a formação profissional nas empresas. |
(2) |
A fim de aplicar o Regulamento (CE) n.o 1552/2005, devem ser adoptadas medidas relativas aos requisitos de amostragem e precisão, às dimensões amostrais necessárias para cumprir esses requisitos e às especificações das categorias da NACE e das categorias de dimensão em que os resultados podem ser desagregados. |
(3) |
A Comissão deve definir os dados específicos a recolher respeitantes às empresas que fazem formação e empresas que não fazem formação, e aos diferentes tipos de formação profissional. |
(4) |
Devem ser adoptadas medidas de aplicação relativas aos requisitos de qualidade para a recolha e transmissão dos dados destinados às estatísticas comunitárias de formação profissional nas empresas e à estrutura dos relatórios de qualidade, bem como todas as medidas necessárias para avaliar ou melhorar a qualidade dos dados. |
(5) |
Deve ser estabelecido o primeiro ano de referência relativamente ao qual se devem recolher dados. |
(6) |
Devem igualmente ser adoptadas disposições relativamente ao formato técnico apropriado e à norma de intercâmbio dos dados transmitidos electronicamente. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité do Programa Estatístico, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O presente regulamento estabelece medidas para aplicação do Regulamento (CE) n.o 1552/2005 relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas.
Artigo 2.o
O primeiro ano de referência relativamente ao qual são recolhidos dados é o ano civil de 2005.
Artigo 3.o
As variáveis específicas a transmitir à Comissão (Eurostat) são as especificadas no anexo I.
Artigo 4.o
Os requisitos de amostragem e precisão, as dimensões amostrais necessárias para cumprir esses requisitos e as especificações pormenorizadas das categorias da NACE e das categorias de dimensão em que os resultados podem ser desagregados são os especificados no anexo II.
Artigo 5.o
Os Estados-Membros serão responsáveis pela verificação dos dados, correcção de erros, imputação e ponderação.
A imputação e a ponderação das variáveis respeitam os princípios estabelecidos no anexo III. Do relatório de qualidade constará a indicação de eventuais derrogações a estes princípios, devidamente justificadas.
Artigo 6.o
Os dados são transmitidos à Comissão (Eurostat) através dos meios e no formato especificado no anexo IV.
Artigo 7.o
Cada Estado-Membro efectua uma avaliação de qualidade dos seus dados, que é apresentada sob a forma de um relatório de qualidade. O relatório de qualidade é preparado e apresentado à Comissão (Eurostat) em conformidade com o formato especificado no anexo V.
Artigo 8.o
A fim de alcançar um nível elevado de harmonização dos resultados do inquérito em todos os países, a Comissão (Eurostat), em estreita colaboração com os Estados-Membros, proporá recomendações e orientações metodológicas e práticas para a aplicação do inquérito, sob a forma de um «Manual da União Europeia».
Artigo 9.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de Fevereiro de 2006.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Membro da Comissão
(1) JO L 255 de 30.9.2005, p. 1.
ANEXO I
VARIÁVEIS
Nota ao quadro:
Os valores «base» e «chave» na coluna «Grupo de variáveis» são explicados no anexo III.
O valor «ID» significa que a variável é uma «variável de identificação».
Na coluna «tipo de variável», o valor «QL» refere-se a «variável qualitativa» e «QT» refere-se a «variável quantitativa».
Nome da variável |
Grupo de variáveis |
Tipo de variável |
Comprimento da variável |
Formato da variável |
Descrição da variável |
Observações relativas à variável |
PAÍS |
ID |
|
2 |
Alfanum. |
Código do país |
Nenhum valor em falta — Único por país |
ENTERPR |
ID |
|
6 |
Num. |
ID da empresa |
Nenhum valor em falta — Único por caso |
WEIGHT |
ID |
|
10 |
Num. |
Duas casas decimais — utilização de «.» como separador decimal |
Nenhum valor em falta |
NACE_SP |
ID |
|
4 |
Num. |
Plano de amostragem NACE — categoria de actividade económica |
Nenhum valor em falta |
SIZE_SP |
ID |
|
1 |
Num. |
Grupo de dimensão do plano de amostragem |
Nenhum valor em falta |
NSTRA_SP |
ID |
|
5 |
Num. |
Plano de amostragem — número de empresas no estrato definido por NACE_SP e por SIZE_SP, ou seja, a população |
Nenhum valor em falta |
N_SP |
ID |
|
5 |
Num. |
Plano de amostragem — número de empresas da base de amostragem incluídas na amostra, no estrato definido por NACE_SP e por SIZE_SP |
Nenhum valor em falta |
SUB_SP |
ID |
|
1 |
Num. |
Indicador de subamostra, mostra se a empresa pertence à subamostra |
Nenhum valor em falta |
N_RESPST |
ID |
|
5 |
Num. |
Número das empresas que responderam no estrato definido por NACE_SP e por SIZE_SP, isto é, a população |
Nenhum valor em falta |
N_EMPREG |
ID |
|
6 |
Num. |
Número de pessoas empregadas de acordo com o ficheiro |
|
RESPONSE |
ID |
|
1 |
Num. |
Indicador de resposta |
Nenhum valor em falta |
PROC |
ID |
|
2 |
Num. |
Método de recolha de dados de registo |
Nenhum valor em falta |
IDLANGUA |
ID |
|
2 |
Alfanum. |
Identificação da língua |
|
IDREGION |
ID |
|
3 |
Alfanum. |
Identificação da região — nível 1 da NUTS |
Nenhum valor em falta |
EXTRA1 |
ID |
|
10 |
Num. |
Variável extra 1 |
|
EXTRA2 |
ID |
|
10 |
Num. |
Variável extra 2 |
|
EXTRA3 |
ID |
|
10 |
Num. |
Variável extra 3 |
|
A1 |
Base |
QL |
4 |
Num. |
CÓDIGO NACE real |
Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação |
A2tot04 |
Chave |
QT |
6 |
Num. |
Número total de pessoas empregadas em 31.12.2004 |
Variável-chave — Nenhum valor em falta |
A2tot05 |
Base |
QT |
6 |
Num. |
Número total de pessoas empregadas em 31.12.2005 |
Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação |
A2m05 |
|
QT |
6 |
Num. |
Número total de homens empregados em 31.12.2005 |
|
A2f05 |
|
QT |
6 |
Num. |
Número total de mulheres empregadas em 31.12.2005 |
|
A3a |
|
QT |
6 |
Num. |
Pessoas empregadas — menos de 25 anos |
|
A3b |
|
QT |
6 |
Num. |
Pessoas empregadas — 25 a 54 anos |
|
A3c |
|
QT |
6 |
Num. |
Pessoas empregadas — com idade igual ou superior a 55 anos |
|
A4 |
Chave |
QT |
12 |
Num. |
Número total de horas trabalhadas no ano de referência de 2005 por pessoas empregadas |
Variável-chave — Nenhum valor em falta — Em horas |
A4m |
|
QT |
12 |
Num. |
Número total de horas trabalhadas no ano de referência de 2005 por homens empregados |
Em horas |
A4f |
|
QT |
12 |
Num. |
Número total de horas trabalhadas no ano de referência de 2005 por mulheres empregadas |
Em horas |
A5 |
Chave |
QT |
12 |
Num. |
Custos totais de mão-de-obra (directos + indirectos) relativos a todas as pessoas empregadas no ano de referência de 2005 |
Variável-chave — Nenhum valor em falta — Em euros |
A6 |
|
QL |
1 |
Num. |
Produtos ou serviços, ou métodos de produção de produtos ou prestação de serviços novos e SIGNIFICATIVAMENTE melhorados do ponto de vista tecnológico, no ano de referência |
|
B1a |
Base |
QL |
1 |
Num. |
Cursos internos de formação profissional contínua |
Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação |
B1b |
Base |
QL |
1 |
Num. |
Cursos externos de formação profissional contínua |
Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação |
B2aflag |
Base |
QL |
1 |
Num. |
Sinal — formação na empresa |
Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação |
B2a |
|
QT |
6 |
Num. |
Participantes noutra forma de formação profissional contínua — formação na empresa |
|
B2bflag |
Base |
QL |
1 |
Num. |
Sinal — rotação de empregos |
Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação |
B2b |
|
QT |
6 |
Num. |
Participantes noutra forma de formação profissional contínua — rotação de empregos, intercâmbios, destacamentos ou visitas de estudo |
|
B2cflag |
Base |
QL |
1 |
Num. |
Sinal — círculos de aprendizagem e de qualidade |
Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação |
B2c |
|
QT |
6 |
Num. |
Participantes noutra forma de formação profissional contínua — círculos de aprendizagem ou de qualidade |
|
B2dflag |
Base |
QL |
1 |
Num. |
Sinal — aprendizagem autónoma |
Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação |
B2d |
|
QT |
6 |
Num. |
Participantes noutra forma de formação profissional contínua — aprendizagem autónoma |
|
B2eflag |
Base |
QL |
1 |
Num. |
Sinal — participação em conferências, etc. |
Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação |
B2e |
|
QT |
6 |
Num. |
Participantes noutra forma de formação profissional contínua — participação em conferências, etc. |
|
B3a |
|
QL |
1 |
Num. |
Cursos de formação profissional contínua para pessoas empregadas no ano precedente (2004) |
|
B3b |
|
QL |
1 |
Num. |
Prever a prestação de cursos de formação profissional contínua para pessoas empregadas no ano subsequente (2006) |
|
B4a |
|
QL |
1 |
Num. |
Outras formas de formação profissional contínua para pessoas empregadas no ano precedente (2004) |
|
B4b |
|
QL |
1 |
Num. |
Prever a prestação de outras formas de formação profissional contínua para pessoas empregadas no ano subsequente (2006) |
|
C1tot |
Chave |
QT |
6 |
Num. |
Total de participantes em cursos de formação profissional contínua |
Variável-chave — Nenhum valor em falta |
C1m |
|
QT |
6 |
Num. |
Participantes em cursos de formação profissional contínua — homens |
|
C1f |
|
QT |
6 |
Num. |
Participantes em cursos de formação profissional contínua — mulheres |
|
C2a |
|
QT |
6 |
Num. |
Participantes em cursos de formação profissional contínua — menos de 25 anos |
|
C2b |
|
QT |
6 |
Num. |
Participantes em cursos de formação profissional contínua — 25 a 54 anos |
|
C2c |
|
QT |
6 |
Num. |
Participantes em cursos de formação profissional contínua — com idade igual ou superior a 55 anos |
|
C3tot |
Chave |
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado passado em todos os cursos de formação profissional contínua |
Variável-chave — Nenhum valor em falta — Em horas |
C3i |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado para cursos internos de formação profissional contínua |
Em horas |
C3e |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado para cursos externos de formação profissional contínua |
Em horas |
C4tot |
Chave |
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado passado em todos os cursos de formação profissional contínua |
Variável-chave — Nenhum valor em falta — Em horas |
C4m |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado em cursos de formação profissional contínua — homens |
Em horas |
C4f |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado em cursos de formação profissional contínua — mulheres |
Em horas |
C5a |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado — línguas; estrangeiras (222) e língua materna (223) |
Em horas |
C5b |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado — vendas (341) e comercialização (342) |
Em horas |
C5c |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado — contabilidade (344) e finanças (343), gestão e administração (345) e trabalho administrativo (346) |
Em horas |
C5d |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado — competências/desenvolvimento pessoais (090), vida profissional (347) |
Em horas |
C5e |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado — informática (481) e informática do ponto de vista do utilizador (482) |
Em horas |
C5f |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado — engenharia, fabrico e construção (5) |
Em horas |
C5g |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado — protecção do ambiente (850) e segurança e saúde no trabalho (862) |
Em horas |
C5h |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado — serviços pessoais (81), serviços de transportes (84), protecção da propriedade e das pessoas (861) e militares (863) |
Em horas |
C5i |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado — outras áreas de formação |
Em horas |
C6a |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado — escolas, faculdades, universidades e outras instituições de ensino superior |
Em horas |
C6b |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado — instituições de formação públicas (financiadas ou sob orientação da administração pública, por exemplo, centros de ensino para adultos) |
Em horas |
C6c |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado — empresas de formação privadas |
Em horas |
C6d |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado — empresas privadas cuja actividade principal não é a formação, (fornecedores de equipamento, empresas-mães/associadas) |
Em horas |
C6e |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado — associações patronais, câmaras de comércio, organismos sectoriais |
Em horas |
C6f |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado — sindicatos |
Em horas |
C6g |
|
QT |
10 |
Num. |
Tempo de trabalho (em horas) remunerado — outros prestadores de formação |
Em horas |
C7aflag |
|
QL |
1 |
Num. |
Sinal — honorários |
|
C7a |
|
QT |
10 |
Num. |
Custos dos cursos de formação profissional contínua — honorários e pagamentos relativos a cursos para empregados |
Em euros |
C7bflag |
|
QL |
1 |
Num. |
Sinal — despesas de deslocação |
|
C7b |
|
QT |
10 |
Num. |
Custos dos cursos de formação profissional contínua — pagamentos relativos a deslocações e estadias |
Em euros |
C7cflag |
|
QL |
1 |
Num. |
Sinal — custos de mão-de-obra relativos aos formadores |
|
C7c |
|
QT |
10 |
Num. |
Custos dos cursos de formação profissional contínua — custos de mão-de-obra relativos aos formadores internos |
Em euros |
C7dflag |
|
QL |
1 |
Num. |
Sinal — centro de formação e materiais didácticos, etc. |
|
C7d |
|
QT |
10 |
Num. |
Custos dos cursos de formação profissional contínua — centro de formação ou salas e materiais didácticos para cursos de formação profissional contínua |
Em euros |
C7sflag |
|
QL |
1 |
Num. |
Sinal «subtotal apenas» |
|
C7sub |
Chave |
QT |
10 |
Num. |
Subtotal dos custos dos cursos de formação profissional contínua |
Variável-chave — Nenhum valor em falta — Em euros |
PAC |
Chave |
QT |
10 |
Num. |
Custos relativos à ausência do pessoal — a calcular (PAC=C3tot*A5/A4) |
Variável-chave — Nenhum valor em falta — Em euros |
C8aflag |
|
QL |
1 |
Num. |
Sinal — participação financeira em cursos de formação profissional contínua |
|
C8a |
|
QT |
10 |
Num. |
Participação financeira em cursos de formação profissional contínua |
Em euros |
C8bflag |
|
QL |
1 |
Num. |
Sinal — receitas provenientes de cursos de formação profissional contínua |
|
C8b |
|
QT |
10 |
Num. |
Receitas provenientes de cursos de formação profissional contínua |
Em euros |
C7tot |
Chave |
QT |
10 |
Num. |
Custo total dos cursos de formação profissional contínua — a calcular (C7sub + C8a – C8b) |
Variável-chave — Nenhum valor em falta — Em euros |
C9a1 |
|
QL |
1 |
Num. |
Migrantes e minorias étnicas — empregados |
|
C9a2 |
|
QL |
1 |
Num. |
Migrantes e minorias étnicas — cursos específicos |
|
C9b1 |
|
QL |
1 |
Num. |
Pessoas com deficiência — empregadas |
|
C9b2 |
|
QL |
1 |
Num. |
Pessoas com deficiência — cursos específicos |
|
C9c1 |
|
QL |
1 |
Num. |
Pessoas sem qualificações formais — empregadas |
|
C9c2 |
|
QL |
1 |
Num. |
Pessoas sem qualificações formais — cursos específicos |
|
C9d1 |
|
QL |
1 |
Num. |
Pessoas em risco de perder o emprego/despedimento — empregados |
|
C9d2 |
|
QL |
1 |
Num. |
Pessoas em risco de perder o emprego/despedimento — cursos específicos |
|
C10a1 |
|
QL |
1 |
Num. |
Pessoas contratadas a tempo parcial — empregadas |
|
C10a2 |
|
QL |
1 |
Num. |
Cursos de formação profissional contínua orientados para pessoas contratadas a tempo parcial |
|
C10b1 |
|
QL |
1 |
Num. |
Pessoas contratadas a termo certo — empregadas |
|
C10b2 |
|
QL |
1 |
Num. |
Cursos de formação profissional contínua orientados para pessoas contratadas a termo certo |
|
D1 |
|
QL |
1 |
Num. |
Centro de formação próprio ou partilhado |
|
D2 |
|
QL |
1 |
Num. |
Pessoa ou unidade na sua empresa responsável pela organização da formação profissional contínua |
|
D3 |
|
QL |
1 |
Num. |
A empresa recorre a um serviço de aconselhamento externo |
|
D4 |
|
QL |
1 |
Num. |
A empresa aplica procedimentos formais regulares com o objectivo de avaliar as necessidades futuras da empresa em termos de competências |
|
D5 |
|
QL |
1 |
Num. |
A empresa organiza entrevistas com os seus empregados com o objectivo de estabelecer as necessidades de formação específicas das pessoas empregadas |
|
D6 |
|
QL |
1 |
Num. |
A planificação da formação profissional contínua produziu um plano ou um programa de formação escrito |
|
D7 |
|
QL |
1 |
Num. |
Orçamento de formação anual, incluindo formação profissional contínua |
|
D8 |
|
QL |
1 |
Num. |
A empresa avalia a satisfação dos formandos após a formação |
|
D9 |
|
QL |
1 |
Num. |
A empresa avalia os formandos após a formação para estabelecer se as competências visadas foram de facto adquiridas |
|
D10 |
|
QL |
1 |
Num. |
A empresa avalia o comportamento profissional dos participantes e a evolução do seu desempenho após a formação |
|
D11 |
|
QL |
1 |
Num. |
A empresa avalia o impacto da formação no desempenho empresarial mediante a utilização de indicadores |
|
D12 |
|
QL |
1 |
Num. |
Acordos nacionais, sectoriais ou outros entre parceiros sociais, que influenciaram os planos, as políticas e as práticas em matéria de formação profissional contínua |
|
D13 |
|
QL |
1 |
Num. |
Existência de uma estrutura formal |
|
D13a |
|
QL |
1 |
Num. |
Papel da estrutura formal — definição de objectivos e prioridades para as actividades de formação profissional contínua |
|
D13b |
|
QL |
1 |
Num. |
Papel da estrutura formal — estabelecimento de critérios para a selecção da população-alvo que deve participar na formação profissional contínua |
|
D13c |
|
QL |
1 |
Num. |
Papel da estrutura formal — tema das actividades de formação profissional contínua |
|
D13d |
|
QL |
1 |
Num. |
Papel da estrutura formal — processo orçamental relacionado com a formação profissional contínua |
|
D13e |
|
QL |
1 |
Num. |
Papel da estrutura formal — procedimento de selecção dos prestadores externos de formação profissional contínua |
|
D13f |
|
QL |
1 |
Num. |
Papel da estrutura formal — avaliação dos resultados da formação |
|
D14a |
|
QL |
1 |
Num. |
Serviço de aconselhamento financiado pelo Estado destinado a identificar necessidades de formação e/ou a desenvolver de planos de formação |
|
D14b |
|
QL |
1 |
Num. |
Subsídios financeiros para reduzir os custos de formação dos empregados |
|
D14c |
|
QL |
1 |
Num. |
Redução da carga fiscal no que diz respeito às despesas relativas à formação dos empregados |
|
D14d |
|
QL |
1 |
Num. |
Procedimentos para assegurar a qualidade dos formadores (por exemplo, mediante registos nacionais, avaliação etc.) |
|
D14e |
|
QL |
1 |
Num. |
Fornecimento de normas e quadros de qualificação e certificação reconhecidos |
|
D15a |
|
QL |
1 |
Num. |
Custo elevado dos cursos de formação profissional contínua |
Máx. 3 — Sem classificação |
D15b |
|
QL |
1 |
Num. |
Ausência de cursos de formação profissional contínua apropriados no mercado |
Máx. 3 — Sem classificação |
D15c |
|
QL |
1 |
Num. |
Dificuldade de avaliar as necessidades de formação profissional contínua da empresa |
Máx. 3 — Sem classificação |
D15d |
|
QL |
1 |
Num. |
Esforços de formação importantes realizados num ano precedente |
Máx. 3 — Sem classificação |
D15e |
|
QL |
1 |
Num. |
Volume de trabalho elevado e disponibilidade de tempo limitada dos empregados |
Máx. 3 — Sem classificação |
D15f |
|
QL |
1 |
Num. |
Nível de formação actual apropriado às necessidades da empresa |
Máx. 3 — Sem classificação |
D15g |
|
QL |
1 |
Num. |
Maior importância concedida à formação profissional inicial do que à formação profissional contínua |
Máx. 3 — Sem classificação |
D15h |
|
QL |
1 |
Num. |
Outros motivos |
Máx. 3 — Sem classificação |
E1a |
|
QL |
1 |
Num. |
As aptidões e competências existentes corresponderam às necessidades actuais da empresa |
Máx. 3 — Sem classificação |
E1b |
|
QL |
1 |
Num. |
A estratégia preferida da empresa foi recrutar pessoas com as aptidões e competências necessárias |
Máx. 3 — Sem classificação |
E1c |
|
QL |
1 |
Num. |
A empresa teve dificuldades em avaliar as suas necessidades em matéria de formação profissional contínua |
Máx. 3 — Sem classificação |
E1d |
|
QL |
1 |
Num. |
Ausência de cursos de formação profissional contínua apropriados no mercado |
Máx. 3 — Sem classificação |
E1e |
|
QL |
1 |
Num. |
Os custos dos cursos de formação profissional contínua foram demasiado elevados para a empresa |
Máx. 3 — Sem classificação |
E1f |
|
QL |
1 |
Num. |
A empresa preferiu conceder maior importância à formação profissional inicial do que à formação profissional contínua |
Máx. 3 — Sem classificação |
E1g |
|
QL |
1 |
Num. |
Foi efectuado um investimento em formação profissional contínua num ano precedente, não sendo necessário um novo em 2005 |
Máx. 3 — Sem classificação |
E1h |
|
QL |
1 |
Num. |
Os empregados não dispuseram do tempo necessário para participarem em formação profissional contínua |
Máx. 3 — Sem classificação |
E1i |
|
QL |
1 |
Num. |
Outros motivos |
Máx. 3 — Sem classificação |
F1tot05 |
Base |
QT |
6 |
Num. |
Número total de participantes em formação profissional inicial na empresa em 2005 |
Variável-base — Nenhum valor em falta — Nenhuma imputação |
F1m05 |
|
QT |
6 |
Num. |
Número total de participantes em formação profissional inicial na empresa em 2005 — homens |
|
F1f05 |
|
QT |
6 |
Num. |
Número total de participantes em formação profissional inicial na empresa em 2005 — mulheres |
|
F2aflag |
|
QL |
1 |
Num. |
Sinal — custos individuais de mão-de-obra relativos à formação profissional inicial |
|
F2a |
|
QT |
10 |
Num. |
Custos da formação profissional inicial — custos de mão-de-obra relativos a pessoas inscritas numa actividade de formação profissional inicial |
Em euros |
F2bflag |
|
QL |
1 |
Num. |
Sinal — outros custos da formação profissional inicial |
|
F2b |
|
QT |
10 |
Num. |
Custos da formação profissional inicial — outros custos — honorários de formação, despesas de deslocação, materiais didácticos, custos dos centros de formação, etc. |
Em euros |
F2cflag |
|
QL |
1 |
Num. |
Sinal — custos de mão-de-obra relativos a formadores ou mentores de formação profissional inicial |
Variável opcional |
F2c |
|
QT |
10 |
Num. |
Custos da formação profissional inicial — custos de mão-de-obra relativos a formadores ou mentores de formação profissional inicial |
Variável opcional — Em euros |
F3aflag |
|
QL |
1 |
Num. |
Sinal — participação financeira em cursos de formação profissional inicial |
|
F3a |
|
QT |
10 |
Num. |
Participação financeira em cursos de formação profissional contínua |
Em euros |
F3bflag |
|
QL |
1 |
Num. |
Sinal — receitas provenientes de cursos de formação profissional inicial |
|
F3b |
|
QT |
10 |
Num. |
Receitas provenientes de cursos de formação profissional inicial |
Em euros |
F2tot |
Chave |
QT |
10 |
Num. |
Custos totais da formação profissional inicial (F2b + F3a – F3b) |
Variável-chave — Nenhum valor em falta — Em euros |
ANEXO II
AMOSTRA
1. |
Os ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos referidos no Regulamento (CEE) n.o 2186/93 do Conselho (1) constituirão normalmente a fonte principal para a base de amostragem. Uma amostra probabilística estratificada das empresas, representativa em termos nacionais, será extraída desta base. |
2. |
A amostra será estratificada por categorias da NACE e por categorias de dimensão, de acordo com a seguinte especificação mínima:
|
3. |
Será calculada uma dimensão de amostra que garanta que o valor máximo de metade do comprimento do intervalo de confiança de 95 % seja de 0,2 para os parâmetros estimados, sendo estes uma proporção das «empresas de formação» (uma vez deduzida a taxa de não-resposta na amostra) para cada um dos 60 elementos estratificados identificados anteriormente. |
4. |
A seguinte fórmula pode ser utilizada para determinar a dimensão de amostra: nh = 1/[c2 . teh + 1/Nh] / rh Em que:
|
(1) JO L 196 de 5.8.1993, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).
ANEXO III
Princípios de imputação e ponderação dos registos
Os países adoptarão todas as medidas apropriadas para reduzir a não-resposta por unidade e por item. Antes da imputação, os países envidarão todos os esforços razoáveis para utilizar outras fontes de dados.
As variáveis de base, relativamente às quais não serão aceites valores em falta ou permitidas imputações são:
— |
A1, A2tot05, B1a, B1b, B2aflag, B2bflag, B2cflag, B2dflag, B2eflag, F1tot05. |
As variáveis-chave, relativamente às quais deverão ser envidados todos os esforços no sentido de evitar valores em falta e se recomenda a imputação são:
— |
A2tot04, A4, A5, C1tot, C3tot, C4tot, C7sub, C7tot, PAC, F2tot. |
No que diz respeito ao item não-resposta, a imputação será recomendada dentro dos seguintes limites gerais (os peritos do Estado-Membro devem sempre aplicar o seu julgamento profissional na aplicação destas regras):
1. |
Quando um registo contiver menos de 50 % das variáveis apresentadas, esse registo será normalmente considerado como uma não-resposta por unidade. |
2. |
Para cada um dos campos NACE/dimensão, as imputações não serão permitidas se mais de 50 % das empresas respondentes tiverem dados em falta relativamente a mais de 25 % das variáveis quantitativas. |
3. |
Para cada um dos campos NACE/dimensão, não será efectuada qualquer imputação numa variável quantitativa se a proporção de empresas respondentes a essa mesma variável for inferior a 50 %. |
4. |
Para cada um dos campos NACE/dimensão, não será efectuada qualquer imputação numa variável qualitativa se a proporção de empresas respondentes a essa mesma variável for inferior a 80 %. |
As variáveis quantitativas e qualitativas são identificadas no anexo I.
Os desvios a estes princípios serão plenamente documentados e justificados no relatório nacional de qualidade.
Os Estados-Membros calcularão e transmitirão uma ponderação a aplicar a cada registo de dados, juntamente com quaisquer variáveis auxiliares que possam ter sido utilizadas no cálculo dessa ponderação. Estas variáveis auxiliares devem ser registadas como as variáveis EXTRA1, EXTRA2, e EXTRA3, conforme necessário. A metodologia adoptada para estabelecer as ponderações será pormenorizada no relatório de qualidade.
ANEXO IV
Regras relativas ao formato e à transmissão de ficheiros de dados
Os dados serão transmitidos à Comissão (Eurostat) em formato electrónico, através de uma aplicação de software segura de transmissão de dados (STADIUM/EDAMIS) que a Comissão (Eurostat) disponibilizará.
Os países transmitirão dois conjuntos de dados verificados ao ESTAT:
a) |
O conjunto de dados antes da imputação, com verificações preliminares; |
b) |
O conjunto de dados integralmente verificado após imputação. |
Ambos os conjuntos de dados conterão as variáveis identificadas no anexo I.
Ambos os ficheiros serão apresentados no formato .csv (comma separated variable). O primeiro registo de cada ficheiro será um registo em título contendo os «nomes das variáveis», como definidos no anexo I. Os registos subsequentes indicarão pormenorizadamente os valores dessas variáveis para cada empresa respondente.
ANEXO V
FORMATO DO RELATÓRIO DE QUALIDADE
1. PERTINÊNCIA
Realização do inquérito e em que medida as estatísticas respondem às necessidades actuais e potenciais do utilizador:
— |
descrição e classificação dos utilizadores; |
— |
necessidades individuais de cada grupo de utilizadores; |
— |
avaliação da medida em que essas necessidades foram ou não satisfeitas. |
2. EXACTIDÃO
2.1. Erros de amostragem
— |
Descrição da concepção da amostra e da amostra realizada. |
— |
Descrição do cálculo das ponderações finais, incluindo modelo de não-resposta e variáveis auxiliares utilizadas. |
— |
Estimador utilizado, por exemplo estimador Horvitz-Thompson. |
— |
Variância das estimativas de acordo com os estratos da amostra. |
— |
Software de avaliação da variância. |
— |
Em particular, deve incluir-se uma descrição das variáveis auxiliares ou da informação utilizada, para que se possa recalcular as ponderações finais no Eurostat, uma vez que tal é necessário para estimar a variância. |
— |
Em caso de análise das não-respostas, uma descrição dos desvios na amostra e nos resultados. |
Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional):
— |
número de empresas na base de amostragem; |
— |
número de empresas na amostra. |
Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional; contudo, afectação em conformidade com as características observadas das empresas):
— |
coeficientes de variação (1) para as seguintes estatísticas-chave:
|
2.2. Erros não relacionados com a amostragem
2.2.1. Erros de cobertura
— |
Descrição do registo utilizado para amostragem e da sua qualidade global. |
— |
Informações incluídas no ficheiro, bem como respectiva frequência de actualização. |
— |
Erros devidos às discrepâncias entre a base de amostragem e a população e subpopulações-alvo (sobrecobertura, subcobertura, erros de classificação). |
— |
Métodos utilizados para obter essa informação. |
— |
Notas sobre o tratamento de erros de classificação. |
Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional; contudo, afectação em conformidade com as características observadas das empresas):
— |
número de empresas; |
— |
rácio entre o número de empresas relativamente às quais os estratos observados igualam os estratos de amostragem: o número de empresas nos estratos de amostragem. Indicar se as mudanças de actividades foram tidas em conta. |
2.2.2. Erros de medição
Quando necessário, uma avaliação dos erros ocorridos durante a fase de recolha de dados devidos, por exemplo, a:
— |
concepção do questionário (resultados de testes preliminares ou métodos laboratoriais; estratégias de interrogação) — questionário a submeter em anexo; |
— |
unidade/respondente que completa o inquérito (reacções dos respondentes):
|
— |
o sistema de informação do respondente e a utilização dos registos administrativos (correspondência entre o conceito administrativo e o conceito de inquérito, por exemplo, o período de referência e a disponibilidade de dados individuais); |
— |
modalidades de recolha de dados (comparação dos diferentes métodos de recolha de dados); |
— |
características e comportamento do entrevistador:
|
— |
métodos utilizados para reduzir este tipo de erros; |
— |
comentários pormenorizados sobre problemas com o questionário, no seu conjunto ou relativamente a perguntas individuais (comentários sobre todas as variáveis); |
— |
descrição e avaliação de medidas adoptadas para assegurar a alta qualidade dos «participantes» e garantir que não foram recolhidos dados sobre «participantes em eventos». |
2.2.3. Erros de tratamento
Descrição do processo de verificação dos dados:
— |
sistema e ferramentas de tratamento utilizados; |
— |
erros devidos a codificação, verificação, ponderação e tabulação, etc; |
— |
verificações de qualidade a nível micro/macro; |
— |
ventilação de correcções e verificações não concretizadas em valores em falta, erros e anomalias. |
2.2.4. Erros de não-resposta
— |
Descrição das medidas adoptadas relativas a «contactos repetidos». |
— |
Taxas de resposta por unidade e item. |
— |
Avaliação da não-resposta por unidade. |
— |
Avaliação do item não-resposta. |
— |
Relatório pormenorizado sobre os procedimentos de imputação, incluindo métodos utilizados para imputação e/ou reponderação. |
— |
Notas e resultados metodológicos da análise da não-resposta ou outros métodos para avaliar os efeitos da não-resposta. |
Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional; contudo, afectação em conformidade com as características observadas das empresas):
— |
taxas de resposta por unidade (2); |
— |
taxas de resposta por item (3) relativamente aos seguintes pontos, no que diz respeito a todos os respondentes:
|
— |
taxas de resposta por item relativamente aos seguintes pontos, no que diz respeito a empresas que prestam cursos de formação profissional contínua:
|
— |
taxas de resposta por item relativamente aos seguintes pontos, no que diz respeito a empresas que prestam formação profissional inicial:
|
3. OPORTUNIDADE E PONTUALIDADE
— |
Quadro com as datas em que se iniciou e terminou cada uma das seguintes fases do projecto:
|
4. ACESSIBILIDADE E CLAREZA
— |
Quais são os resultados que foram ou serão enviados às empresas. |
— |
Regime de difusão dos resultados. |
— |
Cópia de quaisquer documentos metodológicos referentes às estatísticas apresentadas. |
5. COMPARABILIDADE
— |
Quando apropriado e pertinente, os países devem comentar os seguintes pontos:
|
6. COERÊNCIA
— |
Comparação das estatísticas relativas ao mesmo fenómeno ou item provenientes de outras avaliações ou fontes. |
— |
Avaliação da coerência com as estatísticas estruturais das empresas, no que diz respeito ao número de pessoas empregadas em função da NACE e do grupo de dimensão. |
— |
Avaliação da coerência da distribuição por faixa etária das pessoas empregadas (A3a,A3b,A3c) com outras fontes de dados nacionais em função da NACE e do grupo de dimensão (se disponível). |
— |
Avaliação da coerência da distribuição por faixa etária dos participantes em formação profissional contínua (C2a,C2b,C2c) com outras fontes de dados nacionais em função da NACE e do grupo de dimensão (se disponível). |
Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional; contudo, afectação em conformidade com as características observadas das empresas):
— |
número de pessoas empregadas segundo as estatísticas estruturais das empresas [código 16 11 0 do Regulamento (CE) n.o 2700/98 da Comissão (4)]; |
— |
número de pessoas empregadas segundo o CVTS3; |
— |
percentagem de diferenças (SBS — CVTS3)/SBS; |
— |
número de pessoas empregadas por cada faixa etária (A3a,A3b e A3c); |
— |
número de pessoas empregadas, segundo outra fonte, por cada faixa etária; |
— |
percentagem de diferenças para (A3x — outra fonte nacional de A3x)/A3x (em que x = a, b, c); |
— |
número de participantes em formação profissional contínua por cada faixa etária (C2a, C2b e C2c); |
— |
número de participantes em formação profissional contínua, segundo outra fonte, por cada faixa etária; |
— |
percentagem de participantes em formação profissional contínua (C2x — outra fonte nacional de C2x)/C2x (em que x = a, b, c). |
7. ENCARGOS E BENEFÍCIOS
— |
Análise dos encargos e benefícios a nível nacional tendo, por exemplo, em consideração:
|
(1) O coeficiente de variação é o rácio entre a raiz quadrada da variância do estimador e o valor esperado. Calcula-se pelo rácio entre a raiz quadrada da estimativa da variância da amostra e o valor estimado. A estimativa da variância da amostra tem de levar em conta o plano de amostragem e alterações nos estratos.
(2) A taxa de resposta por unidade é o rácio entre o número de respondentes incluídos no âmbito do inquérito e o número de questionários enviados à população seleccionada.
(3) A taxa de resposta por item de uma variável é o rácio entre o número de dados disponíveis e o número de dados disponíveis e em falta (igual ao número de respondentes incluídos no âmbito do inquérito).
(4) JO L 344 de 18.12.1998, p. 49. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1670/2003 (JO L 244 de 29.9.2003, p. 74).