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Document 32006R0131

Regulamento (CE) n. o  131/2006 da Comissão, de 26 de Janeiro de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

JO L 23 de 27.1.2006, p. 8–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/131/oj

27.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 23/8


REGULAMENTO (CE) N.o 131/2006 DA COMISSÃO

de 26 de Janeiro de 2006

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2)

Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 27 de Janeiro de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 2006.

Pela Comissão

J. L. DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


ANEXO

do regulamento da Comissão, de 26 de Janeiro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg)

Código NC

Código países terceiros (1)

Valor forfetário de importação

0702 00 00

052

109,1

204

46,7

212

97,4

624

140,9

999

98,5

0707 00 05

052

138,3

204

101,5

999

119,9

0709 10 00

220

80,1

624

101,2

999

90,7

0709 90 70

052

147,8

204

139,4

999

143,6

0805 10 20

052

43,4

204

55,6

212

48,0

220

51,3

624

58,2

999

51,3

0805 20 10

204

78,4

999

78,4

0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

052

62,6

204

98,5

400

86,7

464

148,0

624

75,3

662

32,0

999

83,9

0805 50 10

052

58,6

220

60,5

999

59,6

0808 10 80

400

132,0

404

106,8

720

67,9

999

102,2

0808 20 50

388

109,6

400

82,3

720

37,7

999

76,5


(1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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