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Document 32006R0077

    Regulamento (CE) n. o  77/2006 da Comissão, de 18 de Janeiro de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 14 de 19.1.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/77/oj

    19.1.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 14/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 77/2006 DA COMISSÃO

    de 18 de Janeiro de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 19 de Janeiro de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 2006.

    Pela Comissão

    J. L. DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 18 de Janeiro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    104,1

    204

    59,9

    212

    92,7

    624

    111,0

    999

    91,9

    0707 00 05

    052

    154,8

    204

    83,8

    999

    119,3

    0709 10 00

    220

    94,1

    999

    94,1

    0709 90 70

    052

    144,0

    204

    144,5

    999

    144,3

    0805 10 20

    052

    46,0

    204

    53,3

    220

    46,3

    388

    66,5

    624

    45,3

    999

    51,5

    0805 20 10

    052

    74,2

    204

    73,5

    999

    73,9

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    67,9

    204

    102,4

    400

    87,5

    464

    142,9

    624

    64,8

    662

    27,9

    999

    82,2

    0805 50 10

    052

    52,3

    220

    60,9

    999

    56,6

    0808 10 80

    400

    115,2

    404

    97,7

    512

    58,4

    720

    65,7

    999

    84,3

    0808 20 50

    400

    93,8

    720

    35,6

    999

    64,7


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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